Free flow sob novas regras? PL cria “carta de direitos” para usuários de rodovias pedagiadas
PL 533/2026 cria regras nacionais para pedágio free flow, prevê notificação antes de multa, desconto para moradores, portal unificado e tag gratuita para baixa renda.

A Câmara dos Deputados analisa o PL 533/2026, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT/MG), que estabelece diretrizes nacionais mínimas para a cobrança de pedágio em rodovias concedidas, especialmente nos trechos que adotam o sistema eletrônico em fluxo livre, o chamado free flow.
A proposta busca criar uma espécie de “carta de direitos do usuário de pedágio”, fixando regras sobre meios de pagamento, proteção ao tráfego local, inclusão digital e transparência.
Conforme a autora, a modernização tecnológica trouxe ganhos operacionais, mas deixou lacunas.
Na justificativa, ela afirma que a implantação do free flow tem revelado “lacunas normativas significativas, que afetam diretamente os direitos dos usuários e a legitimidade social do modelo”.
Multa por inadimplência só após notificação
Um dos pontos centrais do projeto altera o art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que o não pagamento da tarifa em sistema free flow não se equipara automaticamente à evasão de pedágio.
Pela proposta, a caracterização de infração dependerá de prévia notificação, com oportunidade razoável para regularização. Além disso, o texto suspende a emissão de multas por inadimplência até que estejam implementados os mecanismos mínimos de pagamento previstos na própria lei.
A intenção, de acordo com a deputada, é reduzir judicializações e garantir segurança jurídica.
Portal unificado e opção de cobrança física
O PL determina que, nos trechos operados por free flow, seja assegurado:
- guichê físico com múltiplos meios de pagamento (cartão, débito, crédito ou PIX);
- portal eletrônico unificado para consulta e quitação de tarifas;
- alternativa de envio da cobrança por correspondência física, com informações claras sobre veículo, trecho, valor e prazo.
Na justificativa, a autora aponta que a ausência de alternativas presenciais prejudica populações em situação de exclusão digital e gera assimetria de direitos.
Desconto para moradores e tráfego cotidiano
Outro capítulo do projeto trata da chamada proteção ao tráfego local. O texto torna obrigatória a adoção de mecanismos de gratuidade total ou parcial ou desconto tarifário para moradores impactados diretamente pela cobrança.
A caracterização de “usuário cativo” poderá considerar:
- domicílio no entorno da rodovia ou do pórtico;
- deslocamento habitual para trabalho, estudo ou acesso a serviços públicos.
Além disso, quem pagar pedágio em determinado pórtico terá direito a retornar gratuitamente no mesmo local, no sentido oposto, em até 30 minutos, sem necessidade de justificar o motivo do retorno.
Tag gratuita e inclusão social
O projeto também obriga concessionárias que operem free flow a disponibilizar tag eletrônica gratuita para segmentos definidos em regulamento.
Terão prioridade:
- inscritos no CadÚnico;
- moradores diretamente impactados;
- trabalhadores que utilizem o trecho diariamente.
A gratuidade deverá abranger entrega, ativação e manutenção básica, sendo vedada a cobrança de mensalidades obrigatórias.
Transparência e informação clara
O PL estabelece que concessionárias deverão fornecer informações amplas e acessíveis sobre:
- funcionamento do sistema;
- meios e prazos de pagamento;
- direitos a descontos ou gratuidade;
- canais de atendimento presencial e remoto.
A linguagem deverá ser simples, conforme padrões definidos pela ANTT e pela SENATRAN.
Sustentabilidade do modelo, não ruptura
Na justificativa, Duda Salabert afirma que o projeto “não se propõe a inviabilizar o sistema free flow”, mas sim estabelecer diretrizes gerais que promovam justiça territorial, inclusão social e previsibilidade regulatória.
Ela argumenta que a regulamentação atual é fragmentada em normas infralegais e contratos de concessão, o que gera insegurança e conflitos. Para a parlamentar, ao fortalecer direitos e ampliar a inclusão, a proposta contribui para a “sustentabilidade institucional do modelo de pedágio eletrônico”.
O texto prevê entrada em vigor 180 dias após eventual publicação, com regulamentação posterior para definir prazos de transição.
