15 de dezembro de 2025

Deputado propõe flexibilizar descanso obrigatório de motoristas profissionais

A proposta gera polêmica, pois flexibilizar o descanso de motoristas pode representar um risco à segurança viária.


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/08/2025 às 08h15
Ouvir: 00:00
flexibilização descanso
A proposta gera polêmica, pois flexibilizar o descanso pode representar um risco à segurança viária. Foto: Wolfness72 para Depositphotos

O Projeto de Lei nº 2649/2025, de autoria do deputado Vermelho (PP-PR), propõe alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a redução ou majoração do tempo de descanso dos motoristas profissionais em até três horas, considerando as condições de trafegabilidade e a oferta de infraestrutura adequada em pontos de parada, espera e descanso.

Atualmente, a legislação vigente prevê períodos mínimos fixos de descanso para motoristas profissionais, buscando garantir a segurança viária e a saúde dos trabalhadores do volante. A proposta propõe maior flexibilidade, justificando a medida em razão da realidade das rodovias brasileiras, que sofrem com variações no trânsito e carência de locais adequados para descanso.

O que muda com o projeto?

O PL acrescenta ao artigo 67-C do CTB os parágrafos que permitem ajustar o tempo de descanso — podendo aumentar ou diminuir até três horas — conforme fatores como fluxo de veículos, condições da estrada e disponibilidade de áreas para descanso.

Além disso, o projeto prevê que essa flexibilização não acarretará penalidades ao motorista profissional por eventual descumprimento dos limites atuais previstos na Lei dos Motoristas Profissionais, afastando multas e sanções quando a redução ou majoração for justificada pelas condições reais da viagem.

Ainda conforme o PL, para auxiliar os motoristas, o Governo Federal deverá disponibilizar um sistema de roteirização que informe o tempo estimado de trajeto e a infraestrutura disponível para descanso ao longo do percurso.

Contexto e justificativa

A proposta surge após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que declararam inconstitucionais alguns pontos importantes da Lei nº 13.103/2015 — a chamada Lei dos Caminhoneiros —, como o tempo de espera, o fracionamento do descanso semanal remunerado e o repouso com o veículo em movimento.

Segundo o autor, tais decisões não refletem a realidade enfrentada por motoristas profissionais, que lidam diariamente com dificuldades nas estradas brasileiras, como trânsito intenso, falta de locais seguros e adequados para descanso, e condições variadas que podem influenciar diretamente na segurança da operação.

O projeto destaca ainda que a Constituição Federal assegura a liberdade profissional, mas que deve-se adaptar a legislação para garantir segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho, comerciais e operacionais do setor de transportes.

Repercussão e debates

A proposta gera polêmica, pois flexibilizar o descanso pode representar um risco à segurança viária.

Debates nas comissões da Câmara devem aprofundar esses aspectos, buscando um consenso que assegure a saúde dos trabalhadores e a proteção da sociedade no trânsito.

Próximos passos

O PL 2649/2025 está em tramitação na Câmara dos Deputados e passará pelas comissões responsáveis antes da votação em plenário.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *