19 de dezembro de 2025

Quando é necessário fazer o exame de reciclagem?


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/06/2011 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h50
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Condutores que estejam cumprindo penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou condenados judicialmente por delito de trânsito (por determinação da autoridade de trânsito quando constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito ou tenha causado algum acidente grave), deve fazer um curso de reciclagem para reaver seu direito de dirigir. Para dar entrada no exame de reciclagem, é necessário que o condutor se dirija à central de atendimento na sede do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) ou em algum posto do SAC munido de documentação de identificação com foto e comprovante de residência. Depois, ir ao banco efetuar o pagamento da taxa de R$ 18,90; se matricular em uma auto escola credenciada para frequentar o curso de reciclagem para infrator; fazer o exame; ser aprovado e solicitar no DETRAN a retirada da restrição administrativa. Mais informações podem ser obtidas no call center do órgão pelo telefone: (71) 3535-0888 ou no endereço eletrônico: www.detran.ba.gov.br.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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