07 de dezembro de 2025

É fake: colisão entre carro e moto não é atropelamento, esclarece Senatran

Mensagem que viralizou nas redes sociais distorce o Código de Trânsito Brasileiro; conceito técnico é claro: impacto entre dois veículos é colisão, não atropelamento


Por Redação Publicado 11/06/2025 às 08h15
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colisão moto
A ideia de que toda batida com moto configura atropelamento não tem respaldo legal nem técnico. Foto: oscarcwilliams para Depositphotos

Voltou a circular nas redes sociais, neste mês, uma mensagem falsa que afirma que qualquer acidente entre um carro e uma moto seria automaticamente classificado como atropelamento, e não como colisão. O conteúdo, compartilhado em diversas postagens idênticas no Facebook, é enganoso e foi desmentido por autoridades de trânsito.

O que diz a mensagem falsa?

A publicação viral atribui o texto ao extinto Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e faz um alerta incorreto:

“Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito. Você é enquadrado no art. 303 do CTB. (…) Abalroamento em moto não é colisão. É atropelamento!”

A postagem ainda recomenda fazer boletim de ocorrência e menciona que motociclistas, especialmente mototaxistas, costumam exigir indenização por danos e lucros cessantes.

Por que a alegação é falsa?

Apesar de a recomendação de registrar boletim de ocorrência ser válida, a ideia de que toda batida com moto configura atropelamento não tem respaldo legal nem técnico.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece que não há qualquer fundamento legal ou técnico para classificar um acidente entre carro e motocicleta como atropelamento. A distinção está prevista na norma ABNT NBR 10.697, que define:

  • Colisão: impacto entre dois veículos (ambos em movimento, ou um em movimento e outro parado);
  • Atropelamento: impacto de um veículo contra uma pessoa ou animal.

“Portanto, quando há impacto entre um carro e uma motocicleta, o correto é caracterizar o evento como colisão, não como atropelamento”, explica a Senatran.

Essa mesma desinformação circula nas redes pelo menos desde 2012.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

A publicação cita de forma indevida o Artigo 303 do CTB, que trata de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. No entanto, a Senatran esclarece que o enquadramento nesse artigo não é automático — só ocorre se houver a constatação de lesão corporal causada por imprudência, negligência ou imperícia. A apuração é responsabilidade da autoridade policial.

O que fazer em caso de colisão com moto?

A Senatran orienta que, em qualquer tipo de sinistro com possível vítima, o condutor:

  • Preste socorro imediato;
  • Acione o Samu (192) ou o Corpo de Bombeiros (193);
  • Registre um boletim de ocorrência.

Essas obrigações estão previstas no Artigo 176 do CTB, e é possível considerar o descumprimento infração gravíssima, além de configurar crime, conforme o Artigo 304 do CTB.

Conforme o órgão, mesmo que a vítima recuse atendimento, o condutor deve acionar os serviços de emergência e permanecer no local até a chegada da autoridade de trânsito, sempre que possível. Isso vale inclusive para casos em que não há feridos aparentes.

Redação

Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

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