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Apenas 23% dos recursos de multas de trânsito são aprovados em São Paulo


Por Agência de Conteúdo Publicado 09/10/2021 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h21
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Segundo assessor da presidência do Detran/SP, seguir base legal do código de trânsito e evitar contar histórias facilita aprovação de revisão.

Todo motorista tem direito de apresentar recurso quando sentir-se injustiçado com alguma penalidade imposta pelos órgãos de trânsito. Segundo dados levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), entre os meses de julho e agosto, apenas 23% dos recursos apresentados para multas foram deferidos a favor do condutor.

Fazer a solicitação corretamente, de forma breve e anexando os documentos corretos, pode facilitar a aprovação pelas instituições.

De acordo com informações analisadas pelo Detran/SP, foram 788 solicitações de revisão recebidas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Destas, 182 foram aprovadas. Os tipos de recursos avaliados e aprovados foram a revisão sobre não utilizar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública. Os recursos referentes a multas por dirigir alcoolizado, que tiveram 2,4% das solicitações deferidas, não foram incluídos no levantamento. A explicação é que como a autuação é realizada por abordagem policial, com menor chance de erro.

O condutor que não concorda com sua penalidade possui três oportunidades de solicitar a revisão.

A primeira delas é a defesa de autuação. Ela é feita em até 30 dias do recebimento da Notificação de Autuação (NA), o documento responsável por comunicar a infração. Se a defesa for recusada, o condutor receberá Notificação de Penalidade junto à multa. Nesse sentido, pode recorrer em 1ª instância até a data-limite informada no documento, de responsabilidade da Jari. Em caso de indeferimento, o motorista será avisado pela Jari do resultado e terá chance de recorrer novamente à 2ª instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em até 30 dias do comunicado mais recente.

A apresentação do recurso pode ser feita acessando o site do Detran na internet, onde o solicitante preenche um formulário e anexa documentos comprobatórios. É aconselhável verificar se o local da ocorrência existe. Além disso, se a sinalização está correta, o órgão que aplicou a penalidade (órgão municipal, rodoviário, federal ou Detran) e confirmar os dados do veículo.

Alguns casos específicos exigem uma atenção maior.

Na hipótese de transferência de veículo já notificada ao Detran e o antigo dono receber a multa, o recurso não é necessário. Já no cenário de o motorista receber penalização de um veículo que não o pertence deve-se emitir primeiramente um Boletim de Ocorrência e anexá-lo ao recurso.

Segundo Julyver Modesto, autor do livro “Recurso de Multa de Trânsito: Manual para bons motoristas exercerem seu direito” e assessor da presidência do Detran/SP, o condutor deve se atentar ao uso correto da base legal do código de trânsito e evitar histórias para defender a má conduta. Ele ainda aponta que penalizar o motorista é um meio eficaz para corrigir comportamentos inadequados em prol de um trânsito mais seguro.

Para manter a situação regularizada, é preciso cumprir prazos das notificações e também ficar atento aos dados de sua carteira de habilitação, como vencimento. As categorias C, D e E, por exemplo, ainda estão sujeitas a especificidades, como refazer o Exame Toxicológico para CNH regularmente, a depender da idade do motorista. Nesse caso, a condução de veículo com teste vencido pode gerar penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses. Essa é considerada uma infração gravíssima, segundo o CTB.

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