17 de março de 2025

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Uso de cadeirinha reduz risco de mortes de crianças em sinistros em até 70%

Transportar menores de 10 anos exige cuidados especiais para garantir a segurança durante a viagem.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 14/02/2025 às 18h00
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Cadeirinha para crianças
O CTB determina que transportar crianças sem o uso dos dispositivos de segurança é uma infração gravíssima. Foto: Freepik

O uso correto da cadeirinha em veículos para o transporte de bebês e crianças reduz significativamente o risco de lesões graves em caso de sinistros de trânsito. É o que revela um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), que aponta uma redução de até 70% no número de mortes de crianças em acidentes quando se utiliza esses dispositivos. 

O resultado do levantamento coloca em evidência a importância de medidas que aumentem a segurança no transporte de bebês e de crianças. Para isso, é essencial escolher o dispositivo de segurança adequado, considerando a idade, peso e a altura da criança. Existem diferentes tipos de equipamentos, como bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação (boosters), cada um com recomendações específicas. 

A legislação determina que bebês com até 1 ano devem viajar em bebê-conforto, instalado no banco traseiro e voltado de costas para o motorista. Crianças de 1 a 4 anos devem estar em cadeirinhas. E na faixa-etária acima dos 4 anos, o transporte deve ocorrer no assento de elevação. Caso a criança tenha altura acima de 1,45 metro, é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança no banco de trás. Caso a altura seja menor que 1,45 metro, o transporte deve acontecer com a criança acomodada no assento de elevação.

Não é possível transportar crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro, exceto em veículos que não possuam banco traseiro.

Essas medidas visam garantir que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes, reduzindo significativamente o risco de lesões graves ou fatais.

A chamada “Lei da Cadeirinha” está em vigor no Brasil desde 2008. Em 2021, houve uma atualização das regras com a publicação da Lei 14071/20. Essa norma estendeu a obrigatoriedade do uso de assentos de elevação até a criança atingir 1,45m de altura.

Proteção da vida

Para Viviane Riveli de Carvalho, coordenadora de Segurança Viária da Eixo SP Concessionária de Rodovias, a implementação de medidas como o uso obrigatório de cadeirinhas é crucial para proteger a vida das crianças e minimizar o risco de lesões em acidentes.

“Esses dispositivos são projetados para oferecer proteção adequada, de acordo com o peso e a altura das crianças, reduzindo o risco de ferimentos graves em caso de colisão ou freada brusca”, explica. 

Ela lembra que a ausência de equipamentos de segurança foi um agravante em mortes de crianças que ocorreram em acidentes recentes nas rodovias. Estudos destacam que, apesar da existência da legislação e das campanhas de conscientização, o descumprimento das normas de segurança ainda é um problema sério. Levantamento da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), em parceria com outras instituições, revelou que 40% das crianças no Brasil ainda são transportadas em veículos sem o uso adequado dos dispositivos de retenção, como cadeirinhas ou assentos de elevação.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que transportar crianças sem o uso dos dispositivos de segurança é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e penalidade de 7 pontos na carteira de motorista (CNH).

Veja quais dispositivos usar

  • Bebê conforto: Para crianças até 1 ano, instalado no banco traseiro e voltado de costas para o motorista.
  • Cadeirinha: Para crianças de 1 a 4 anos, posicionada no banco traseiro, voltada para frente.
  • Assento de elevação: Para crianças de 4 a 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 metro de altura

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