Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Lei altera CTB e ciclomotores serão regulamentados


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/08/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h47
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Registro de ciclomotoresAcabou a polêmica. A partir de agora, os ciclomotores deverão ser registrados, emplacados e licenciados pelos Detrans

A Lei 13.154/15, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, altera o Código de Trânsito Brasileiro e retira do Município a competência para registrar e licenciar os ciclomotores. Os Departamentos Estaduais de Trânsito serão responsáveis por essa atividade.

Na prática, os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), terão que pagar os devidos impostos e o Seguro DPVAT.

O processo para andar com este veículo na rua já era igual ao dos demais veículos. Ele precisava ser emplacado, ter documentação e o condutor deveria ser habilitado para dirigir. Porém, o fato desse registro ser uma competência municipal, acabava impossibilitando a regularização do veículo.

Para conduzir veículos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não exceda a 50 cc e cuja velocidade máxima não exceda a 50 km/h é necessário ter a CNH de categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e ter no mínimo 18 anos. O uso do capacete é obrigatório.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *