
O Projeto de Lei 5089/2025, apresentado pela deputada Renata Abreu (PODE/SP), propõe uma atualização no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para modernizar e simplificar os procedimentos relacionados aos veículos de coleção — automóveis com mais de 30 anos de fabricação, de valor histórico e cultural.
A proposta busca resolver entraves administrativos e normativos enfrentados por colecionadores e profissionais do setor, estabelecendo critérios mais claros para o registro, licenciamento, emplacamento e importação desses veículos. O texto também reconhece oficialmente práticas já adotadas por órgãos e clubes de antigomobilismo em todo o país.
Principais mudanças previstas no projeto
O PL altera diversos artigos do CTB para incluir novas permissões e ajustes técnicos aplicáveis exclusivamente aos veículos de coleção. Entre as novidades, a proposta prevê que:
- Veículos antigos poderão ter motor a diesel, desde que originalmente fabricados com esse tipo de alimentação;
- Será permitido o uso de pintura camuflada em veículos que foram viaturas militares ou de segurança pública;
- Veículos com volante no lado direito poderão circular, desde que mantenham a configuração original de fábrica.
O projeto também introduz mudanças importantes no emplacamento. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá especificar modelos de placas diferentes para veículos de coleção originais e modificados, reconhecendo distinções já previstas em resoluções, mas que ainda não constam no texto da lei.
Outra inovação é a inclusão da certidão de usucapião judicial ou extrajudicial como documento válido para o registro de veículos fabricados há mais de trinta anos. A medida busca agilizar a regularização da propriedade de carros antigos cujos documentos se perderam ao longo do tempo.
Importação e restauração de veículos antigos
Um dos pontos mais relevantes do projeto diz respeito à importação de veículos de coleção a serem restaurados. A proposta determina que, nesses casos, o importador — pessoa física ou jurídica — apresente uma declaração provisória de originalidade, em modelo a ser definido pelo Contran.
Após a restauração, o proprietário deverá apresentar:
- Certificado de originalidade, caso o veículo seja restaurado em suas características originais;
- Certificado de segurança, expedido por instituição técnica credenciada, caso o veículo seja considerado modificado.
O objetivo, conforme a autora, é garantir segurança jurídica e viária, sem inviabilizar a entrada de veículos históricos no país. A nova lei deverá entrar em vigor 360 dias após a publicação oficial, tempo necessário para adaptação dos órgãos competentes.
Setor de antigomobilismo em expansão
Na justificativa do projeto, a deputada Renata Abreu destaca que o antigomobilismo é um segmento em forte crescimento no Brasil, reunindo colecionadores, clubes, oficinas especializadas e profissionais de várias áreas.
“O setor movimenta expressiva quantidade de recursos financeiros, gera empregos e fortalece o patrimônio cultural automotivo do país”, afirma a parlamentar.
De acordo com ela, os entusiastas e profissionais do ramo enfrentam dificuldades desnecessárias devido à falta de clareza nas normas que regem o licenciamento e o registro de veículos antigos. As mudanças propostas, portanto, visam mitigar entraves e dar mais celeridade e segurança aos processos.
Patrimônio histórico e cultural sobre rodas
A deputada também argumenta que os veículos de coleção têm valor histórico e cultural e, na maioria dos casos, não são utilizados para circulação diária, mas sim para exposição em eventos, museus e encontros temáticos.
Por isso, afirma que não há razão para restringir o registro de um pequeno número de veículos que, segundo ela, “engrandece o patrimônio cultural do setor e preserva a memória automotiva nacional”.
O projeto também busca corrigir lacunas legais que geraram dúvidas sobre o tipo de placa aplicável aos veículos modificados. Em muitos casos, explica Renata Abreu, carros adaptados foram emplacados como se fossem originais, devido a interpretações equivocadas da legislação.
“Propomos sanar essa dúvida no próprio texto legal, conferindo segurança aos colecionadores e aos órgãos de trânsito”, defende a autora.
Usucapião extrajudicial e segurança jurídica
Outro destaque do PL é a possibilidade de reconhecimento de propriedade por usucapião extrajudicial — procedimento feito diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.
Hoje, muitos proprietários de veículos antigos não possuem mais a nota fiscal ou o certificado de registro, o que dificulta a transferência ou venda. O novo procedimento reduziria a burocracia, bem como o tempo necessário para regularização.
“As medidas propostas trarão ganhos expressivos para o antigomobilismo brasileiro, sem abrir mão da segurança viária ou da segurança jurídica dos processos administrativos”, conclui a deputada.
Tramitação
O PL 5089/2025 será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados, possivelmente incluindo as de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e Finanças e Tributação. Se aprovado, segue para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.