Dia do Ciclista: mais de 1,5 mil mortes revelam a vulnerabilidade de quem pedala no Brasil
Bicicletas convencionais e elétricas dividem cada vez mais espaço com veículos motorizados; respeito às regras e proteção aos usuários mais vulneráveis são essenciais para reduzir os riscos.

Nesta quarta-feira (19), o Brasil celebra o Dia Nacional do Ciclista. Mais do que uma data para incentivar o uso da bicicleta, o momento chama a atenção para uma realidade ainda preocupante no trânsito brasileiro: 1.549 ciclistas morreram em sinistros de trânsito em 2024, de acordo com dados do Ministério da Saúde (Datasus).
O número ajuda a dimensionar a vulnerabilidade de quem utiliza a bicicleta para trabalhar, estudar, praticar atividade física, fazer entregas ou simplesmente se deslocar pela cidade. E esse grupo está mudando. Além das bicicletas convencionais, as bicicletas elétricas estão cada vez mais presentes nas ruas, ampliando as possibilidades de deslocamento e também trazendo novos desafios para a convivência no trânsito.
Independentemente do tipo de bicicleta, porém, uma característica permanece: em uma colisão com um carro, ônibus ou caminhão, quem pedala está entre os usuários mais vulneráveis da via. Sem carroceria ou outros elementos de proteção presentes nos veículos automotores, o corpo do ciclista fica diretamente exposto em caso de impacto.
Por isso, falar em segurança para ciclistas não significa apenas cobrar comportamento de quem está sobre duas rodas. Significa discutir como todos os usuários compartilham o espaço viário e, principalmente, como os condutores de veículos maiores e mais pesados devem agir para proteger aqueles que estão mais expostos.
Novas bicicletas, novos ciclistas e um trânsito em transformação
A mobilidade sobre duas rodas também mudou nos últimos anos. Hoje, ao lado da bicicleta tradicional, é cada vez mais comum encontrar bicicletas com assistência elétrica, utilizadas tanto para lazer quanto para deslocamentos cotidianos.
A bicicleta elétrica pode, inclusive, ampliar o acesso a esse meio de transporte. A assistência do motor facilita percursos mais longos, subidas e deslocamentos que exigiriam maior esforço físico em uma bicicleta convencional. Com isso, pessoas com diferentes perfis e níveis de condicionamento podem incorporar a bicicleta à rotina.
Mas essa transformação também exige informação.
Nem todo veículo de duas rodas equipado com motor elétrico é considerado uma bicicleta elétrica pela legislação. A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece critérios específicos para diferenciar bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores.
Para ser enquadrada como bicicleta elétrica, ela deve ter pedal assistido, motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 W e não pode possuir acelerador ou dispositivo manual de variação de potência. A assistência elétrica é limitada a 32 km/h — com exceção prevista para bicicletas destinadas ao uso esportivo. Bicicletas elétricas enquadradas nessas características são dispensadas de registro, emplacamento e habilitação.
A distinção é importante porque veículos que ultrapassam determinadas características podem ter outro enquadramento legal e, consequentemente, outras exigências para circular.
Quem está de bicicleta precisa ser protegido
O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras que reconhecem a necessidade de proteção de quem pedala.
Uma das mais conhecidas — e nem sempre respeitada — determina que o motorista deve manter distância lateral mínima de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. Deixar de guardar essa distância configura infração média.
Mas afastar o veículo não é a única obrigação.
O motorista também deve reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao ultrapassar um ciclista. O descumprimento dessa regra é infração gravíssima.
Na prática, as duas atitudes precisam caminhar juntas: não basta deixar espaço lateral se a ultrapassagem é realizada em velocidade incompatível com a segurança.
Além disso, é necessário cuidado especial em cruzamentos, conversões, entradas e saídas de imóveis e estacionamentos. Antes de mudar de direção, o motorista deve observar não apenas outros automóveis, mas também a possível aproximação de bicicletas.
Outro risco ocorre quando veículos estão estacionados. A abertura repentina de uma porta pode colocar o ciclista em uma situação sem possibilidade de reação. Conferir retrovisores e observar o entorno antes de abrir a porta é uma atitude simples que pode evitar um sinistro grave.
Ciclista também tem direitos e deveres
Ser um usuário vulnerável não significa estar dispensado das regras de circulação. O ciclista também tem responsabilidades para tornar seu deslocamento mais previsível e seguro.
De acordo com o CTB, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento — ou quando não for possível utilizá-los — a bicicleta deve circular nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. A circulação sobre passeios somente pode ocorrer quando houver autorização e sinalização do órgão responsável.
Quando estiver desmontado e empurrando a bicicleta, o ciclista equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Também é fundamental tornar as próprias intenções perceptíveis para os demais usuários. Sinalizar mudanças de direção, evitar movimentos bruscos e buscar manter-se visível ajudam motoristas e motociclistas a antecipar o comportamento de quem está pedalando.
No caso das bicicletas elétricas, a atenção às características e aos equipamentos previstos na regulamentação também é indispensável.
O desafio aumenta com a diversidade de veículos
A chegada de diferentes equipamentos elétricos às cidades torna ainda mais importante entender o que está circulando nas ruas, ciclovias e ciclofaixas.
Uma bicicleta elétrica dentro dos limites estabelecidos pelo Contran é diferente de um ciclomotor elétrico. Os ciclomotores possuem regulamentação específica e exigem registro, emplacamento e habilitação na categoria A ou ACC.
Essa diferença não é apenas burocrática. Potência, velocidade e características construtivas interferem diretamente na forma como esses veículos interagem com ciclistas convencionais, pedestres e demais usuários.
Em publicações recentes, vários órgãos estão chamando a atenção para os riscos provocados por equipamentos potentes e capazes de atingir velocidades elevadas circulando em espaços compartilhados com bicicletas convencionais, pedestres e crianças. Todos reforçam a importância do correto enquadramento desses veículos conforme os critérios da Resolução 996/2023.
Com mais tipos de veículos disputando o espaço urbano, a segurança passa necessariamente pela combinação de fiscalização, infraestrutura adequada, conhecimento das regras e respeito aos usuários mais vulneráveis.
Dia do Ciclista é também uma data de conscientização
O dia 19 de agosto foi instituído oficialmente como Dia Nacional do Ciclista pela Lei 13.508/2017, devendo ser celebrado anualmente em todo o território nacional.
Em um país que ainda registra mais de 1,5 mil mortes de ciclistas em um único ano, a data reforça uma discussão que vai além de incentivar o uso da bicicleta.
À medida que bicicletas convencionais e elétricas ganham espaço na mobilidade, cresce também a necessidade de construir um trânsito capaz de conviver com diferentes formas de deslocamento. E, nessa convivência, quanto maior e mais pesado o veículo, maior deve ser o cuidado com quem está mais exposto.
