05 de dezembro de 2025

Lei da Cadeirinha não mudou em 2025 – regras já estão em vigor desde 2021


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/02/2025 às 12h45
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Lei da cadeirinha 2025
As regras para o transporte seguro de crianças não são novas e já estão em vigor desde abril de 2021. Foto: nicoletaionescu para Depositphotos

Nos últimos dias, tem circulado em alguns veículos de comunicação a informação de que a chamada “Lei da Cadeirinha” sofreu alterações para 2025. No entanto, essa notícia é falsa. As regras mencionadas na matéria não são novas e já estão em vigor desde abril de 2021, quando a Lei nº 14.071/2020 entrou em validade, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que realmente diz a Lei da Cadeirinha

Desde 2021, a legislação determina que o transporte de crianças de até 10 anos de idade ou com menos de 1,45 metro de altura deve ocorrer no banco traseiro e com o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária. As regras são as seguintes:

  • Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
  • Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha.
  • Crianças de 4 a 10 anos com menos de 1,45m de altura: devem utilizar assento de elevação e cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.

Somente crianças com mais de 10 anos e que tenham altura superior a 1,45m podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança corretamente. Entenda por que crianças com menos de 1,45 m precisam usar assento de elevação no carro.

“Essas normas já estão valendo há quase três anos, sem qualquer nova atualização para 2025″, alertou Adrualdo Catão, secretário Nacional de Trânsito em vídeo no perfil oficial da Senatran.

A Associação Nacional dos Detrans (AND), através de seu presidente Givaldo Vieira, também se manifestou a respeito do assunto. “A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já vem esclarecendo a informação, e nós da Associação Nacional dos Detrans- AND, reforçamos os esclarecimentos explicando que não houve nenhuma mudança na norma”, garante.

Penalidades em caso de descumprimento

O não cumprimento dessas regras configura infração gravíssima. A multa, nesse caso, é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segurança das crianças no trânsito

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o uso correto dos dispositivos de retenção infantil é essencial para proteger crianças em caso de sinistros. Assim, reduzindo riscos de lesões graves e fatais. “Por isso, é fundamental que os responsáveis sigam as normas já estabelecidas”, explica.

Cuidado com fake news

O especialista ressalta ainda que notícias falsas como essa da Lei da Cadeirinha em 2025 podem gerar confusão e desinformação.

“Para verificar mudanças nas regras de trânsito, é importante sempre consultar o Portal do Trânsito ou fontes oficiais, como a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)“, conclui Mariano.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

3 comentários

  • Rodrigo Ferreira da Rocha
    01/04/2025 às 20:56

    Informação divergindo com a informação contida no site do GOV.br no que tange ao uso do assento elevado. Lá ainda diz que são de “4 a 7 anos” e não de “4 a 10 anos”

    Fonte: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2025/02/lei-da-cadeirinha-e-falsa-a-informacao-sobre-alteracoes-nas-regras-para-transporte-de-criancas

    • Mariana Czerwonka
      02/04/2025 às 07:46

      Rodrigo

      A recomendação é que a criança use o assento de elevação até completar 1,45m de altura, que acontece mais ou menos em torno de 10 anos. Isso ocorre porque o cinto de segurança é projetado para pessoas acima dessa altura. Então o mais seguro é usar o assento de elevação até alcançar 1,45m.

      Equipe Portal

  • Eduardo
    13/11/2025 às 08:16

    A interpretação da regra está incorreta. O artigo 64 é claro ao afirmar que devem ser transportados necessariamente no banco traseiro quando forem menores que 10 anos de idades, “E forem menores que 1,45m”. Não está escrito “OU menores que 1,45m”. Desta forma, completados 10 anos de idade as crianças obviamente são maiores que 10 anos, podendo ser transportadas no banco dianteiro ainda que menores que 1,45m, ou ainda se forem maiores que 1,45m mesmo que ainda não tenham 10 anos completos.

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