13 de dezembro de 2025

Ciclomotores e elétricos precisam de registro: veja regras do Contran

Donos de ciclomotores e veículos elétricos devem regularizar documentação até 2025. Confira prazos, exigências e orientações do Contran.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 28/11/2025 às 13h30
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registro ciclomotores
Norma estabelece critérios para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Foto: Ícaro Rafael e João Muniz

O uso de veículos elétricos de pequeno porte cresce em todo o Brasil como alternativa de mobilidade urbana, econômica e sustentável. Mas junto com a popularização desses meios de transporte, surge também a necessidade de regularização. A Resolução nº 996, de 15 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece regras claras sobre registro, licenciamento e habilitação para a condução de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos.

Em Rondônia, o Detran-RO intensificou campanhas de orientação, mas deve-se respeitar a norma em todos os estados, pois ela é nacional. O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou que a medida é fundamental para organizar o trânsito e preservar vidas:

“O cumprimento da legislação de trânsito, somado à informação correta, ajuda a salvar vidas e a melhorar a mobilidade urbana no estado.”

Quem precisa emplacar

Segundo a regulamentação, os ciclomotores fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, que ainda não possuem Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), devem ser regularizados até 31 de dezembro de 2025. Já os veículos fabricados após essa data precisam estar registrados e licenciados antes de circularem em via pública.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforça que o trabalho de conscientização é prioridade:

“Nosso trabalho é garantir que o cidadão tenha acesso à informação de forma clara e objetiva. É importante que os proprietários de ciclomotores estejam atentos aos prazos e façam o registro o quanto antes, evitando infrações e contribuindo para um trânsito mais seguro.”

Regras de circulação

A Resolução nº 996 também define os equipamentos obrigatórios para cada tipo de veículo. Os ciclomotores devem possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e escapamento com dispositivo de controle de ruído. O condutor, por sua vez, deve usar capacete, vestuário de proteção e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH na categoria A.

Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes e monociclos) e as bicicletas elétricas estão isentos de registro e licenciamento, mas precisam respeitar normas de circulação e contar com itens básicos de segurança, como indicador de velocidade, sinalização noturna e campainha.

Regularização em todo o país

Para registrar ciclomotores e motocicletas elétricas, os proprietários devem apresentar nota fiscal, documentos pessoais e comprovante de residência nos Detrans de seus estados. Os valores de emplacamento variam conforme a categoria, e alguns modelos de até 50 cilindradas contam com isenção do IPVA, a depender da legislação local.

Em Rondônia, o Detran oferece atendimento presencial e digital para orientar os cidadãos, mas a exigência de regularização é válida em todo o Brasil. Quem não cumprir as normas pode enfrentar penalidades, que incluem multas e apreensão do veículo.

Desafio nacional

O avanço dos ciclomotores e veículos elétricos exige uma adaptação rápida do sistema de trânsito brasileiro. A Resolução nº 996 do Contran representa um marco para que esses meios de transporte sejam incorporados de forma segura e regulamentada, evitando riscos e garantindo maior previsibilidade para todos os usuários das vias.

As informações são de  Michele Carvalho do Detran-RO

Assessoria de Imprensa

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