Exame toxicológico e remédios para TDAH: risco de falso positivo?

Possível nova exigência de exame toxicológico para primeira habilitação levanta dúvidas entre candidatos em tratamento para o TDAH.


Por Mariana Czerwonka
falso positivo toxicológico
Dr. Alysson orienta que os candidatos em tratamento para TDAH devem se antecipar à coleta do exame. Foto: gwolters para Depositphotos

Desde que a notícia da aprovação do Projeto de Lei 3965/21 pela Câmara dos Deputados, que amplia a obrigatoriedade do exame toxicológico para todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive A e B, surgiram diversos questionamentos sobre os impactos dessa medida. Antes, vale esclarecer que o texto ainda precisa da sanção presidencial para começar a valer, ou seja, ainda não está em vigor. Entre os grupos mais preocupados estão os candidatos que fazem tratamento para TDAH com medicamentos de base anfetamínica. A dúvida é pertinente: esses remédios podem causar resultado falso positivo em exame toxicológico?

De acordo com Dr. Alysson Coimbra, médico do Tráfego e diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), a resposta é sim, existe essa possibilidade de falso positivo no toxicológico — especialmente se o paciente estiver utilizando substâncias como Venvanse, Concerta ou Ritalina.

“Esses medicamentos têm base farmacológica semelhante a substâncias que o exame toxicológico é projetado para detectar, como as anfetaminas. Por isso, mesmo que estejam sendo usados de forma legal e sob prescrição médica, podem gerar o que chamamos de ‘falso positivo’”, explica.

O que é detectado no exame toxicológico?

O exame toxicológico de larga janela de detecção é capaz de identificar, em média, o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, a partir de uma amostra de cabelo, pelos ou unhas. A metodologia é eficaz para identificar o uso abusivo de drogas como cocaína, maconha, ecstasy, opiáceos e anfetaminas.

No caso dos medicamentos para TDAH, embora não se trate de uso ilícito, a presença de metabólitos anfetamínicos pode ser confundida com o consumo de drogas proibidas, caso não haja a devida contextualização médica.

Como proceder para evitar problemas no exame toxicológico?

Dr. Alysson orienta que os candidatos em tratamento para TDAH devem se antecipar à coleta do exame.

“É fundamental apresentar um relatório médico completo, com diagnóstico formal, nome da substância utilizada, posologia e o tempo de tratamento. Esse documento deve acompanhar o processo desde o momento da coleta, para que o laboratório já tenha ciência da condição clínica do candidato”, detalha.

Essa prática não apenas reduz a chance de o exame ser interpretado erroneamente, como também evita desgastes futuros com necessidade de contraprova ou defesa administrativa.

Além disso, é importante destacar que o exame toxicológico não detecta apenas a presença de substâncias, mas seu padrão de uso. Ou seja, é possível fazer a diferenciação entre uso terapêutico e uso abusivo, desde que haja respaldo médico e acompanhamento adequado.

Informação e preparo: a chave para a tranquilidade

Com o avanço das mudanças legislativas no trânsito, cresce a necessidade de orientação qualificada para os cidadãos. Dr. Alysson Coimbra reforça que o objetivo dos exames toxicológicos é garantir a segurança viária, não penalizar injustamente quem utiliza medicamentos de uso controlado e autorizado.

Fique atento

Se você ou alguém que conhece faz uso de medicamentos para TDAH e está prestes a realizar o exame toxicológico, siga essas orientações:

Exame toxicológico na 1ª habilitação para todas as categorias de CNH

A provável nova exigência do exame toxicológico para categorias A e B já vem acompanhada de muita polêmica. Enquanto parte dos especialistas considera a proposta tecnicamente frágil e de pouco impacto prático, outros defendem o exame como uma importante política pública de prevenção, especialmente diante do aumento do uso recreativo de substâncias psicoativas. Se quiser saber mais sobre o assunto, clique aqui.

Novamente, é preciso repetir que o texto ainda precisa da sanção presidencial para começar a valer, ou seja, ainda não está em vigor.

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