PL quer modernizar regras do Código de Trânsito para veículos de coleção

Projeto da deputada Renata Abreu (PODE/SP) propõe ajustes no CTB para facilitar registro, licenciamento e importação de automóveis com mais de 30 anos.


Por Mariana Czerwonka
veículos de coleção
O objetivo, segundo a autora, é garantir segurança jurídica e viária, sem inviabilizar a entrada de veículos históricos no país. Foto: nejron para Depositphotos

O Projeto de Lei 5089/2025, apresentado pela deputada Renata Abreu (PODE/SP), propõe uma atualização no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para modernizar e simplificar os procedimentos relacionados aos veículos de coleção — automóveis com mais de 30 anos de fabricação, de valor histórico e cultural.

A proposta busca resolver entraves administrativos e normativos enfrentados por colecionadores e profissionais do setor, estabelecendo critérios mais claros para o registro, licenciamento, emplacamento e importação desses veículos. O texto também reconhece oficialmente práticas já adotadas por órgãos e clubes de antigomobilismo em todo o país.

Principais mudanças previstas no projeto

O PL altera diversos artigos do CTB para incluir novas permissões e ajustes técnicos aplicáveis exclusivamente aos veículos de coleção. Entre as novidades, a proposta prevê que:

O projeto também introduz mudanças importantes no emplacamento. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá especificar modelos de placas diferentes para veículos de coleção originais e modificados, reconhecendo distinções já previstas em resoluções, mas que ainda não constam no texto da lei.

Outra inovação é a inclusão da certidão de usucapião judicial ou extrajudicial como documento válido para o registro de veículos fabricados há mais de trinta anos. A medida busca agilizar a regularização da propriedade de carros antigos cujos documentos se perderam ao longo do tempo.

Importação e restauração de veículos antigos

Um dos pontos mais relevantes do projeto diz respeito à importação de veículos de coleção a serem restaurados. A proposta determina que, nesses casos, o importador — pessoa física ou jurídica — apresente uma declaração provisória de originalidade, em modelo a ser definido pelo Contran.

Após a restauração, o proprietário deverá apresentar:

O objetivo, conforme a autora, é garantir segurança jurídica e viária, sem inviabilizar a entrada de veículos históricos no país. A nova lei deverá entrar em vigor 360 dias após a publicação oficial, tempo necessário para adaptação dos órgãos competentes.

Setor de antigomobilismo em expansão

Na justificativa do projeto, a deputada Renata Abreu destaca que o antigomobilismo é um segmento em forte crescimento no Brasil, reunindo colecionadores, clubes, oficinas especializadas e profissionais de várias áreas.

“O setor movimenta expressiva quantidade de recursos financeiros, gera empregos e fortalece o patrimônio cultural automotivo do país”, afirma a parlamentar.

De acordo com ela, os entusiastas e profissionais do ramo enfrentam dificuldades desnecessárias devido à falta de clareza nas normas que regem o licenciamento e o registro de veículos antigos. As mudanças propostas, portanto, visam mitigar entraves e dar mais celeridade e segurança aos processos.

Patrimônio histórico e cultural sobre rodas

A deputada também argumenta que os veículos de coleção têm valor histórico e cultural e, na maioria dos casos, não são utilizados para circulação diária, mas sim para exposição em eventos, museus e encontros temáticos.

Por isso, afirma que não há razão para restringir o registro de um pequeno número de veículos que, segundo ela, “engrandece o patrimônio cultural do setor e preserva a memória automotiva nacional”.

O projeto também busca corrigir lacunas legais que geraram dúvidas sobre o tipo de placa aplicável aos veículos modificados. Em muitos casos, explica Renata Abreu, carros adaptados foram emplacados como se fossem originais, devido a interpretações equivocadas da legislação.

“Propomos sanar essa dúvida no próprio texto legal, conferindo segurança aos colecionadores e aos órgãos de trânsito”, defende a autora.

Usucapião extrajudicial e segurança jurídica

Outro destaque do PL é a possibilidade de reconhecimento de propriedade por usucapião extrajudicial — procedimento feito diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.

Hoje, muitos proprietários de veículos antigos não possuem mais a nota fiscal ou o certificado de registro, o que dificulta a transferência ou venda. O novo procedimento reduziria a burocracia, bem como o tempo necessário para regularização.

“As medidas propostas trarão ganhos expressivos para o antigomobilismo brasileiro, sem abrir mão da segurança viária ou da segurança jurídica dos processos administrativos”, conclui a deputada.

Tramitação

O PL 5089/2025 será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados, possivelmente incluindo as de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e Finanças e Tributação. Se aprovado, segue para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.

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