Projeto propõe piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância
PL em tramitação na Câmara prevê que valor seja o salário-base dos motoristas empregados, sem incluir horas extras, adicionais, diárias ou outras parcelas.

Motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas e que passam mais de 24 horas longe de casa durante as viagens poderão ter um piso salarial nacional de R$ 5 mil. É o que propõe o Projeto de Lei 4.789/2026, apresentado pelo deputado federal Ilacir Bicalho (Republicanos-MG) na Câmara dos Deputados.
A proposta não abrange indistintamente todos os motoristas de caminhão. O texto estabelece critérios específicos: o profissional precisa ser contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atuar no transporte rodoviário de cargas e realizar operações consideradas de longa distância.
Além de estabelecer o valor mínimo, o projeto determina que os R$ 5 mil correspondam ao salário-base mensal. Isso significa que horas extras, adicional noturno, diárias e outras parcelas não poderiam ser utilizadas pelo empregador para completar o piso.
Na justificativa, Bicalho argumenta que a medida pretende assegurar uma remuneração fixa compatível com as responsabilidades e as condições enfrentadas por esses trabalhadores.
Quem teria direito ao piso salarial de R$ 5 mil?
O PL define como operação de longa distância aquela em que o motorista profissional empregado permanece fora da base da empresa — matriz ou filial — e também de sua residência por período superior a 24 horas.
Portanto, o critério previsto na proposta não é simplesmente a distância percorrida em quilômetros. O enquadramento está relacionado ao tempo em que o profissional permanece afastado da empresa e de casa durante a operação.
Outro ponto importante é que o piso proposto se destina aos motoristas profissionais empregados, contratados pela CLT e enquadrados na atividade de transporte rodoviário de cargas.
Para contratos regularmente constituídos em regime de tempo parcial, o valor poderá ser aplicado proporcionalmente. O projeto, entretanto, proíbe o uso desse tipo de contratação com a finalidade de descaracterizar a jornada efetivamente cumprida pelo motorista.
R$ 5 mil seriam apenas o salário-base
Uma das principais mudanças previstas no PL 4.789/2026 está na composição da remuneração.
Pela proposta, o piso de R$ 5 mil corresponderia exclusivamente ao salário-base. Dessa forma, outras verbas recebidas pelo motorista não poderiam ser utilizadas para atingir esse valor mínimo.
O texto cita, entre as parcelas que não podem integrar o piso, horas extraordinárias, adicional noturno, adicionais legais ou estabelecidos em instrumentos coletivos, diárias e valores destinados ao ressarcimento de despesas de viagem, além de parcelas indenizatórias ou variáveis.
Na justificativa, o autor afirma que a remuneração desses profissionais é muitas vezes formada por um salário-base menor complementado por diferentes parcelas.
Segundo Bicalho, essa estrutura “gera instabilidade financeira e pode estimular jornadas excessivas, em prejuízo da saúde do trabalhador e da segurança do trânsito”.
Por isso, conforme a justificativa, a intenção é garantir uma remuneração fixa mínima relacionada à “extensão, à responsabilidade e à complexidade da atividade exercida”.
Acordos coletivos poderiam prever salários maiores
O projeto não impede que negociações entre trabalhadores e empregadores estabeleçam valores superiores.
Acordos e convenções coletivas poderão definir um piso maior que os R$ 5 mil e também condições consideradas mais favoráveis aos profissionais. O que o PL proíbe é a utilização desses instrumentos para reduzir o piso nacional estabelecido pela futura lei.
O empregador também deverá detalhar no comprovante de pagamento quanto corresponde ao salário-base e quanto se refere às demais parcelas remuneratórias ou indenizatórias.
Caso seja pago um salário-base inferior ao piso, o trabalhador terá direito, segundo o projeto, às diferenças salariais e aos respectivos reflexos legais, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação trabalhista.
Piso seria reajustado todos os anos
Se a proposta for aprovada nos termos apresentados, o valor do piso salarial terá atualização anual.
O reajuste deverá ocorrer em janeiro, considerando a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE.
O primeiro reajuste, porém, somente poderá acontecer depois de transcorridos pelo menos 12 meses da entrada em vigor da lei.
O projeto estabelece ainda um intervalo antes da aplicação das novas regras. Caso se transforme em lei, o texto entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
Autor relaciona remuneração às condições enfrentadas nas estradas
Na justificativa, Bicalho sustenta que os motoristas de longa distância exercem uma atividade essencial ao funcionamento da economia e ao abastecimento das cidades, transportando produtos como alimentos, medicamentos, combustíveis e insumos industriais.
O deputado também aponta particularidades da profissão para defender a criação de um piso nacional. Entre elas estão a permanência prolongada fora de casa, a exposição a acidentes e roubos de carga, a responsabilidade pela condução e conservação de veículos de grande porte, o cumprimento de prazos, as condições das rodovias e o afastamento frequente da família.
Na avaliação apresentada pelo parlamentar, estabelecer um salário-base mínimo poderia contribuir para a valorização da categoria e para melhores condições de trabalho.
A justificativa também associa a proposta à intenção de reduzir a rotatividade de trabalhadores, estimular a formalização dos vínculos empregatícios e fortalecer a segurança nas rodovias.
Proposta semelhante chegou a passar pela Câmara
A justificativa do PL também explica por que o tema voltou ao Congresso por meio de um projeto específico.
De acordo com o documento, a discussão do piso de R$ 5 mil para motoristas de longa distância foi ocorreu durante a análise da Medida Provisória 1.343/2026. A medida chegou a ser aprovada pela Comissão Mista e pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mas o dispositivo acabou retirado durante a votação no Senado Federal por ter sido considerado matéria estranha ao objeto original da MP.
Agora, com a apresentação de um projeto de lei autônomo, o autor pretende permitir que a criação do piso salarial tramite como matéria própria.
Conforme a justificativa, isso possibilita que se analise o assunto nas comissões competentes da Câmara e do Senado, com a participação de trabalhadores, transportadoras, entidades sindicais e outros setores envolvidos.
Texto apresenta divergência na indicação do valor
Embora o projeto estabeleça numericamente o piso em R$ 5.000,00 e toda a justificativa faça referência ao valor de R$ 5 mil, há uma inconsistência na redação do artigo 2º do texto apresentado.
O dispositivo registra “R$ 5.000,00 (quatro mil reais) mensais”. A indicação por extenso, portanto, não corresponde ao valor numérico apresentado.
A justificativa do próprio projeto, no entanto, menciona repetidamente a proposta de criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para os motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas que atuam em operações de longa distância.
