Resolução 1020/25 do Contran é suspensa pela Justiça em MT

Uma decisão da Justiça Federal proferida nesta terça-feira (16) trouxe novo elemento ao debate sobre a implementação da Resolução Contran nº 1.020/2025, que reformulou profundamente o processo de formação e habilitação de condutores no Brasil. Atendendo a pedido do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), o Judiciário determinou a suspensão da aplicação da norma no âmbito do Estado, até que o órgão máximo executivo de trânsito da União edite todas as regulamentações complementares necessárias para sua efetiva execução.
A decisão é liminar, foi proferida em mandado de segurança e não tem efeito nacional, mas reforça um ponto que vem sendo levantado por diversos Detrans desde a publicação da nova resolução: a ausência de regras de transição e de normativos federais essenciais compromete a segurança jurídica e a continuidade do serviço público.
O que motivou a ação do Detran/MT
No processo nº 1043759-22.2025.4.01.3600, julgado pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, o Detran/MT sustentou que a entrada em vigor imediata da Resolução 1.020/25 — somada às alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.327/2025 — gerou um vácuo normativo e operacional.
Conforme a autarquia, a nova resolução:
- Revogou normas estruturantes, como a Resolução nº 789/2020;
- Transferiu competências centrais para o órgão máximo executivo de trânsito da União;
- Depende de regulamentações federais ainda inexistentes;
- Não previu período de transição (vacatio legis).
Entre os impactos apontados estão a necessidade de adaptação de sistemas informatizados, alterações nos exames teóricos e práticos, reconfiguração de credenciamentos de instrutores e veículos, mudanças na cobrança de taxas estaduais e a implementação de novos modelos de ensino, inclusive na modalidade a distância.
O entendimento da Justiça Federal
Ao analisar o pedido, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da liminar, dessa forma, destacando o risco de inviabilização do serviço público de habilitação.
Na decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que normas que dependem de regulamentação complementar não podem produzir efeitos imediatos, especialmente quando exigem mudanças estruturais na administração pública.
“Norma cuja aplicação depende de mudanças no mundo físico, como adaptação de programas de computador, treinamento de servidores, entre outros, não tem como entrar em vigor imediatamente, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade e à segurança jurídica”, registra o texto da decisão.
Conforme o juiz, a Resolução 1.020/25 concentra no órgão máximo executivo de trânsito da União diversas competências indispensáveis ao funcionamento do sistema, sem que essas regras tenham sido detalhadas ou operacionalizadas.
Suspensão da Resolução e retorno às regras anteriores
Diante desse cenário, a Justiça determinou:
- A suspensão da aplicação da Resolução Contran nº 1.020/2025 no âmbito do Detran/MT;
- A aplicação das normas anteriormente vigentes, como a Resolução nº 789/2020, até que se edite todas as regulamentações federais.
A decisão não fixou prazo determinado, condicionando a retomada da nova norma à efetiva edição dos atos complementares pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
A decisão vale para todo o Brasil?
Não. É importante esclarecer que a decisão:
- Foi proferida em primeira instância;
- Resulta de um mandado de segurança individual;
- Produz efeitos exclusivamente para o Detran de Mato Grosso.
Portanto, a Resolução 1.020/25 permanece formalmente vigente no plano nacional e continua sendo analisada e implementada por outros Detrans, cada um conforme sua capacidade técnica, jurídica e administrativa.
Um precedente relevante no debate nacional
Embora não tenha efeito vinculante para outros Estados, considera-se a decisão um precedente relevante no debate sobre a implementação da nova política de formação de condutores. O Judiciário reconheceu, de forma expressa, que mudanças estruturais dessa magnitude exigem planejamento, regulamentação clara e transição responsável.
Na avaliação de especialistas em trânsito, decisões como essa reforçam a necessidade de equilíbrio entre modernização, ampliação do acesso à CNH bem como preservação da segurança viária e da legalidade administrativa.
A discussão segue aberta, inclusive com expectativa de novas regulamentações federais e possíveis ajustes no cronograma de implementação da Resolução 1.020/25, de forma a garantir que o novo modelo não comprometa a prestação do serviço público nem a formação adequada dos futuros condutores.

