Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

05 de outubro de 2024

Licenciamento de Veículos

Tudo sobre o CRLV, licença para um veículo trafegar nas vias públicas.

É um procedimento anual que se obtém, por meio de documento específico (CRLV), licença para um veículo trafegar nas vias públicas.

O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório. Em alguns estados, é necessário também vistoriar o veículo para conferir se ele está em condições de trafegar em segurança e sem prejudicar o meio ambiente. Esta determinação, chamada de inspeção veicular, está no Código de Trânsito Brasileiro e deverá, no futuro, valer para todos os estados brasileiros.

Os veículos automotores, elétricos, articulados, reboques ou semirreboques.

Sim, o licenciamento só é efetivado se todos os débitos do veículo estiverem quitados, o que engloba multas, IPVA e Seguro Obrigatório.

Você deve se dirigir ao Detran (se você mora na capital) ou ao Ciretran (se você mora no interior) com o comprovante da multa paga. No ato do licenciamento, apresente o comprovante do pagamento da multa. Dessa forma o seu veículo poderá ser licenciado normalmente. Caso tenha perdido o comprovante, vá ao órgão que o autuou e peça uma Certidão de Quitação de Multa. Leve esta certidão quando você fizer o licenciamento do carro. Hoje com tudo automatizado, através do Sistema de Notificação Eletrônica, todo esse trabalho não é mais necessário, pois todas as informações sobre multas e infrações estão no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

É o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), que pode ser impresso em formato A4 ou na versão digital através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

O proprietário do veículo deve ir ao banco conveniado ao Detran que disponibilize o serviço de licenciamento eletrônico. Por esse sistema, não há necessidade de se ter nenhum formulário de recolhimento, apenas o número do Renavam. Após o pagamento da taxa de licenciamento, taxa de postagem e mais os débitos pendentes, o banco emitirá um único comprovante com todos os débitos pagos, com a devida autenticação digital. 

A falta de licenciamento é uma infração gravíssima e acarreta uma série de problemas para o condutor, como retenção do veículo até regularização dos débitos, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do veículo) é o único documento, referente ao veículo, que comprova o licenciamento anual. Devendo o condutor do veículo portar sempre o original. O porte pode ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado do órgão responsável para verificar se o veículo está licenciado. Se isso não for possível e o condutor não estiver nem com a versão digital ou a impressa do CRLV, ele receberá multa leve e três pontos na carteira de habilitação. O veículo será retido até a apresentação do documento (art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro).