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Com a volta das autoescolas, veja quem tem direito a prorrogação do prazo do processo de habilitação


Por Mariana Czerwonka Publicado 05/10/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h41
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O prazo para concluir o processo de habilitação havia sido ampliado para 18 meses, mas agora foi suspenso por tempo indeterminado pelo Contran.

Processo de habilitaçãoComputadores para realização de prova teórica digital – Foto por: Gilia Amaral/Detran-MT

Durante a pandemia causada pelo coronavírus, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), da maioria dos estados brasileiros paralisaram seus atendimentos e suspenderam as aulas teóricas e práticas para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Com isso, muitos candidatos que haviam iniciado seus processos de Primeira Habilitação não puderam frequentar os CFCs, e ficaram em dúvida se conseguiriam ou não terminar todas as fases antes de vencer o prazo para concluí-lo, que era de 12 meses. Para resolver essa situação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou primeiramente a ampliação do prazo de conclusão, de 12 para 18 meses, e agora suspendeu esse prazo por tempo indeterminado.

A norma está na Portaria 195/20 que interrompe, por tempo indeterminado, o prazo que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

“Entendíamos que a pandemia seria passageira e breve, mas ela está se estendo mais do que se imaginava. Por esse motivo, estamos revendo os prazos de conclusão dos cursos de formação de condutores”, justificou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro.

O Portal do Trânsito foi atrás de algumas informações para esclarecer como funcionará essa suspensão.

Quem tem direito a essa prorrogação?

Atenção: se o processo de habilitação do candidato teve seu prazo de 12 meses esgotado antes de 19/03/2020, ele não se beneficiará das dilatações de prazo. Neste caso, o candidato deverá iniciar o processo novamente.

Porém, todos os processos que estavam em aberto em 19/03/20 e os que foram iniciados após essa data estão contemplados nessa determinação e, portanto, estão com prazo de conclusão  indeterminado.

“Podemos dizer que todos que estavam com processo aberto antes da pandemia que gerou o fechamento dos DETRANs do país com a então Deliberação 185 de março de 2020 estão sendo beneficiados. Quem já havia encerrado o prazo de 12 meses previsto na resolução 789/20 antes da referida Deliberação, infelizmente não está contemplado”, explica Eduardo Cadore que é especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito.

A suspensão engloba quais as fases do processo?

Para tirar a CNH no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é ser aprovado na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia) e se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame (essa norma vai mudar quando a nova lei de trânsito entrar em vigor). Não é preciso repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.

Exame de aptidão física e mental

Todas as fases do processo de obtenção da habilitação estão contempladas pela Portaria 195/20. A validade do exame de aptidão física e mental, porém, não teve o prazo dilatado.  “Portanto, os prazos para estes exames permanecem com a mesma data de validade e sem prorrogação”, afirma a Assessoria do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ).

Para Cadore, o exame de aptidão física e mental condiciona a validade da habilitação, e não do processo de obtenção da habilitação.

“Dessa forma, entendo que, se a nova Portaria perdurar por muitos anos -espero sinceramente que não, já que significaria que a pandemia estaria acometendo-nos ainda, o exame referido teria que ser refeito em 5 anos (ou 3, para maiores de 65 anos). Isso considerando que o PL3267, neste momento, ainda aguarda sanção presidencial e também o prazo de 180 dias para entrar em vigor. Sendo assim,  acredito que será irrelevante a questão do exame médico ter que ser refeito. Não haverá necessidade, pois ele acompanha o processo, no meu entendimento, até a validade máxima atual”, explica.

A suspensão é automática ou é necessário fazer algum requerimento?

Os candidatos têm dúvidas quanto ao procedimento de reabertura, pois muitos tiveram seus processos cancelados durante a pandemia.

“Não será necessário o candidato se deslocar até o órgão executivo. Os processos serão reabertos automaticamente pelo sistema”, explica Thais Barbarossa, gerente de habilitação do Detran/SP.

O mesmo acontece no Rio de Janeiro. A suspensão é automática. O sistema já está adequado e não há necessidade de abertura de solicitação”, explicou o Detran/RJ. No Paraná e Mato Grosso os Detrans também confirmaram que todo esse procedimento será automático.

Eduardo Cadore explicou como está funcionando, na prática, no Rio Grande do Sul. “Aqui no RS, tudo é feito no CFC. Nesse caso, o CFC somente terá que imprimir nova LADV para aqueles que já estão no curso prático. Já para aqueles processos que estavam vencidos em 20 de setembro de 2020, será necessário imprimir nova ficha de Renach, como chamamos aqui. Tudo isso será feito no CFC a pedido do aluno, neste último caso, automaticamente no que tange a LADV”, concluiu.

 

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