Lei 14.071: o que realmente muda para a Primeira Habilitação?


Por Tecnodata Educacional

Artigo do “Para o seu CFC” trata do impacto imediato que a nova lei de trânsito irá gerar no conteúdo que deve ser ensinado na formação de condutores.

Sempre que muda a legislação de trânsito, surge uma ansiedade por parte de quem tem a responsabilidade do ensino de trânsito, especialmente nas autoescolas. No próximo dia 12 de abril, com a entrada em vigor da Lei 14.071/20. Poucas vezes uma proposição do executivo foi levada em mãos pelo presidente da República para o presidente da Câmara dos Deputados. Foi a primeira vez que o assunto trânsito recebia tal destaque nas altas esferas do comando do país.

O último capítulo dessa longa novela vai ao ar em 12 de abril. E a partir daí, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa a vigorar com 57 modificações, sendo 46 alterações, 10 artigos novos e a exclusão total do artigo 151. Aos olhos de quem é do ramo de autoescolas, parece uma montanha de serviço, porém, apesar do expressivo número de alterações, pouca coisa realmente muda na vida dos condutores em geral, e menos ainda no processo de formação de condutores.

As preocupações em torno das mudanças trazidas pela Lei 14.071 não são poucas. Agentes de trânsito, proprietários e diretores de CFCs, instrutores e alunos querem saber o que muda a partir de 12 de abril de 2021, com a entrada em vigor da 39ª lei que altera o CTB. Depende. Nas palavras do professor David Duarte Lima, durante a Live Portal Convida, de 19/02/21, muda muito para o universo de usuários do trânsito, mas pouco para o dia a dia da autoescola. E nas palavras de Mariano, depende de como o DETRAN de cada estado vai tratar o assunto.

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Engana-se quem pensa que a Lei 14.071 vai gerar algum impacto imediato ou significativo naquilo que deve ser ensinado aos novos condutores.

Em parte, porque poucas coisas mudam de fato. Além disso, deve-se levar em conta que os DETRANs tradicionalmente demoram para atualizar seus bancos de questões que, em alguns casos ficam desatualizados durante anos. Ou, justiça seja feita, até atualizam, mas deixam escapar uma ou outra questão de uma resolução ou artigo do CTB que já caducou. As provas teóricas a que são submetidos os candidatos à CNH, portanto, não devem mudar tão cedo.

“Ao longo de mais de duas décadas temos percebido uma demora inexplicável na atualização dos bancos de questões das provas de exame teórico. Foi assim no caso da Lei 13.281 e de diversas outras leis e resoluções cuja demandas de atualização foram ignorados solenemente. Isso sem falar de DETRANs que passam anos a fio sem atualizar nenhuma de suas questões”, diz do diretor do Portal do Trânsito, Celso Alves Mariano.

Na verdade, são dois os problemas gerados: a não atualização, com a cobrança de conhecimentos que já não valem mais, ou, talvez pior, a atualização ou manutenção de questões que não têm relevância para a formação de condutores.

Então, aos instrutores, a orientação é de ter calma.

“Atualize-se, acompanhando tudo o que está mudando, pois um profissional da área precisa conhecer bem a sua seara. Analise o que é importante para o processo de formação e, destes tópicos, o que precisa realmente ser considerado nos conteúdos do curso teórico. A mudança nos critérios de prazos de validade do exame de saúde, por exemplo, faz parte do processo, mas para o aluno que já está cursando, essa fase já passou. Não precisa ocupar a cabeça do aluno com informações que já não lhe serão úteis”, afirma Mariano.

Eventualmente, alguns destes novos conteúdos passarão a fazer parte dos bancos de questões e cairão nas provas.

“Aí está outro ponto a ser modificado. Uma parte significativa das dificuldades nos estudos dos conteúdos teóricos pelos futuros condutores é o volume de assuntos pouco importantes para a primeira habilitação. Que importa se o novo condutor saiba o significado de uma sigla ou qual é o artigo, parágrafo e inciso onde está proibido determinado comportamento? Ele precisa saber o que deve ou não fazer e por qual motivo. O resto é assunto para agentes e operadores de trânsito e para advogados. Encher a cabeça do candidato com detalhes desvinculados da condução é um despropósito. Mal damos conta de fazer um bom processo de formação de condutores e ficamos preocupados se o novo condutor sabe sobre blindagem de veículos ou que o Congresso Nacional terá agentes de trânsito próprios”, afirma Mariano.

Como vemos, os profissionais dos autoescola têm motivos de sobra para estarem ansiosos para entender o que, de fato, deve ser alterado no curso de Formação de Condutores. Porém, como bem lembrou o professor David Duarte, para chegar à sala de aula da primeira habilitação, uma mudança nas regras precisa fazer sentido e ter utilidade para aquela realidade. Afinal, talvez a maior missão do educador em relação ao seu aluno, é destacar aquilo que é realmente, daquilo que não é, principalmente em relação à segurança no trânsito.

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Nesta quinta-feira o Tira-dúvidas ao VIVO, tradicional Live do Portal do Trânsito nas redes sociais, terá uma edição especial tratando do tema.

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