09 de janeiro de 2026

Retenção ou remoção do veículo: entenda as diferenças e por que a apreensão deixou de existir

A apreensão do veículo foi revogada do CTB. Veja o que ainda pode acontecer em uma fiscalização e a diferença entre retenção e remoção.


Por Redação Publicado 09/01/2026 às 08h15
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apreensão do veículo
A apreensão do veículo era uma penalidade prevista originalmente no CTB. Foto: Arquivo Tecnodata

Durante fiscalizações de trânsito, muitos condutores ainda utilizam o termo “apreensão do veículo” para se referir à situação em que o carro ou a moto é levado ao pátio. No entanto, essa penalidade não existe mais no Código de Trânsito Brasileiro — e entender essa diferença evita confusão e interpretações equivocadas sobre os direitos e deveres do condutor.

A apreensão do veículo era uma penalidade prevista originalmente no CTB, que determinava que o veículo ficasse recolhido ao pátio do órgão de trânsito por, no mínimo, 30 dias, independentemente da rapidez na regularização da irregularidade. Essa penalidade, porém, foi revogada em 2016 e não é mais aplicada no Brasil.

Desde então, o CTB passou a trabalhar com medidas administrativas, principalmente a retenção e a remoção do veículo, que têm natureza e efeitos distintos.

O que é retenção do veículo

A retenção ocorre quando a irregularidade constatada pode ser sanada no local da fiscalização. Nesses casos, o agente impede temporariamente a circulação do veículo até que o problema seja resolvido.

Exemplos comuns de retenção incluem:

  • Falta de equipamento obrigatório que é possível providenciar rapidamente;
  • Documento não apresentado no momento da abordagem, mas passível de comprovação imediata;
  • Pequenas irregularidades que não exigem deslocamento do veículo.

Uma vez resolvida a situação, libera-se o veículo no próprio local, sem necessidade de remoção ao pátio.

O que é remoção do veículo

A remoção do veículo é a medida administrativa aplicada quando a irregularidade não pode ser resolvida no local da infração ou quando não há condições legais ou práticas de liberar o veículo para regularização posterior.

Também ocorre remoção nos casos de estacionamento irregular, especialmente quando não há a presença do condutor, impossibilitando a correção imediata da situação.

Entre as situações mais comuns que levam à remoção estão, por exemplo:

  • Veículo não licenciado;
  • Condução por motorista sem CNH válida, sem outro condutor habilitado no local;
  • Estacionamento em local proibido, como vagas de emergência, calçadas ou esquinas;
  • Irregularidades que exigem providências administrativas fora do local da abordagem.

Nesses casos, leva-se o veículo ao pátio credenciado e só se libera após a regularização da situação, pagamento de taxas e, quando houver, das multas aplicadas.

Diferença essencial em relação à antiga apreensão

Ao contrário da antiga penalidade de apreensão, a remoção não impõe prazo mínimo de permanência no pátio. Isso significa que, assim que se sanar a irregularidade, o proprietário pode solicitar a liberação do veículo.

Ou seja, o veículo não fica retido como forma de punição pelo tempo, mas apenas enquanto a situação irregular persistir.

Por que ainda existe confusão com o termo “apreensão”

Apesar da revogação legal, ainda se usa amplamente o termo “apreensão” no senso comum, em manchetes e até em conversas informais. No entanto, essa imprecisão contribui para a ideia equivocada de que o veículo ficará obrigatoriamente “preso” por um período fixo — o que não corresponde mais à legislação vigente.

No contexto atual, é possível sim levar o veículo ao pátio, mas isso ocorre por remoção administrativa, e não por apreensão como penalidade.

O que o motorista precisa saber

Entender essa diferença é fundamental para:

  • saber quais providências tomar após uma fiscalização;
  • evitar interpretações erradas sobre prazos e custos;
  • identificar corretamente se a medida aplicada está prevista em lei.

Hoje, o CTB não prevê mais a apreensão do veículo como penalidade. Ou seja, o que existe são medidas administrativas proporcionais à irregularidade, cujo objetivo é retirar de circulação veículos em situação irregular, e não punir pelo simples decurso do tempo.

Informação correta é a melhor forma de reduzir transtornos assim como lidar com a fiscalização de forma consciente e segura.

Redação

Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

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