Formação de Condutores mais forte: PL 1.111/25 avança e reforça o papel dos CFCs
Aprovado na Comissão de Viação e Transportes, o PL 1.111/2025 inicia seu percurso no Congresso com medidas que fortalecem os CFCs, elevam a segurança jurídica e reorganizam a formação de condutores no Brasil. Entenda o que muda e quais são os próximos passos.

O avanço do Projeto de Lei 1.111/2025 na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados trouxe um novo fôlego ao setor responsável pela formação de condutores no Brasil. Embora seja apenas o primeiro passo em um processo legislativo ainda longo, o texto aprovado sinaliza um movimento importante rumo à valorização dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e à construção de regras mais claras e seguras para o processo de habilitação.
O projeto, apresentado originalmente pelo deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), tinha como foco eliminar o limite de idade para reboques e semirreboques utilizados em treinamentos da categoria E. Mas o que realmente colocou o PL no centro da pauta nacional foi o substitutivo incluído pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que propõe mudanças estruturais na legislação que rege a formação de condutores.
A análise do Portal do Trânsito mostra que o projeto se tornou um dos mais relevantes do ano para os CFCs — tanto pelo conteúdo quanto pelo contexto político que o envolve.
Um projeto técnico que ganhou amplitude nacional
A proposta original tratava de um ponto simples, mas justo: retirar a limitação de idade dos implementos rodoviários utilizados por CFCs. Para o autor, a exigência é “desarrazoada”, não interfere na qualidade da formação e apenas eleva custos operacionais.
O relator concordou, destacando que a idade do reboque pouco impacta o aprendizado quando o veículo está em boas condições de uso — cabendo ao Contran definir parâmetros objetivos de manutenção e conservação.
No entanto, foi o substitutivo apresentado por Hugo Leal que ampliou o debate nacional. Ele introduziu mudanças significativas nos artigos 154 e 155 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com uma proposta vista como essencial pelos CFCs: a vinculação obrigatória de instrutores e veículos às autoescolas.
Vinculação obrigatória: uma demanda histórica dos CFCs
Se aprovado, o substitutivo trará mudanças profundas no processo de formação:
1. Fim da atuação autônoma
Instrutores autônomos e veículos independentes deixarão de ser permitidos no processo de habilitação. Todo profissional e todo carro utilizado precisarão estar vinculados a um CFC.
2. Fortalecimento da fiscalização
Com vínculos formais e obrigatórios, estados e Detrans terão maior capacidade de monitorar qualidade pedagógica, manutenção dos veículos e cumprimento das regras.
3. Mais segurança para o candidato
A medida reduz práticas irregulares, dá mais transparência ao processo de formação e garante que todo o ciclo — teórico e prático — esteja sob supervisão de instituições credenciadas.
4. Padronização nacional
A proposta avança em um ponto que sempre gerou dificuldades: garantir que a formação se dê com parâmetros técnicos unificados, segurança jurídica e responsabilidade clara.
O substitutivo ainda prevê exceções para Escolas Públicas de Trânsito, instituições de segurança pública e formação teórica em escolas de ensino médio.
Trâmite legislativo: por que ainda é cedo para falar em vitória definitiva
Apesar de comemorado pelo setor, o avanço na CVT é apenas o início do caminho. O PL 1.111/2025 ainda precisa:
- Ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
- Seguir para o Senado, onde passa por pelo menos duas comissões;
- Ser votado no Plenário do Senado;
- Ir à sanção presidencial.
O tempo estimado para conclusão varia entre 4 e 7 meses, considerando que projetos sobre trânsito costumam enfrentar menos resistência política.
O “risco da resolução”: o ponto de maior tensão no setor
Paralelamente à tramitação do PL, há a possibilidade de que o governo edite uma nova resolução do Contran regulamentando temas ligados à formação. A preocupação das entidades é que essa eventual resolução:
- avance no sentido contrário ao PL,
- crie insegurança jurídica,
- imponha mudanças antes da votação final do Congresso.
Mas, juridicamente, há um aspecto importante:
Resolução nunca pode contrariar lei.
Caso o Contran publique uma resolução antes da aprovação do PL:
- Ela terá validade temporária.
- Ao entrar em vigor, a nova lei anulará automaticamente os pontos conflitantes.
- Instrutores e veículos autônomos voltarão a ser proibidos, se o texto atual for mantido.
Por isso, mesmo com tensões políticas, o projeto traz uma perspectiva mais sólida e duradoura para o setor.
Perspectivas: por que o PL sinaliza um futuro mais forte para os CFCs
O texto encaminhado não resolve todos os problemas do setor — e nem pretende. Mas ele:
- avança na segurança jurídica,
- cria bases para melhor fiscalização,
- evita lacunas que permitiram práticas irregulares,
- e reforça o papel dos CFCs como núcleo central da formação de condutores no Brasil.
Para uma categoria que vive meses de apreensão diante de mudanças anunciadas, o avanço do PL 1.111/2025 é, sim, um sinal de fortalecimento e uma oportunidade de reposicionar a importância da formação profissional e tecnicamente qualificada.
O Portal do Trânsito seguirá acompanhando as próximas etapas e trazendo análises atualizadas conforme o projeto avança no Congresso.

Ótima matéria mas parte dela deixa de ser porque justamente em 26/11/2025 ontem foi aprovado a comissão especial sobre CFCs e trânsito que terá que ser debatido pelo congresso nacional e setores envolvidos.
Tem que ter concorrência eles não podem sempre tá na frente os empresários só pensa encher bolso
Tem que ter concorrência eles não podem sempre tá na frente os empresários só pensa encher bolso
Bom dia esta sempre foi a minha posição como motorista e conhecimento
No trânsito em grande movimento. Prevendo as possibilidades de acidentes e direção deve si a. Ao assumir a direção de um veículo que podemos dizer,é uma arma
Em mãos não habilitadas.