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05 de outubro de 2024

Saiba tudo sobre IPVA

Como e onde pagar, quitar débitos e mais.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

Esse imposto atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto. Porém, como o próprio nome indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre todos os veículos automotores seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.

O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

A alíquota do IPVA varia de estado para estado, e pode ser de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

Com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em mãos, documento em que consta o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), o contribuinte deverá dirigir-se às agências bancárias credenciadas de cada Estado.

O pagamento também pode ser feito através de equipamentos de autoatendimento e a Internet.

Em alguns Estados, as lotéricas ligadas à Caixa Econômica Federal também fazem o recolhimento.

É possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento. Passada esta data do recolhimento, deverá obrigatoriamente, ser efetuada em uma única cota (integral).

Nesse caso, o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte, sem os acréscimos legais.

Neste caso, são cobrados multa fracionada dia a dia, até o limite máximo de 20% e juros de 1% ao mês ou fração.

Não. O Certificado de Licenciamento do Veículo, será entregue pelo Detran na ocasião do licenciamento anual, e conterá, dentre outras, as informações sobre o pagamento do IPVA.

Não. Mas estas dívidas deverão estar quitadas na ocasião do recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, entregue pelo DETRAN como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.

Se os débitos existentes ainda não foram Notificados pelo fisco, sim, o pagamento poderá ser efetuado separadamente, bastando informar o Renavam e o exercício/ano, ao caixa do banco arrecadador a ser quitado.