Saiba como solicitar reparação quando o seu veículo sofrer danos causados por buracos em via pública
Especialista em Direito de Trânsito ensina passo a passo para solicitar reparação por danos materiais, estéticos e morais.

É cada vez mais frequente encontrar buracos em vias públicas. As falhas na manutenção das ruas, avenidas e rodovias, resultam em grandes prejuízos para o cidadão. Mas você sabia que condutores que sofrem prejuízos por causa de buracos ou falhas em vias urbanas podem ser indenizados? A responsabilidade de ressarcir é do poder público e pode abranger danos materiais e morais.
Conforme o advogado e especialista em Direito de Trânsito Iran Fabrício, a responsabilidade do poder público na manutenção das vias urbanas é um tema de grande relevância para os cidadãos que utilizam diariamente as ruas e avenidas das cidades.
Recentemente, o município de Manaus propôs um acordo para a indenização de um condutor que sofreu um sinistro devido a um buraco em uma via principal da cidade. O caso levanta questões importantes sobre a segurança viária e os direitos dos motoristas.
O acidente ocorreu quando um condutor, ao trafegar em uma via principal de Manaus, teve seu veículo danificado devido a um buraco na pista. Sinistro causou danos materiais e transtornos ao motorista, que acionou judicialmente a Prefeitura em busca de reparação. Em resposta ao processo judicial, a Prefeitura de Manaus propôs um acordo no montante de R$ 8.000,00, incluindo danos materiais e morais.
“Embora a proposta de acordo seja uma forma de resolução pela via judicial, ela implica no reconhecimento da responsabilidade do poder público pelo sinistro, ainda que de forma indireta. Afinal, a administração municipal tem o dever de garantir a conservação das vias públicas e evitar situações de risco aos condutores e pedestres”, informou o especialista.
A responsabilidade do Poder Público
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim como a Constituição Federal são claros ao estabelecer que cabe ao Município a manutenção das vias urbanas. O artigo 1º, §3º, do CTB determina que é dever do Estado garantir um trânsito seguro. Quando esse dever não é cumprido e ocorre um acidente em decorrência da omissão da administração pública, surge o direito à reparação dos danos sofridos pelos cidadãos.
Jurisprudências de tribunais em todo o país têm consolidado o entendimento de que a falta de manutenção das vias caracteriza negligência do poder público bem como gera responsabilidade civil. Em casos semelhantes, os tribunais frequentemente condenam os municípios a indenizar motoristas e pedestres prejudicados por buracos, falta de sinalização e outras falhas na infraestrutura viária.
O que esse caso representa para outros motoristas?
A proposta de acordo oferecida pelo Município de Manaus reforça um ponto essencial: motoristas que sofrem danos devido a buracos e falhas na pavimentação têm direito a buscar indenização. Esse caso serve como um precedente importante para outros cidadãos que enfrentam situações semelhantes.
O que fazer?
Para aqueles que passaram por experiências similares, a orientação do especialista é:
- Registrar fotograficamente o local do sinistro e os danos causados;
- Realizar 3 orçamentos dos prejuízos causados no veículo
- Obter testemunhas que possam confirmar o ocorrido, ou gravação de vídeo sinistro do local;
- Cópia do Prontuário de Atendimento no posto de saúde ou hospital;
- Solicitar documentos, como boletins de ocorrência e laudos técnicos;
- Buscar assessoria jurídica especializada em Direito de Trânsito para ingressar com ação de indenização.
Para o especialista em Direito de Trânsito, Iran Fabricio, o reconhecimento de responsabilidade do município de Manaus, ainda que por meio de acordo judicial, é uma vitória para os cidadãos que diariamente enfrentam desafios nas vias urbanas.
“Esse caso reforça a necessidade de um maior compromisso da administração pública com a manutenção das ruas e avenidas e alerta os motoristas para a possibilidade de buscar seus direitos sempre que forem prejudicados por negligência estatal”, pontuou.
O advogado acrescenta que a indenização por sinistro de trânsito pode ser pleiteada judicialmente em diferentes cenários, desde colisões entre veículos até acidentes causados por buracos na via pública. Além dos danos materiais, morais e estéticos, é possível solicitar lucro cessante sempre que houver prejuízo financeiro decorrente da impossibilidade de trabalhar ou operar um veículo essencial à atividade econômica da vítima.
Por dentro
Os proprietários de veículos, ao se envolverem em sinistro de trânsito, têm o direito de buscar indenização judicial em diversas situações. Ou seja, isso inclui colisões causadas por imprudência de outros motoristas, atropelamentos de motociclistas e danos causados por veículos que fogem da responsabilidade. Pedestres também podem reivindicar compensação se forem atingidos por motoristas negligentes ou se sofrerem lesões devido a problemas na infraestrutura urbana, como calçadas invadidas.
Em sinistro resultante de buracos nas vias, é possível processar o ente público responsável. As indenizações podem cobrir danos materiais, como consertos assim como despesas médicas, além de danos morais e estéticos, que consideram o sofrimento e as sequelas físicas provocadas pelo sinistro.

Bom dia, sou de moro em Campinas SP, sou seminarista dependo de ofertas para viver em família e estudar aqui no SPS. Nesta segunda feira às 14h aproximadamente parei em um local regulamentado para aguardar os passageiros da rodoviária de Campinas, meu colega estava chegando de Americana SP. No momento estava chovendo. Ao ter a confirmação da sua chegada, desliguei o pisca alerta, liguei o caro e manobrei para sair do estacionamento e dirigir para o local de embarque. O local de saída é justo onde tem um semáforo, o local de saída é estreito, tem guia de calçada mas não tem calçada. A guia não é perceptível e tem quina alta e afiada. Nota-se inúmeros incidentes no local devido as marcas de pneu. Comigo aconteceu que ao manobrar para entrar na primeira faixa de circulação, o pneu atingiu essa quina e danificou o pneu, que michou imediatamente. Segui o trajeto nestas condições até poder parar em um local onde tive que trocar o pneu e já mencionei, estava chovendo, entretanto tive que agilizar pois a aula no seminário Presbiteriano do Sul, estava previsto para as 15h. Meu colega Jovane e eu trocamos o pneu e fomos tudo molhado para aula. Mais tarde, 18h40 retornei ao local e iniciei os registros em foto. Outro dia, terça-feira 14/10 retornei no local e registro mais fotos. Verifiquei que no local tem câmeras de monitoramento, conforme placa de aviso. Procurei fotos no Google maps e printei, nele se vê as estruturas e sinais de pneus na guia igualmente ao registrado em fotos por mim. Com isso temos a localização pelo link. Frente a rodoviária, certamente também há monitoramento por câmeras e com isso podemos solicitar as imagens conforme artigos na lei. Ontem a tarde procurei uma empresa de prestação de serviço com pneus tenho foto da fachada do estabelecimento, do estado do pneu, tenho meu colega como a primeira testemunha e meus 30 colegas do seminário que justamente podem comprovar os transtornos causados já que chegamos molhados e eu tinha o compromisso de apresentação em grupo para material de História da Filosofia.
Gostaria de receber da prefeitura ou de quem responde por estás irregularidade que causou o nado do pneu 185, 70 r15 Marca Continental, comprado em dezembro de 2024, sendo que o mesmo está no décimo meses de uso e posso apurar exatamente a quantidade de quilometragem rodado, isso com nota fiscal da compra.
Peço orientação e auxílio nesta questão.
Meu contato e (18) 996837525. Envia mensagem no whatsapp caso esteja em aula respondo assim que possível.