Campanha do Detran|ES alerta sobre uso obrigatório da cadeirinha e outros dispositivos de segurança infantil
O Detran|ES lança campanha impactante sobre o uso obrigatório de bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação. Saiba as regras, multas e como proteger crianças no trânsito.

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) lançou uma campanha inovadora que utiliza inteligência artificial para reforçar a importância do uso dos dispositivos de retenção para crianças nos veículos. O objetivo é alertar pais e responsáveis sobre como o uso correto de bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança pode salvar vidas e reduzir lesões graves.
O vídeo da campanha, veiculado na TV, acompanha a história do pequeno João e suas conquistas ao longo dos anos. No entanto, ao revelar que as imagens foram geradas com inteligência artificial, a narrativa impacta o público: João teve sua vida interrompida em um acidente porque não utilizava a cadeirinha. A mensagem final reforça: “Não interrompa a vida de quem tem um futuro pela frente.”
Nas rádios, o spot narra o discurso de formatura da Dra. Maria, que nunca chegou a concluir seus estudos devido à imprudência no trânsito. Já nas redes sociais, os posts mostram crianças usando corretamente os dispositivos de segurança e, posteriormente, já adultas, cada uma exercendo sua profissão graças à proteção na infância. Cada conteúdo explica a regra de cada equipamento conforme a idade e o peso da criança.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, destacou a importância da campanha.
“É uma campanha forte e moderna, que dá um recado impactante com uso da tecnologia. Queremos chamar atenção dos pais, tios, avós e responsáveis pelo transporte de crianças em automóveis que o uso do dispositivo adequado para cada faixa etária é obrigatório e salva vidas. Mesmo em trajetos curtos ou quando a criança chora, é essencial proteger.”
Regras de transporte de crianças
Segundo a Resolução nº 819 do Contran, crianças com menos de 10 anos e que não atingiram 1,45 m devem ser transportadas usando dispositivos de retenção específicos:
- Bebê-conforto: até 1 ano ou 13 kg, instalado de costas no banco traseiro.
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou 9 a 18 kg, instalada de frente no banco traseiro com cinto próprio.
- Assento de elevação: de 4 a 7 anos e meio ou até 1,45 m e 36 kg, com cinto de três pontos passando corretamente sobre o ombro.
- Cinto de segurança do veículo: acima de 7 anos e meio até 10 anos, altura superior a 1,45 m, no banco traseiro.
O Detran|ES reforça que crianças nunca devem ser transportadas no colo, já que podem ser esmagadas pelo peso do adulto em caso de acidente.
Transporte em motocicletas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas, motonetas ou ciclomotores, a menos que a criança tenha condições de cuidar da própria segurança. É obrigatório o uso de capacete, roupas adequadas e que a criança consiga apoiar os pés nos pedais e se segurar firmemente no condutor.
Infrações e multas
O transporte irregular de crianças configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH. É possível reter o veículo até a regularização da situação.
De janeiro a setembro de 2025, o Espírito Santo registrou:
- 1.576 autuações por transporte de crianças sem dispositivo adequado em veículos automotores.
- 159 autuações por transporte de crianças menores de 10 anos em motocicletas.
- 87 infrações por transportar crianças sem condições de cuidar da própria segurança em motos.
A campanha do Detran|ES reforça que proteger crianças no trânsito é uma responsabilidade de todos. Além disso, que o uso correto dos dispositivos de retenção é essencial para que elas tenham um futuro seguro.
