02 de fevereiro de 2026

Como ficará o novo exame prático do Detran com a CNH do Brasil

Exame prático da CNH muda com a Resolução 1020/25. Veja como será a prova do Detran, critérios de avaliação, pontuação e uso de tecnologia.


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/12/2025 às 08h15
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novo exame prático
A Resolução 1.020/25 entra em vigor imediatamente, mas sua aplicação prática dependerá, na ponta, da capacidade dos Detrans de regulamentar, estruturar e fiscalizar o novo modelo. Foto: Assessoria de Comunicação do Detran|ES

A publicação da Resolução Contran nº 1.020/25 marca uma das mudanças mais profundas já feitas no processo de formação de condutores no Brasil. Entre os pontos que mais chamam a atenção de candidatos, autoescolas e instrutores está a reformulação do exame prático de direção veicular, etapa decisiva para a obtenção da CNH e que, a partir de agora, passa a seguir novos critérios, fluxos e responsabilidades.

Embora o discurso oficial destaque a busca por um modelo mais “acessível, flexível e desburocratizado”, o novo formato do exame prático levanta questionamentos importantes sobre padronização, fiscalização, segurança viária e o papel do Detran nesse processo. A seguir, o Portal do Trânsito explica, ponto a ponto, o que muda — e o que permanece — na prova prática da CNH.

Quando o candidato poderá fazer o exame prático

Pelas novas regras, o exame de direção veicular só poderá ser realizado após o cumprimento de duas exigências obrigatórias:

  • aprovação no exame teórico;
  • registro, no Renach, da carga horária mínima de aulas práticas.

Para quem busca a CNH nas categorias A ou B, o exame prático só é liberado depois que o sistema confirmar que o candidato cumpriu pelo menos duas horas de aulas práticas. Esse é um dos pontos mais sensíveis da nova resolução, já que representa uma redução drástica em relação ao modelo anterior.

Nos processos exclusivos para Autorização para Conduzir Ciclomotor, a regra é ainda mais flexível: o candidato pode realizar o exame prático imediatamente após a aprovação na prova teórica.

Quem aplica o exame e onde ele acontece

O exame prático continua sendo de responsabilidade dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, os Detrans. A prova será realizada na circunscrição do domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo próprio órgão de trânsito.

Até que seja publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto na resolução, os Detrans poderão manter seus trajetos e procedimentos atuais, desde que respeitem as diretrizes gerais da nova norma.

Como será a avaliação no exame prático

O exame de direção veicular passa a ter critérios mais claramente definidos na resolução. O candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos são somados conforme as infrações cometidas durante o percurso.

Cada infração gera um ponto, multiplicado pelo seu peso:

  • infração leve: peso 1
  • infração média: peso 2
  • infração grave: peso 4
  • infração gravíssima: peso 6

Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao final do exame. A decisão final cabe exclusivamente à comissão examinadora, que poderá, inclusive, interromper a prova se identificar incapacidade técnica ou instabilidade emocional que comprometa a segurança.

Comissão examinadora e acompanhamento do candidato

Outra mudança relevante está na composição e atuação da banca avaliadora. O exame será avaliado por uma comissão de direção veicular composta por três membros, sendo que pelo menos um deles deve ter habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.

Durante o percurso, o candidato será acompanhado por um preposto do Detran, responsável por transmitir instruções, zelar pela segurança e registrar ocorrências relevantes para a avaliação.

Monitoramento eletrônico no exame prático

A Resolução 1.020/25 abre espaço para a utilização de monitoramento eletrônico nos exames práticos, desde que essa tecnologia gere ganhos de eficiência administrativa e redução de custos.

Se houver a adoção do monitoramento eletrônico:

  • o candidato terá direito de acesso a todas as informações registradas;
  • será possível utilizar os dados para contestação do resultado;
  • a comissão poderá, inclusive, avaliar o exame de forma remota.

Importante destacar que, se o veículo utilizado for do próprio candidato, a instalação dos equipamentos de monitoramento deverá ocorrer sem qualquer custo adicional para ele.

Veículo utilizado no exame

Será possível realizar o exame prático:

  • com veículo fornecido pelo Detran;
  • com veículo do próprio candidato;
  • ou até mesmo com veículo de terceiros.

Em todos os casos, o veículo deve estar em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Contran. A resolução também deixa claro que não haverão exigências de adaptações especiais nos veículos, além das regras já previstas.

Tentativas, reprovação e nova chance

A nova regra mantém a possibilidade de múltiplas tentativas. O candidato que reprovar poderá refazer o exame quantas vezes forem necessárias, sendo que a segunda tentativa será possível agendar sem cobrança de taxa adicional. Também há previsão de nova tentativa no mesmo dia, desde que haja disponibilidade operacional.

O impacto das mudanças na formação do condutor

De acordo com Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, o novo modelo exige atenção redobrada do poder público.

“Reduzir etapas e cargas horárias não significa, automaticamente, melhorar o processo. O exame prático ganha ainda mais peso nesse cenário, porque passa a ser praticamente o único filtro real de habilidades mínimas para conduzir com segurança”, avalia.

Conforme ele, o risco é transformar o exame prático em uma etapa isolada, sem o devido lastro pedagógico. “Avaliar não substitui formar. Ou seja, se a formação prática for insuficiente, o exame tende a virar apenas um teste de sobrevivência no trânsito, e não de preparo efetivo”, alerta.

O papel do Detran daqui para frente

Com as novas regras, o Detran assume papel ainda mais estratégico. Cabe aos órgãos estaduais garantir:

  • trajetos adequados e seguros;
  • critérios técnicos claros;
  • comissões examinadoras capacitadas;
  • fiscalização rigorosa para evitar distorções, favorecimentos ou banalização do exame.

A Resolução 1.020/25 entra em vigor imediatamente, mas sua aplicação prática dependerá, na ponta, da capacidade dos Detrans de regulamentar, estruturar e fiscalizar o novo modelo. No Mato Grosso, por exemplo, a Resolução está suspensa até que haja regulamentação.

Até lá, o exame prático da CNH passa a ser não apenas uma prova, mas o principal termômetro da segurança viária no processo de habilitação.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

15 comentários

  • CARLOS ALBERTO MENDONCA
    19/12/2025 às 08:37

    Tá cheio de especialistas de trânsito ai…kkk
    O único especialista que conheço é o instrutor de trânsito.. Aquele que está dia a dia com a pessoa… Vejo funcionários do Detran despreparados para a função… Eles reprovam pessoas que no exame viram pra esquerda e não pra direita como foi solicitado… Reprovam pessoas que ligam sem querer o limpador do parabrisa.. lógico que antes não ligou a seta… Deveria reprovar por esquecer a seta… Por outro lado aprovam pessoas sem nenhuma condições de dirigir… Um aluno que veio pra mim depois de 50 aulas passou com 5 aulas que dei pra ele… Já bateu 3 vezes no muro de casa tentando entrar na garagem…kkk

    • Pedro Afonso Mathias
      23/01/2026 às 12:12

      Concordo com o comentário. Muitas pessoas passam, e isso acontece desde que o Brasil é Brasil, ou por que são filhos do fulano que é vereador, ou sobrinho do diretor da empresa tal que patrocina o time de futebol amador dos examinadores, ou enteado do policial reformado que foi amigo de infancia do diretor da banca… enfim. Enquanto isso milhares de pessoas são reprovadas por questões minimas que não afetam em nada a conducão de um veiculo ou do transito como um todo. Conheço casos de o candidato solicitar o examinador do Detran para usar o cinto de segurança, conforme a lei e ele retrucar que não precisava pois o exame seria breve, apenas para “testar” o candidato e abalar o psicologico de quem trabalhou e pagou caro pra fazer o teste.

  • Sidnei Gonçalves dos Santos
    19/12/2025 às 09:11

    Bom dia vou dar minha opinião sobre esses exames práticos com carros sem duplo comando. Eu acho que trará risco físico aos examinadores, por não ter o duplo comando. Pois a pressão o nervosismo de quem está sendo avaliado pode trazer tanto risco diretamente ao examinador e aos pedestres ou outros veículos, ao redor desses exames práticos. Se eu sou examinador jamais entro em um carro sem o duplo comando. Já que banalizaram ou seja politizaram a Forma de tirar sua CNH aqui no Brasil. Infelizmente muitos vidas serão serfadas nesse trânsito que já matam muitos a muitos anos agora com essa banalização ficará pior. Minha segurança pessoal em primeiro lugar. Diga sim a veículos com Duplo Comando.

    • Carlo
      20/12/2025 às 15:07

      Pelo jeito você atua na área há anos, sabe mais que o pessoal do Contran, os outros países que utilizam esse sistema de habilitação há décadas devem estar todos errados. Vc também deve ser vidente pelas previsões que faz. Faça-me o favor!

      • Cesar Leal
        21/12/2025 às 09:31

        Mas Brasil é sempre Brasil, tem a sua cultura, os seus costumes, os seus hábitos, e são muito diferentes principalmente dos europeus, infelizmente.

        Tem sim que inovar, revolucionar, modernizar

        Toda medida deve se levar em consideração os valores princípios e identidade e principalmente as evidências no trânsito do nosso país.

        E uma mudança radical precisa sim de tempo, regulamentacao fiscalização e estruturação dos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento de suas competências.

        Principalmente quando sabemos que a violência no trânsito neste território é absurda.

        Vidas são perdidas diariamente por c9nta da violência do nosso trânsito por conta da ignorância da estupidez daqueles que faz uso das nossas vias de trânsito. Sem contar com as milhares de lesões que abarrota os hospitais e eleva o custo de forma abusiva.

        Tem que se ter tempo e calma, e não colocar como prioridade é a pressa de interesses políticos eleitoreiros.

        Transporte e um direito social tão importante quanto a educação, saúde e segurança pública tem que ser cuidado com cautela e zelo.

    • Joao Emanuel
      23/01/2026 às 11:53

      Meu amigo, as pessoas só ficam nervosas durante o exame, por que os examinadores são arrogantes e sofrem da sindrome dos pequenos poderes. Dirigir é algo banal pra todas as pessoas habilitadas e pra todas pessoas que se prepararam para tal, agora aguentar grosserias, chantagens, propostas de suborno e exigências irreais pra quem está iniciando é ridiculo. Justamente por isso que após ser aprovado todos recebem a PPD, com validade de 1 ano, por que é somente no dia a dia que os novos motoristas vão vivenciar o que realmente é dirigir.
      Essa vitória é do povo brasileiro que está cansado de burocracias e de gastar rios de dinheiro para andar certo. Ter habilitação antes da nova regra ou mesmo depois dela não é atestado de bom ou mal motorista, muitos habilitados por aí, compraram a sua CNH e muitas pessoas que dirigem sem, nunca causaram acidentes.

  • Andreia Morais
    19/12/2025 às 09:44

    Essa nova lei é muito sem noção. Infelizmente esse povo que fica atrás das mesas não sabe nada o que a gente passa na rua com os alunos. Precisa fazer um estágio com os instrutores durante um dia e irão saber o que realmente acontece no dia a dia com esses alunos. E os examinadores que conhece o trabalho eu garanto que não vão entrar dentro de um veículo sem duplo comando e colocar a sua vida e dos demais em risco. Se queriam ” diminuir os gastos” infelizmente vão gastar mais no SUS. Se hoje tem tanto acidente no trânsito imagine sem preparação e sem saber o que significa uma placa de trânsito. Que Deus tenha misericórdia do povo brasileiro.

  • Edilene Duraes
    19/12/2025 às 10:04

    Que leizinha barata,sem noção quero ver vocês que estão do outro lado só pensando no próprio umbigo e não se importando o quão tragédia pode acontecer do outro lado, vocês estão se importando com a vida das pessoas? Ou seja com sua própria vida?caiam na real , está achando que entrar em um carro ou que seja uma moto é como fritar pastel?

    • Joana
      19/12/2025 às 13:21

      Isso e política que brasil nós estamos onde um ser humano dirige com segurança com 2 aulas que falta de humanidade. Vai ser uma matança se com. 20 aulas eu não sabia nada ainda imagina 2 aulas. Agora e louco um examinador entrar em um veículo com um candidato tendo feito só duas aulas. Pede para o aluno fazer duas aulas e levar o Renan para passear no inferno…

  • ANGELO MOREIRA GUERREIRO BRITO
    19/12/2025 às 10:22

    Sou instrutor de trânsito há vinte anos, todos nós sabemos que em duas aulas é praticamente impossível passar para a maioria dos alunos, tudo que precisa para que ele possa fazer uma prova decente e principalmente ensinar o que ele precisa para ser parte do trânsito. Isso vai gerar muito conflito entre alunos e instrutores. Muitos alunos vão achar que estão prontos para prova sem efetivamente estarem. Antevejo muitos problemas para todos que participam do processo de habilitação. Vamos esperar o que o futuro nos reserva.

  • Lucas dos Santos Vieira
    19/12/2025 às 13:47

    Mariana, aí do você se refere a “Detrans” como os fornecedores dos veículos para os exames, imagino que se refira ao Detran mesmo, de cada estado, mas como ficam no caso os CFCs, que no Rio Grande do Sul por exemplo, são eles que fazem esse serviço e não o Detran, especificamente?

    • Mariana Czerwonka
      19/12/2025 às 15:27

      Lucas

      Ainda não está muito claro. O Detran/RS deve se posicionar nos próximos dias.

      Equipe Portal

    • Pedro Afonso Mathias
      23/01/2026 às 12:13

      Concordo com o comentário. Muitas pessoas passam, e isso acontece desde que o Brasil é Brasil, ou por que são filhos do fulano que é vereador, ou sobrinho do diretor da empresa tal que patrocina o time de futebol amador dos examinadores, ou enteado do policial reformado que foi amigo de infancia do diretor da banca… enfim. Enquanto isso milhares de pessoas são reprovadas por questões minimas que não afetam em nada a conducão de um veiculo ou do transito como um todo. Conheço casos de o candidato solicitar o examinador do Detran para usar o cinto de segurança, conforme a lei e ele retrucar que não precisava pois o exame seria breve, apenas para “testar” o candidato e abalar o psicologico de quem trabalhou e pagou caro pra fazer o teste.

  • MARCELO PITANGUI DE CASTRO
    23/12/2025 às 11:25

    Concordo que deviria sim ter mudança mas não desse jeito mas sim com tempo para que realizações de testes para poder melhorar o novo formato fazendo dessa forma que as auto escolas pode-sem se organizar aos poucos e a população com mas informações e não essa imposição de mudança repentina um absurdo

  • KETMA Santana
    20/01/2026 às 16:34

    Fiz a prova prática dia 19/01 , o examinador me reprovou pq disse que eu encostei no meio fio !!! Sendo que descemos do carro ele me mostrou e não tinha encostado, questionei o mesmo sobre !!!! Ele só virou para mim e disse assina o tablet!!! E depois recebi um e-mail do DETRAN constando diversas faltas que eu não cometi!!! Muito triste estou com toda essa situação!!!! E passei tudo de primeira pela CNH do Brasil !!! Só o exame prático foi essa frustração !!!! E já dirijo a 30 anos….

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