Gostaria de saber quem vai arcar com o prejuízo causado por essa resolução, que já a meses causa um prejuízo financeiro em todas as autoescolas do País, levando a falência empresas que prestam serviços de educação para o trânsito a dezenas de anos, e que geraram uma arrecadação enorme de impostos para o governo, e ainda causando um desemprego em massa , famílias que dependiam dessas empresas para sua sobrevivência e agora estão desamparadas?
gostaria de saber se elas à meses aixaram o valor, pois no MT custa quase 4k um processo de CNH, enquanto tem estado que custa menos de 1x, e se tão à meses tendo prejuízo, tiveram meses de aviso pra se adaptar
O mercado é assim meu caro, as mudanças nos forçam a repensar os meios de ganhar dinheiro, esse caso não é diferente de vários pais de família que são dispensados de suas funções e tem que por muitas vezes mudar de ramo…
Bom dia!
Essa resolução implantada pelo Contran, deveria ser revogada em todo âmbito nacional, mesmo porque, quando falamos em formar novos condutores para a vida no trânsito, falamos que é algo que tem tirado a vida de milhares de pessoas no Brasil, chamado de acidente de trânsito, o que segundo as estatísticas, morrem mais pessoas no trânsito, que numa guerra por ano, e a colocação do Senhor ministro, que alega que são mais de 2 milhões de brasileiros dirigindo sem habilitação, pode se tratar de um processo caro, também discordo, pois se o condutor tem condições de comprar um carro e mantê-lo, acredito que tem condições sim de frequentar uma auto escola para tirar sua habilitação, outro ponto negativo, como seriam formados novos condutores, sem a exigência prática, já que a teórica só deixa claro um pouco de entendimento de sinalização, agora a prática é o aperfeiçoamento desses novos condutores e ninguém aprende a dirigir com 2 aulas, temos que reinvidicar uma melhora nesse serviço e não destruir uma coisa que já vem dando certo, infelizmente daqui algum tempo, e essa onda pega, formaremos doutores da lei, da medicina e de tantos outros profissionais sem a presença deles em faculdades, seriam milhares de profissionais sem a primeira base, é o que estão fazendo, ao acabar com as auto escolas, porque então não diminuir as taxas do Detran, já que é para facilitar para o povo, o valor nas clínicas médicas do Detran é um absurdo também, o único ponto positivo que não haverá mais vencimento da pauta do candidato, outro ponto negativo e ninguém pensou nisso, que se as auto escolas fecharem suas portas, serão mais de 1 milhão de pessoas desempregadas diretamente, fora os indiretos, o que mexeria drasticamente com a economia brasileira e aumentaria o índice de desemprego no Brasil, fica aí minha indignação, quanto a esse projeto absurdo e inconsequente.
Obrigado
já reduziram, por MP, a mesma MP que foi publicada junto com a resolução, mas me diga, pq tem estado que uma CNH categoria A custa 700 reais, e aqui na minha cidade custa 3500?
e os exames médicos custam só 230 dessa valor todo, pq em todos os países sérios do mundo vc tira CNH em menos de 48h úteis, bastando fazer as 2 provas, teórica e prática, sem te OBRIGAR a fazer as aulas, ninguém pediu pra EXTINGUIR as AUTO ESCOLAS, pediu o fim da obrigatoriedade delas. fazer oq se o modelo defasado delas não se sustenta sem um monopólio legal.
auto escola deveria ser opcional. obrigatório é passar nas provas, afinal, ninguém pode dirigir sem CNH, e se auto escola for tão nescessário assim, ninguém conseguira tirar a CNH sem frequentar as 20h práticas obrigatórias das autoescolas, ah… espera, já tiveram pessoas em outro estados que terminaram TODO o processo de CNH pelo modelo novo, e olha que estranho, eles passaram na prática de primeira, e não fizeram auto escola
Ótimo trabalho! Parabéns, Mariana! Me sinto honrada ver profissionais competentes e comprometidas como você.
Rosangela
Agradeço muito pelos elogios e pela audiência! Tempos muito difíceis…mas esperamos que a situação melhore, de alguma forma.
Pode contar conosco, sempre.
Mariana.
Olá, há vinte quatros atuava na área, fui Instrutor Prático, instrutor teórico,aqui na cidade de Rio Grande RS, prático em todas categorias,A,B, D e E.
