Uso da luz alta para sinalizar ultrapassagem: o que diz o CTB e como usar corretamente

Em rodovias e vias movimentadas, é comum ver motoristas utilizando a luz alta como forma de sinalizar que desejam ultrapassar. O gesto, tão difundido no cotidiano, levanta uma questão importante: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite esse tipo de comunicação?
A resposta é sim, mas com limites. O CTB autoriza o uso da luz alta intermitente em curtos intervalos como sinal de intenção de ultrapassagem, mas condena o uso excessivo ou como forma de pressionar outros motoristas.
O que diz a legislação sobre o uso da luz alta
O artigo 40 do CTB regula o uso dos faróis no Brasil. Ele estabelece que a luz alta deve ser utilizada apenas em vias não iluminadas, substituindo-se pela luz baixa sempre que houver veículo transitando em sentido contrário ou à frente.
Já o artigo 251 do CTB trata especificamente das situações em que se considera o uso das luzes infração. O inciso II aponta que é proibido utilizar a luz alta de forma intermitente, exceto em curtos intervalos, quando for conveniente advertir outro condutor sobre a intenção de ultrapassá-lo.
Ou seja, a lei permite o uso da luz alta como sinal de ultrapassagem, desde que seja rápido, pontual e utilizado de forma segura.
Quando a luz alta se torna infração
Apesar da permissão legal, o uso incorreto da luz alta pode resultar em multa. O artigo 251 prevê que:
- Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave, com multa de R$ 195,23, acréscimo de 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização;
- Já, fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Portanto, o que a lei proíbe não é o sinal breve e pontual, mas o uso excessivo, intimidador ou em desacordo com a segurança viária.
Por que o uso inadequado da luz alta é perigoso
Embora pareça um recurso simples, utilizar a luz alta de forma incorreta pode gerar problemas sérios no trânsito:
- Ofuscamento da visão: o facho intenso reduz a capacidade de enxergar do motorista à frente ou em sentido contrário;
- Estresse e intimidação: ser pressionado com luz alta pode levar a reações perigosas, como freadas bruscas ou manobras apressadas;
- Risco em ultrapassagens: o uso excessivo da luz pode atrapalhar tanto o motorista que será ultrapassado quanto quem vem em sentido contrário.
O que a lei prevê como sinal de ultrapassagem
O CTB estabelece sinais oficiais que o condutor pode utilizar quando deseja ultrapassar:
- Uso breve da buzina, em toques leves, conforme o art. 41;
- Luz alta intermitente a curtos intervalos, como prevê o art. 251, II, “a”;
- Luz baixa em piscadas rápidas, especialmente em áreas urbanas onde não é possível usar a buzina.
Deve-se entender esses sinais como formas de comunicação e cortesia, e não como imposição de passagem.
Como agir corretamente em situações de ultrapassagem
Para quem deseja ultrapassar:
- Use o sinal correto: buzina breve ou luz alta intermitente em curtos intervalos;
- Aguarde o momento seguro, respeitando a sinalização e as condições da via;
- Evite insistência ou gestos que possam intimidar.
Para quem recebe o sinal de ultrapassagem:
- Mantenha sua velocidade constante;
- Se possível, facilite a manobra deslocando-se levemente à direita, sem sair da faixa de rolamento;
- Nunca acelere para impedir a ultrapassagem.
Educação e respeito à lei são fundamentais
Há a previsão do uso da luz alta como sinal de ultrapassagem na legislação, desde que aconteça de forma breve, correta e segura. O que não se admite é transformar esse recurso em uma forma de pressão, colocando em risco a segurança de todos.
Mais do que evitar multas, respeitar as regras é preservar vidas. No trânsito, cada gesto conta — e até mesmo um simples sinal de luz pode fazer a diferença entre uma manobra segura e um acidente.
