Acidente no Rodoanel reacende alerta: quando é permitido trafegar pelo acostamento?
Colisão entre carretas ocorreu quando um dos veículos estava parado após uma pane; entenda para que serve o acostamento, quais são as exceções previstas no CTB e as multas pelo uso irregular.

Um sinistro envolvendo duas carretas provocou incêndio, vazamento de soda cáustica e a interdição parcial do Rodoanel Mário Covas, na Grande São Paulo, na madrugada desta terça-feira (27). Conforme informações da concessionária SPMar, uma carreta que transportava 51 toneladas do produto apresentou pane e parou no acostamento, na altura do km 60, sentido Perus. Outra carreta, que trafegava pelo mesmo espaço por motivo ainda desconhecido, atingiu sua traseira.
O impacto destruiu um dos veículos e deixou um motorista com ferimentos leves. O bloqueio provocou aproximadamente 11 quilômetros de congestionamento durante a manhã. As circunstâncias do sinistro ainda deverão ser apuradas, mas o episódio chama a atenção para uma dúvida comum: afinal, quando um veículo pode utilizar o acostamento?
Acostamento não é faixa adicional de circulação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o acostamento como a parte da via destinada à parada ou ao estacionamento de veículos em situações de emergência. O espaço também pode ser utilizado por pedestres e bicicletas quando não houver lugar apropriado para a circulação deles.
Portanto, congestionamento, pressa, lentidão ou intenção de alcançar uma saída mais rapidamente não autorizam o motorista a trafegar pelo acostamento. Além de contrariar a legislação, essa conduta ocupa uma área que pode estar sendo utilizada por um veículo imobilizado, ciclista, pedestre, equipe de resgate ou usuário que precisou parar por uma emergência.
O risco aumenta porque quem trafega pelo acostamento pode encontrar repentinamente um veículo parado, detritos, desníveis ou pessoas fora dos automóveis. A colisão ocorrida no Rodoanel exemplifica a gravidade que uma situação desse tipo pode alcançar, principalmente quando envolve veículos pesados ou cargas perigosas.
Quando o uso é permitido?
Para veículos motorizados, a circulação pelo acostamento é admitida em situações específicas:
- para entrar ou sair de imóveis e áreas especiais de estacionamento;
- quando houver autorização ou orientação da autoridade de trânsito;
- durante uma operação emergencial devidamente sinalizada;
- para a manobra prevista pelo artigo 37 do CTB.
Nesse último caso, em uma via com acostamento que não possua local apropriado para conversão à esquerda ou retorno, o condutor deve aguardar no acostamento da direita até que possa cruzar a pista com segurança. Isso não significa que esteja autorizado a percorrer longas distâncias pelo espaço: ele deve apenas posicionar o veículo para executar a manobra prevista na legislação.
Também é permitido parar no acostamento em caso de força maior, como pane mecânica, pneu danificado, mal súbito de algum ocupante ou outra situação que impeça a continuidade segura da viagem.
Qual é a multa por trafegar pelo acostamento?
Transitar com o veículo pelo acostamento é infração gravíssima, conforme o artigo 193 do CTB. A penalidade é multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, além de sete pontos na CNH.
Quando o motorista utiliza o acostamento para ultrapassar outro veículo, a infração é enquadrada no artigo 202. Nesse caso, a multa gravíssima é multiplicada por cinco e chega a R$ 1.467,35, também com sete pontos na habilitação.
Há ainda outra situação: estacionar no acostamento sem motivo de força maior configura infração leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.
As penalidades são diferentes porque a fiscalização considera a conduta praticada. Trafegar, ultrapassar ou estacionar irregularmente no acostamento são comportamentos distintos, embora todos possam comprometer a segurança.
O que fazer em caso de pane?
Ao perceber uma falha no veículo, o motorista deve diminuir gradualmente a velocidade, sinalizar a manobra e procurar retirar completamente o automóvel da pista. Se houver acostamento, o veículo deve ser posicionado o mais distante possível do fluxo, sem permanecer parcialmente sobre a faixa de circulação.
Depois da imobilização, é necessário:
- acionar imediatamente o pisca-alerta;
- providenciar a sinalização com o triângulo;
- comunicar a concessionária, a Polícia Rodoviária ou o serviço responsável pela via;
- evitar permanecer ao lado ou atrás do veículo;
- aguardar o socorro em local protegido e afastado da pista, quando for seguro sair.
A Resolução nº 36/1998 do Contran determina que a sinalização de emergência seja acionada imediatamente e que o equipamento seja colocado de modo a ficar visível para os demais condutores a uma distância mínima de 30 metros. Em curvas, aclives, chuva, neblina ou locais com pouca visibilidade, a sinalização precisa começar antes do ponto em que o veículo parado possa ser percebido.
O CTB classifica como infração grave deixar de sinalizar a via quando o veículo precisar permanecer no acostamento. A mesma regra vale quando uma carga for derramada e não puder ser retirada imediatamente.
Quem se aproxima também precisa redobrar a atenção
Ao perceber um veículo parado no acostamento, o motorista deve reduzir a velocidade de maneira progressiva, aumentar a distância de segurança e, se as condições permitirem, afastar-se lateralmente sem executar uma mudança brusca de faixa.
É importante observar a possível presença de pessoas, equipes de atendimento ou objetos sobre a pista. Também não se deve parar para oferecer ajuda se isso criar outro risco. Em rodovias concedidas, a medida mais segura geralmente é comunicar a ocorrência à concessionária ou à autoridade responsável.
O acostamento funciona como uma área de proteção e emergência. Transformá-lo em faixa adicional não apenas gera multa: retira justamente o espaço reservado para quem enfrenta uma pane, presta socorro ou precisa escapar de uma situação de perigo.
