Transferência de veículo: prazos, responsabilidades e erros que ainda causam multa
Vai vender ou comprar um veículo? Veja prazos, deveres do vendedor e do comprador e erros comuns na transferência que geram multa.

A transferência de propriedade de veículo é um dos procedimentos mais comuns — e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram problemas para proprietários de veículos no Brasil. Multas indevidas, pontos lançados na CNH errada e até processos administrativos costumam ter origem em falhas simples na comunicação da venda ou no cumprimento de prazos legais.
Apesar da digitalização de parte dos serviços, as regras continuam exigindo atenção do cidadão.
O que diz a lei sobre a transferência de veículo
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, ao vender um veículo, o antigo proprietário tem o dever de comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito. Já o comprador deve providenciar a transferência da propriedade dentro do prazo legal.
Atualmente, o prazo para o comprador realizar a transferência é de 30 dias, contados a partir da data da assinatura do comprovante de transferência. O descumprimento desse prazo gera infração, com multa e pontuação na CNH.
Já o vendedor, se não comunicar a venda, continua legalmente responsável pelas infrações cometidas com o veículo, até que a comunicação seja registrada no Detran.
Comunicação de venda: por que ela é tão importante
A comunicação de venda é o mecanismo que protege o antigo proprietário. Ao informar oficialmente que o veículo foi vendido, ele deixa de ser responsabilizado por multas, impostos e outros débitos gerados após a data da venda.
Muitos motoristas acreditam que entregar o veículo e reconhecer firma no documento é suficiente. Não é. Sem a comunicação registrada no Detran, o sistema continua associando o veículo ao antigo dono.
Hoje, em muitos Estados, é possível fazer essa comunicação de forma eletrônica, inclusive por meio de cartórios integrados aos sistemas de trânsito. Ainda assim, o acompanhamento do registro é fundamental.
Transferência digital não elimina cuidados
A digitalização trouxe avanços, como a possibilidade de assinatura eletrônica e envio de documentos pela internet. No entanto, o processo continua sujeito a validações, análise de pendências e cumprimento de prazos.
Débitos de IPVA, multas vencidas ou restrições administrativas podem impedir a conclusão da transferência, mesmo quando vendedor e comprador já realizaram suas partes.
Outro erro comum é acreditar que o simples pagamento de taxas garante a finalização do processo. A transferência só se conclui quando se emite efetivamente o novo CRV/CRLV em nome do comprador.
Multas e pontos: onde surgem os problemas
Quando não se faz a transferência corretamente, surgem situações recorrentes:
- Multas lançadas na CNH do antigo proprietário;
- Pontos indevidos que podem levar à suspensão;
- Cobrança de IPVA e licenciamento de veículo já vendido;
- Dificuldade para recorrer de infrações cometidas por terceiros.
Esses problemas exigem abertura de processos administrativos e, em alguns casos, judicialização — tudo por falhas que são possíveis de evitar com atenção aos prazos.
Compra e venda entre particulares exige ainda mais cuidado
Em negociações diretas, sem intermediação de concessionárias, o risco de erro é maior. É fundamental que vendedor e comprador acompanhem juntos o andamento da transferência, e não apenas confiar na promessa de que “já se resolveu”.
Guardar comprovantes, prints de protocolos e recibos é uma prática simples que pode evitar grandes transtornos no futuro.
O que o cidadão precisa observar
A transferência de veículo não é apenas uma formalidade burocrática. Ela define responsabilidades legais e impacta diretamente a vida do motorista. Cumprir prazos, comunicar a venda e acompanhar o registro são medidas básicas de autoproteção.
Em um sistema cada vez mais integrado, confiar apenas na boa-fé ou deixar o procedimento “para depois” costuma sair caro. Informação e acompanhamento continuam sendo os melhores aliados de quem compra ou vende um veículo.
