Cadeirinha, cinto e carro de aplicativo: como transportar crianças sem infringir a lei


Por Mariana Czerwonka
transportar crianças
Crianças com menos de 1,45 metro, mesmo que já tenham 10 anos, devem continuar usando o assento de elevação. Foto: konstantynov para Depositphotos

Transportar crianças com segurança é uma responsabilidade essencial de todo condutor de veículo automotor. Além de proteger os pequenos, seguir as regras evita multas, pontos na carteira e, mais importante, reduz os riscos de lesões graves em caso de sinistros de trânsito. Em 2025, as normas de transporte infantil continuam sendo fiscalizadas com rigor, e muitas dúvidas ainda geram confusão entre pais, responsáveis e, até, motoristas profissionais. Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre o uso de cadeirinhas, cinto de segurança e o celular no transporte de crianças.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 64, que crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o sistema de retenção adequado à sua idade, peso e altura. A regulamentação específica está na Resolução nº 819/2021 do Contran, que consolida as exigências e atualizações sobre o tema.

Desde 2021, a fiscalização das regras está mais padronizada, e o descumprimento pode gerar infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, além da retenção do veículo até a regularização.

Tipos de cadeirinhas e sistemas de retenção

As exigências variam conforme a idade da criança:

Importante: crianças com menos de 1,45 m, mesmo que já tenham 10 anos, devem continuar usando o assento de elevação, pois o cinto do carro não é projetado para seus corpos.

O uso do cinto de segurança: obrigatório sempre

Independentemente da idade, o cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, em qualquer trajeto, seja na cidade ou na estrada. No caso das crianças, só se permite o cinto sem cadeirinha a partir dos 7 anos e meio se a criança já tiver altura compatível com o uso do cinto de três pontos.

Crianças pequenas no banco dianteiro ainda são proibidas por lei, exceto quando:

Transporte escolar e transporte por aplicativos: regras valem igual?

Algumas regras mudam um pouco no caso de transporte remunerado de passageiros, mas vale lembrar que o uso dos sistemas de retenção são a forma mais segura no transporte de crianças. Conforme a norma em vigor, no entanto, existem exceções à obrigatoriedade legal em relação a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças, não se aplica aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel,  aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t. Além disso, também não se exige em veículos de transporte remunerado individual de passageiros, como os de aplicativo.

No caso do transporte escolar, há exigências diferentes:

Dicas práticas para transportar crianças com segurança

Segurança é fundamental

A segurança das crianças no trânsito começa com informação e responsabilidade. Em 2025, as regras para transporte infantil continuam exigentes, e cumpri-las é essencial para garantir a proteção dos pequenos e evitar penalidades. Usar corretamente a cadeirinha, o cinto de segurança e evitar o uso do celular ao volante são atitudes simples que salvam vidas.

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