Como funcionam os recursos de infração: prazos, etapas e direitos do condutor
Saiba como funciona o recurso de infração de trânsito, quais são as etapas do processo, prazos legais e os direitos garantidos ao condutor pelo CTB.

Receber uma multa de trânsito ainda é sinônimo de insegurança e dúvida para muitos motoristas. Embora o Código de Trânsito Brasileiro assegure o direito à ampla defesa, grande parte dos condutores desconhece como funciona o processo de recurso de infração, quais são os prazos e em quais situações vale a pena recorrer.
O sistema brasileiro prevê um rito administrativo estruturado, com etapas bem definidas, que precisam ser respeitadas tanto pelo órgão autuador quanto pelo condutor. Entender esse caminho evita perda de prazo bem como decisões precipitadas.
O primeiro ponto importante é compreender que multa e infração não são a mesma coisa.
A infração é o ato administrativo que aponta o descumprimento da norma; a multa é apenas uma das penalidades possíveis. Ou seja, antes dela, existe um processo.
Tudo começa com a autuação, registrada por agente ou equipamento eletrônico. O condutor (ou proprietário do veículo) deve receber a Notificação de Autuação, que informa a infração e abre prazo para apresentação da defesa prévia. Esse prazo varia conforme o órgão, mas geralmente é de 15 a 30 dias.
A defesa prévia serve para apontar erros formais, como inconsistências na placa, local, horário, enquadramento legal ou ausência de requisitos obrigatórios no auto de infração. Nessa fase, ainda não se discute mérito, mas legalidade do ato.
Se a defesa prévia for indeferida — ou não for apresentada — o órgão emite a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). É nesse momento que a multa é oficialmente aplicada assim como surge o direito de recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
JARI
No recurso à JARI, o condutor pode discutir o mérito da infração: sinalização inadequada, ausência de risco, falha na fiscalização, situação excepcional, entre outros argumentos técnicos e jurídicos. O prazo para esse recurso também costuma variar entre 15 e 30 dias.
Caso a JARI indefira o pedido, ainda existe a possibilidade de recurso em segunda instância, que será analisado por órgãos como o CETRAN, CONTRANDIFE ou Colegiado Especial, dependendo da origem da autuação.
Um ponto essencial: recorrer não suspende automaticamente a multa, mas suspende os efeitos da penalidade até o julgamento final, incluindo pontuação na CNH. Isso garante ao condutor segurança jurídica durante o processo.
Apesar disso, muitos motoristas perdem prazos por desconhecimento ou recorrem sem qualquer fundamentação técnica, o que reduz drasticamente as chances de êxito. Um recurso bem estruturado precisa citar o CTB, resoluções do Contran e, quando possível, provas documentais.
Conhecer o processo de recurso não é “driblar a lei”, mas exercer um direito previsto em lei. Em um sistema complexo como o trânsito brasileiro, erros acontecem — e o recurso é o instrumento legítimo para corrigi-los.
