Como ficará o novo exame prático do Detran com a CNH do Brasil
Exame prático da CNH muda com a Resolução 1020/25. Veja como será a prova do Detran, critérios de avaliação, pontuação e uso de tecnologia.

A publicação da Resolução Contran nº 1.020/25 marca uma das mudanças mais profundas já feitas no processo de formação de condutores no Brasil. Entre os pontos que mais chamam a atenção de candidatos, autoescolas e instrutores está a reformulação do exame prático de direção veicular, etapa decisiva para a obtenção da CNH e que, a partir de agora, passa a seguir novos critérios, fluxos e responsabilidades.
Embora o discurso oficial destaque a busca por um modelo mais “acessível, flexível e desburocratizado”, o novo formato do exame prático levanta questionamentos importantes sobre padronização, fiscalização, segurança viária e o papel do Detran nesse processo. A seguir, o Portal do Trânsito explica, ponto a ponto, o que muda — e o que permanece — na prova prática da CNH.
Quando o candidato poderá fazer o exame prático
Pelas novas regras, o exame de direção veicular só poderá ser realizado após o cumprimento de duas exigências obrigatórias:
- aprovação no exame teórico;
- registro, no Renach, da carga horária mínima de aulas práticas.
Para quem busca a CNH nas categorias A ou B, o exame prático só é liberado depois que o sistema confirmar que o candidato cumpriu pelo menos duas horas de aulas práticas. Esse é um dos pontos mais sensíveis da nova resolução, já que representa uma redução drástica em relação ao modelo anterior.
Nos processos exclusivos para Autorização para Conduzir Ciclomotor, a regra é ainda mais flexível: o candidato pode realizar o exame prático imediatamente após a aprovação na prova teórica.
Quem aplica o exame e onde ele acontece
O exame prático continua sendo de responsabilidade dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, os Detrans. A prova será realizada na circunscrição do domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo próprio órgão de trânsito.
Até que seja publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto na resolução, os Detrans poderão manter seus trajetos e procedimentos atuais, desde que respeitem as diretrizes gerais da nova norma.
Como será a avaliação no exame prático
O exame de direção veicular passa a ter critérios mais claramente definidos na resolução. O candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos são somados conforme as infrações cometidas durante o percurso.
Cada infração gera um ponto, multiplicado pelo seu peso:
- infração leve: peso 1
- infração média: peso 2
- infração grave: peso 4
- infração gravíssima: peso 6
Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao final do exame. A decisão final cabe exclusivamente à comissão examinadora, que poderá, inclusive, interromper a prova se identificar incapacidade técnica ou instabilidade emocional que comprometa a segurança.
Comissão examinadora e acompanhamento do candidato
Outra mudança relevante está na composição e atuação da banca avaliadora. O exame será avaliado por uma comissão de direção veicular composta por três membros, sendo que pelo menos um deles deve ter habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.
Durante o percurso, o candidato será acompanhado por um preposto do Detran, responsável por transmitir instruções, zelar pela segurança e registrar ocorrências relevantes para a avaliação.
Monitoramento eletrônico no exame prático
A Resolução 1.020/25 abre espaço para a utilização de monitoramento eletrônico nos exames práticos, desde que essa tecnologia gere ganhos de eficiência administrativa e redução de custos.
Se houver a adoção do monitoramento eletrônico:
- o candidato terá direito de acesso a todas as informações registradas;
- será possível utilizar os dados para contestação do resultado;
- a comissão poderá, inclusive, avaliar o exame de forma remota.
Importante destacar que, se o veículo utilizado for do próprio candidato, a instalação dos equipamentos de monitoramento deverá ocorrer sem qualquer custo adicional para ele.
Veículo utilizado no exame
Será possível realizar o exame prático:
- com veículo fornecido pelo Detran;
- com veículo do próprio candidato;
- ou até mesmo com veículo de terceiros.
Em todos os casos, o veículo deve estar em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Contran. A resolução também deixa claro que não haverão exigências de adaptações especiais nos veículos, além das regras já previstas.
Tentativas, reprovação e nova chance
A nova regra mantém a possibilidade de múltiplas tentativas. O candidato que reprovar poderá refazer o exame quantas vezes forem necessárias, sendo que a segunda tentativa será possível agendar sem cobrança de taxa adicional. Também há previsão de nova tentativa no mesmo dia, desde que haja disponibilidade operacional.
O impacto das mudanças na formação do condutor
De acordo com Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, o novo modelo exige atenção redobrada do poder público.
“Reduzir etapas e cargas horárias não significa, automaticamente, melhorar o processo. O exame prático ganha ainda mais peso nesse cenário, porque passa a ser praticamente o único filtro real de habilidades mínimas para conduzir com segurança”, avalia.
Conforme ele, o risco é transformar o exame prático em uma etapa isolada, sem o devido lastro pedagógico. “Avaliar não substitui formar. Ou seja, se a formação prática for insuficiente, o exame tende a virar apenas um teste de sobrevivência no trânsito, e não de preparo efetivo”, alerta.
O papel do Detran daqui para frente
Com as novas regras, o Detran assume papel ainda mais estratégico. Cabe aos órgãos estaduais garantir:
- trajetos adequados e seguros;
- critérios técnicos claros;
- comissões examinadoras capacitadas;
- fiscalização rigorosa para evitar distorções, favorecimentos ou banalização do exame.
A Resolução 1.020/25 entra em vigor imediatamente, mas sua aplicação prática dependerá, na ponta, da capacidade dos Detrans de regulamentar, estruturar e fiscalizar o novo modelo. No Mato Grosso, por exemplo, a Resolução está suspensa até que haja regulamentação.
Até lá, o exame prático da CNH passa a ser não apenas uma prova, mas o principal termômetro da segurança viária no processo de habilitação.
