12 de junho de 2026

Contran prorroga validade da CNH vencida até setembro. Entenda!


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/06/2026 às 09h37
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CNH vencida
Deliberação do Contran garante prazo adicional para renovação da CNH e orienta agentes de trânsito sobre a fiscalização durante o período de transição. Foto: Fabiano Menezes/Detran-AP

Os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ganharam um prazo extra para regularizar a situação. A medida foi oficializada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 278/2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).

Na prática, os documentos abrangidos pela norma passam a ser considerados válidos até o dia 9 de setembro de 2026. Além disso, após essa data, os condutores ainda terão mais 30 dias para providenciar a renovação antes que possam ser autuados por dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias.

A decisão ocorre poucos dias após a entrada em vigor da Lei nº 15.428/2026, que alterou as regras da renovação da CNH e acabou encerrando a possibilidade da chamada “renovação automática”, inicialmente prevista na Medida Provisória nº 1.327/2025.

O que mudou?

Quando a MP 1.327/2025 foi editada, o governo federal anunciou que motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e sem infrações poderiam renovar a CNH automaticamente, sem a necessidade de exames médicos.

No entanto, durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto sofreu alterações. A Lei nº 15.428/2026 manteve a expressão “renovação automática”, mas restabeleceu a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, além da avaliação psicológica para os condutores que exercem atividade remunerada.

Com a mudança repentina das regras, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) precisaram adequar seus sistemas e procedimentos operacionais.

Foi justamente para evitar prejuízos aos cidadãos durante esse período de adaptação que o Contran editou a Deliberação nº 278/2026.

Quem terá a validade prorrogada?

A prorrogação vale para os condutores cujos documentos venceram ou vencerão entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026.

O artigo 2º da norma estabelece que:

“A validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH dos condutores de que trata o art. 1º fica prorrogada até 9 de setembro de 2026.”

Além disso, a Deliberação determina que:

“Encerrado o prazo de prorrogação previsto no caput, os condutores nele referidos disporão de trinta dias para renovação do documento de habilitação.”

Ou seja, mesmo após 9 de setembro, ainda haverá um período de tolerância para que o motorista providencie a renovação.

Não é preciso emitir novo documento

Outro ponto importante é que os motoristas não precisam solicitar qualquer anotação ou emitir uma nova CNH para usufruir do benefício.

De acordo com a Deliberação:

“Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação.”

Assim, a própria norma garante automaticamente a extensão da validade para os documentos enquadrados na regra.

Atenção dos agentes de fiscalização

O especialista em trânsito Julyver Modesto explica que a medida também tem impacto direto nas atividades de fiscalização.

Conforme ele, os agentes da autoridade de trânsito devem observar a excepcionalidade criada pelo Contran e considerar válidos os documentos abrangidos pela Deliberação.

“A medida foi necessária porque, com a conversão da MP nº 1.327/25 na Lei nº 15.428/26, deixou de existir, a partir de 5 de junho, a chamada renovação automática da CNH, retornando a exigência de realização do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação”, destacou.

Julyver ressalta ainda que somente após o término do período adicional é que poderá haver autuação pela infração prevista no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo com CNH vencida há mais de 30 dias. “Encerrado esse prazo, os condutores abrangidos ainda terão mais 30 dias para renovar o documento de habilitação. Assim, somente após esse período adicional é que poderá haver enquadramento por conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias”, explicou.

Quem não está incluído?

A prorrogação não beneficia todos os condutores.

A Deliberação deixa claro que a medida não se aplica aos motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

O artigo 3º estabelece que:

“A prorrogação de validade prevista nesta Deliberação não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.”

Portanto, nesses casos, permanecem válidas as restrições já impostas pela legislação de trânsito.

Medida temporária

As deliberações do Contran são atos normativos editados pelo presidente do órgão em situações de urgência e relevante interesse público, com vigência limitada.

No caso da Deliberação nº 278/2026, o próprio período estabelecido é suficiente para atender à transição provocada pelas mudanças na renovação da CNH.

Como observa Julyver Modesto, não há necessidade de transformação futura da medida em resolução definitiva, uma vez que seus efeitos se esgotam dentro do prazo para o qual foi criada.

Enquanto isso, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão divulgar amplamente as novas regras e orientar tanto os agentes de fiscalização quanto os condutores para evitar autuações indevidas e garantir segurança jurídica durante o período de adaptação às mudanças na renovação da habilitação.

Mariana Czerwonka
Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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