DF registra queda de 82% nas mortes de crianças no trânsito
Obrigatoriedade do uso da cadeirinha completa 15 anos

Um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) aponta uma redução nas mortes de crianças em sinistros de trânsito na última década. Entre 2014 e 2024, o número de óbitos de crianças de até nove anos caiu 82,3% no DF. Em 2014, houve o registro de 17 mortes nessa faixa etária; já em 2024, foram três óbitos.
De acordo com o levantamento da Gerência de Estatística de Acidentes de Trânsito do Detran-DF, entre os anos de 2014 e 2024, o Distrito Federal contabilizou 74 vítimas fatais com até 9 anos de idade. Do total, 54% (40 crianças) eram passageiras de veículos, enquanto 39% (29) eram pedestres. A maioria das vítimas (45) era do sexo masculino.
Entre os principais fatores de risco identificados nos sinistros fatais com crianças, estão a imprudência do pedestre, o uso de bebida alcoólica, a inexperiência na condução do veículo e a falha na observância da sinalização de trânsito.
De acordo com o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, as ações educativas têm sido fundamentais para a redução dos sinistros envolvendo crianças.
“O nosso objetivo é sempre preservar vidas. Nós atuamos rotineiramente com ações integradas entre a fiscalização e a educação visando a redução dos sinistros. Conscientizar as pessoas desde a infância é essencial, e por isso promovemos várias ações voltadas as crianças, com foco na formação de cidadãos mais prudentes no trânsito”, destaca Bellini.
Transporte de crianças
A fiscalização do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos começou em 1° de setembro de 2010. De acordo com a legislação, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, com o uso do equipamento adequado.
Conforme a Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), deve-se utilizar os dispositivos de retenção para o transporte de crianças da seguinte forma:
- Até 1 ano de idade ou peso de até 13 kg: bebê conforto;
- De 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg: cadeirinha;
- De 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 kg e 36 kg: assento de elevação com o uso do cinto de segurança do veículo.
O condutor deve observar ainda o limite máximo de peso definido pelo fabricante de cada equipamento. Em 15 anos de obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção, houve o registro de 46.518 infrações por transporte irregular de crianças no DF. Somente em 2025, de janeiro a setembro, foram 2.446 autuações.
No caso de motocicletas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração o transporte de criança menor de dez anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. De janeiro a setembro deste ano, o DF registrou 52 infrações relacionadas a esse tipo de conduta.
De acordo com o CTB, transportar criança de forma irregular é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que se sane a irregularidade. No caso do transporte irregular em motocicleta, além da multa, o CTB prevê ainda a suspensão do direito de dirigir.
* As informações são de Jaqueline Costa do Detran-DF
