19 de dezembro de 2025

Caminhão canavieiro é liberado do uso de lona até setembro de 2016


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/09/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h06
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Uso de lonas no caminhão

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no “Diário Oficial da União” de terça-feira (02/09) a Resolução 499, de 29 de agosto, que libera até 1º de setembro de 2016, os caminhões canavieiros do uso obrigatório de lonas no transporte de cana-de-açúcar em vias públicas.

A cobertura com lonas de todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde 28 junho do ano passado e foi determinada pela Resolução 441 do Contran. A nova resolução não informa, no entanto, o que será feito com as autuações já realizadas nos 14 meses em que a regra anterior valeu para os caminhões de transporte de cana para usinas.

A nova resolução ratifica que os outros veículos de transporte de cargas de sólidos a granel serão passíveis de autuações se não tiverem as cargas cobertas.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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