…E agora mais um a receber seg. desemprego, erguer a cabeça, embora abalado psicologimente, me dediquei ao máximo a profissão, a empresa que trabalhava mantia manutenção precária nos veículos,semnplano de saúde, um regime político narcisista, empresa da família explorando ao máximo o funcionário para bem próprio dos proprietários,mesmo assim preservava meu profissionalismo, quando começou a pandemia em março 2020, teve um desequilíbrio financeiro, após o retorno já havia mudado ensino EAD…Já notei que caia o interesse por aprendizagem de Legislacao de transito, direcao defensiva,primeiros socorros, F.Motor do veículo , Ficava pergunta em mim, O que diz no logo tipo do Detran?…”.Em defesa da vida”…órgão bem competente que mudou a qualidade de ensino a distância….nás aulas presenciais, os alunos desenvolviam mais, aplicava maneiras didáticas mais facilitadas para memorização e difíceis de esquecere, tipo, levava moto dentro da sala de aula mostrava passo a passo as peças operacionais e suas funções, ia para dentro do carro fazia perguntas sobre o exigido na hora do exame prático com todos alunos da turma, via a satisfação após a aula no rosto de cada um, fazia o questionário de perguntas, e fui aperfeiçoando dia após dia.
Aula de ônibus,moto, carro e carreta.
Tudo anulado, tudo acabado, toda dedicação rasgada inválida, e agora?..
Instrutor autônomo…carros sem pedais auxiliares,desvalorizando como sempre foi,a vida do aluno e do instrutor, em suma percebo algo de exploração em vários âmbitos.
Exames..teóricos e práticos.
A matéria é a mesma…legislação de trânsito na muda…direção defensiva também.
No máximo duas aulas práticas o exigido…ok….quem vai ser aprovado com duas aulas práticas? Poucos digamos que 40%…passavam com vinte aulas…imagina com duas, parece que houve um estudo profundo nessa PL..pra beneficiar os órgãos públicos.. Detrans…governo…com votos em 2026..porque pessoa da reciclagem , quem perdia o direito de dirigir, as vezes faziam 3 ou mais aulas e não eram aprovados, e já dirigiam no trânsito, imagina um que nunca dirigiu, o que vai memorizar em duas aulas?…e ainda tem mais com carro sem pedais auxiliares…como vai parar o carro em uma situação de risco? Há dei aulas práticas pra muitas pessoas com problemas psicólogos. Sim…o exame psicológico não é detectável tipos de problemas tipos…síndrome do pânico…traumas de acidentes de vítimas de trânsito…dá pessoa chorar e não conseguir ligar o carro e eu ter que dialogar…e ais poucos ir conversando ouvindo..muita empatia pra prosseguir…crises de ansiedade..abstinência de drogas pisicoativas..e aí se vai…..depressão..
Quem olha de fora e só um carro passando,más o “instrutor,profissional”..aquele que após a aula tem muita indicação…esse parecem que não valorizavam, queriam mais o recente, porque esse dava aula pra pessoas que retornavam ao CFC $$$.
Agora pergunto…e as pessoas com idade avançada…55…65…66…anos aparecem com frequência…vão conseguir aprovação com duas aulas?
Eu já ministrei aula pra pessoas…de 66 anos…88 aulas comigo e “33 com um colega que não aguentava mais”…más foi aprovada um ano fazendo aulas.
Vou fazer um livro..agradeço o espaço pra compartilhar algo de experiência e visão propria do assunto.
Obrigado Mariana pela oportunidade, uma carreira promissora na profissão que escolheste. DEUS ABENÇOE SUA VIDA.
Se precisar de algo na área estou a disposição.
Pedro
Torço muito para que a situação, de alguma forma, prospere para todos os profissionais que atuam na área. São momentos difíceis e que nos deixa de mãos atadas diante de tudo que está acontecendo. A educação não pode ser abandonada e vocês são peça-chave para que isso não aconteça. Vamos torcer!
Obrigada pela audiência e pode contar conosco!
Mariana.
sinto muito, mas vc já estava vendo o problema desde a pandemia, foram 4 anos vendo que seu trabalho estava sendo “colocado sob risco” de ser extinto, cabia a vc pensar nisso e, ou se aprimorar, ou trocar de área, vc fez questão de por todos seus ovos em uma única cesta, e a cesta virou e quebrou…
Ótima Decisão , precisa ter validade em todo território nacional para o bem de todos . Educação Salva Vidas , não pode ser banalizada . É sim um documentário mais precisa ser estudado e analisado com muita sabedoria toda e qualquer mudança . E tem que ter agilidade pra ser revogada em todo território para tentar arrumar o estrago e empregos que foram perdidos.
As autoescolas de MT pagaram bem esse Juiz aí viu!
OS DONOS OU PARENTES, DE DONOS DE AUTO ESCOLA PIRAM COM ESSA NOVA LEI, O GOVERNO ACABOU COM ESSA MÁFIA CHAMADO DE AUTO ESCOLA!!
Quem pirou foram os funcionários, instrutores que se prepararam, estudaram e agora PERDERAM O EMPREGO….