Renovação da CNH
Como funciona, como fazer e as consequências de não renovar.
Todo condutor que possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa renovar a validade do documento de tempos em tempos. Isso quer dizer refazer todos os exames necessários de acordo com a sua categoria de habilitação.
O processo de renovação da CNH deve ser realizado periodicamente (conforme a validade do documento) por todos os condutores habilitados no Brasil. Independente da categoria de habilitação e da idade do condutor, o processo de renovação é obrigatório quando a CNH está vencida.
A validade máxima da CNH é de:
- 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
- 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
O prazo de validade pode ser diminuído de acordo com laudo médico.
O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental. E, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica.
Além dos exames citados, condutores que tem CNH nas categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.
No caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos, além dos exames necessários e obrigatórios, exige-se um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Contran.
Mesmo após o exame de aptidão física e mental vencido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá o prazo de 30 dias para o condutor continuar dirigindo enquanto renova a CNH.
Quem dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH. Além disso, o veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado.
Não. O condutor não terá a CNH cancelada se não passar pelo processo de renovação e nem precisará passar novamente pelo processo de habilitação no Centro de Formação de Condutores (CFC) quando não renova nos 30 dias previstos pelo CTB. Isso quer dizer que não existe um prazo máximo para renovar a CNH. O condutor não pode dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, mas pode renovar a qualquer tempo.
Situação diferente encontra quem tem a PGU (Prontuário Geral Único) que era a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a CNH com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substituí-la pela CNH. Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.
A Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril de 2021, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.
Nesse caso, cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação.