18 de dezembro de 2025

Como ficará o novo exame prático do Detran com a CNH do Brasil

Exame prático da CNH muda com a Resolução 1020/25. Veja como será a prova do Detran, critérios de avaliação, pontuação e uso de tecnologia.


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/12/2025 às 08h15
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novo exame prático
A Resolução 1.020/25 entra em vigor imediatamente, mas sua aplicação prática dependerá, na ponta, da capacidade dos Detrans de regulamentar, estruturar e fiscalizar o novo modelo. Foto: Assessoria de Comunicação do Detran|ES

A publicação da Resolução Contran nº 1.020/25 marca uma das mudanças mais profundas já feitas no processo de formação de condutores no Brasil. Entre os pontos que mais chamam a atenção de candidatos, autoescolas e instrutores está a reformulação do exame prático de direção veicular, etapa decisiva para a obtenção da CNH e que, a partir de agora, passa a seguir novos critérios, fluxos e responsabilidades.

Embora o discurso oficial destaque a busca por um modelo mais “acessível, flexível e desburocratizado”, o novo formato do exame prático levanta questionamentos importantes sobre padronização, fiscalização, segurança viária e o papel do Detran nesse processo. A seguir, o Portal do Trânsito explica, ponto a ponto, o que muda — e o que permanece — na prova prática da CNH.

Quando o candidato poderá fazer o exame prático

Pelas novas regras, o exame de direção veicular só poderá ser realizado após o cumprimento de duas exigências obrigatórias:

  • aprovação no exame teórico;
  • registro, no Renach, da carga horária mínima de aulas práticas.

Para quem busca a CNH nas categorias A ou B, o exame prático só é liberado depois que o sistema confirmar que o candidato cumpriu pelo menos duas horas de aulas práticas. Esse é um dos pontos mais sensíveis da nova resolução, já que representa uma redução drástica em relação ao modelo anterior.

Nos processos exclusivos para Autorização para Conduzir Ciclomotor, a regra é ainda mais flexível: o candidato pode realizar o exame prático imediatamente após a aprovação na prova teórica.

Quem aplica o exame e onde ele acontece

O exame prático continua sendo de responsabilidade dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, os Detrans. A prova será realizada na circunscrição do domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo próprio órgão de trânsito.

Até que seja publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto na resolução, os Detrans poderão manter seus trajetos e procedimentos atuais, desde que respeitem as diretrizes gerais da nova norma.

Como será a avaliação no exame prático

O exame de direção veicular passa a ter critérios mais claramente definidos na resolução. O candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos são somados conforme as infrações cometidas durante o percurso.

Cada infração gera um ponto, multiplicado pelo seu peso:

  • infração leve: peso 1
  • infração média: peso 2
  • infração grave: peso 4
  • infração gravíssima: peso 6

Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao final do exame. A decisão final cabe exclusivamente à comissão examinadora, que poderá, inclusive, interromper a prova se identificar incapacidade técnica ou instabilidade emocional que comprometa a segurança.

Comissão examinadora e acompanhamento do candidato

Outra mudança relevante está na composição e atuação da banca avaliadora. O exame será avaliado por uma comissão de direção veicular composta por três membros, sendo que pelo menos um deles deve ter habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.

Durante o percurso, o candidato será acompanhado por um preposto do Detran, responsável por transmitir instruções, zelar pela segurança e registrar ocorrências relevantes para a avaliação.

Monitoramento eletrônico no exame prático

A Resolução 1.020/25 abre espaço para a utilização de monitoramento eletrônico nos exames práticos, desde que essa tecnologia gere ganhos de eficiência administrativa e redução de custos.

Se houver a adoção do monitoramento eletrônico:

  • o candidato terá direito de acesso a todas as informações registradas;
  • será possível utilizar os dados para contestação do resultado;
  • a comissão poderá, inclusive, avaliar o exame de forma remota.

Importante destacar que, se o veículo utilizado for do próprio candidato, a instalação dos equipamentos de monitoramento deverá ocorrer sem qualquer custo adicional para ele.

Veículo utilizado no exame

Será possível realizar o exame prático:

  • com veículo fornecido pelo Detran;
  • com veículo do próprio candidato;
  • ou até mesmo com veículo de terceiros.

Em todos os casos, o veículo deve estar em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Contran. A resolução também deixa claro que não haverão exigências de adaptações especiais nos veículos, além das regras já previstas.

Tentativas, reprovação e nova chance

A nova regra mantém a possibilidade de múltiplas tentativas. O candidato que reprovar poderá refazer o exame quantas vezes forem necessárias, sendo que a segunda tentativa será possível agendar sem cobrança de taxa adicional. Também há previsão de nova tentativa no mesmo dia, desde que haja disponibilidade operacional.

O impacto das mudanças na formação do condutor

De acordo com Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, o novo modelo exige atenção redobrada do poder público.

“Reduzir etapas e cargas horárias não significa, automaticamente, melhorar o processo. O exame prático ganha ainda mais peso nesse cenário, porque passa a ser praticamente o único filtro real de habilidades mínimas para conduzir com segurança”, avalia.

Conforme ele, o risco é transformar o exame prático em uma etapa isolada, sem o devido lastro pedagógico. “Avaliar não substitui formar. Ou seja, se a formação prática for insuficiente, o exame tende a virar apenas um teste de sobrevivência no trânsito, e não de preparo efetivo”, alerta.

O papel do Detran daqui para frente

Com as novas regras, o Detran assume papel ainda mais estratégico. Cabe aos órgãos estaduais garantir:

  • trajetos adequados e seguros;
  • critérios técnicos claros;
  • comissões examinadoras capacitadas;
  • fiscalização rigorosa para evitar distorções, favorecimentos ou banalização do exame.

A Resolução 1.020/25 entra em vigor imediatamente, mas sua aplicação prática dependerá, na ponta, da capacidade dos Detrans de regulamentar, estruturar e fiscalizar o novo modelo. No Mato Grosso, por exemplo, a Resolução está suspensa até que haja regulamentação.

Até lá, o exame prático da CNH passa a ser não apenas uma prova, mas o principal termômetro da segurança viária no processo de habilitação.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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