02 de fevereiro de 2026

PL propõe permitir início do processo de habilitação aos 17 anos, mas mantém idade mínima de 18 para dirigir

De acordo com o texto, o candidato poderá começar as aulas teóricas e práticas aos 17 anos.


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/11/2025 às 08h15
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17 anos habilitação
Se virar lei, a mudança permitirá que adolescentes de 17 anos iniciem o processo de habilitação, mas somente recebam a Permissão para Dirigir ao completar 18 anos. Foto: makistock para Depositphotos

O Projeto de Lei 5423/2025, apresentado pelo deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que adolescentes a partir dos 17 anos possam iniciar o processo de formação de condutores, sem, contudo, reduzir a idade mínima para dirigir.

De acordo com o texto, o candidato poderá começar as aulas teóricas e práticas aos 17 anos, desde que atenda às mesmas exigências legais e regulamentares aplicáveis aos demais. A Permissão para Dirigir (PPD), entretanto, só seria emitida após o candidato completar 18 anos e ser aprovado em todas as etapas do processo de habilitação.

A proposta altera o artigo 140 do CTB, que hoje exige que o candidato seja “penalmente imputável”, condição que, pela Constituição Federal, só se aplica a partir dos 18 anos de idade. A mudança preserva essa exigência, mas antecipa a fase educacional da formação de novos condutores.

Educação antecipada e formação cidadã

Na justificativa, o parlamentar destaca que a medida tem caráter educacional e preventivo, sem flexibilizar as regras de segurança. O objetivo, de acordo com ele, é permitir que o jovem tenha mais tempo para aprender e amadurecer antes de assumir o volante.

“Antecipar o início dessa formação é medida que contribui para desenvolver comportamentos responsáveis, conscientes e preventivos no trânsito, reduzindo riscos futuros e promovendo maior segurança nas vias públicas”, afirma Pettersen.

O deputado ressalta que, atualmente, o processo de habilitação concentra-se em poucos meses, o que muitas vezes não garante maturidade emocional e prática suficientes para o jovem recém-habilitado. O projeto, portanto, busca diluir o aprendizado ao longo de um período maior, com mais foco no aspecto pedagógico do que no burocrático.

O texto do PL deixa claro que a condução de veículos antes dos 18 anos continuará proibida, preservando o princípio constitucional da inimputabilidade penal dos menores de idade. O que muda é a possibilidade de iniciar o curso teórico e prático — incluindo as aulas em autoescola e os exames preparatórios — um ano antes da maioridade.

Na prática, o projeto não altera o marco da maioridade penal nem flexibiliza as normas de segurança. A iniciativa busca modernizar o processo de formação de condutores, reconhecendo que a educação para o trânsito deve começar antes da autorização formal para dirigir.

O parlamentar cita ainda que a proposta está alinhada com a Política Nacional de Trânsito (Lei nº 14.599/2023), que prioriza ações educativas e preventivas para reduzir acidentes e valorizar a vida. Segundo ele, a educação no trânsito é parte fundamental da formação cidadã, e o início antecipado pode fortalecer o aprendizado e a conscientização dos futuros motoristas.

Modelos internacionais e impacto esperado

O projeto também se inspira em modelos internacionais. Países como Estados Unidos, Canadá e Austrália já adotam programas de formação progressiva, nos quais adolescentes participam de etapas supervisionadas antes de receber a habilitação definitiva.

Esses programas têm mostrado redução nos índices de acidentes entre jovens motoristas, o que, segundo o autor, reforça o potencial positivo da medida para o Brasil.

“O aprendizado seguro começa pela educação, não apenas pela autorização para dirigir”, defende Pettersen na justificativa.

Tramitação e próximos passos

O PL 5423/2025 ainda passará pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, seguirá para o Senado antes de eventual sanção presidencial.

Se virar lei, a mudança permitirá que adolescentes de 17 anos iniciem o processo de habilitação, mas somente recebam a Permissão para Dirigir ao completar 18 anos, desde que cumpram todos os requisitos legais e passem nos exames.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

1 comentário

  • Diogenes Becker
    10/11/2025 às 16:32

    Mas do que adianta esses projetos de lei. Se as aulas não serão mas obrigatórias. Cada vez se precariza mais o ensino para o trânsito.

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