07 de dezembro de 2025

Uso de carretinhas no trânsito: confira as principais regras nacionais e dicas do Detran Tocantins


Por Assessoria de Imprensa Publicado 04/08/2025 às 15h19
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carretinhas
Ao comprar carretinha usadas, órgão orienta que vendedores guardem o comunicado de venda e acompanhe todo o processo de transferência a fim de evitar futuros transtornos, como multas. Foto: Felix Carneiro – Governo do Tocantins

O uso de carretinhas para transporte de cargas extras é frequente em todo o Brasil, principalmente em períodos de férias e alta temporada. Para garantir a segurança no trânsito, é fundamental que os condutores conheçam as normas que regulamentam o uso desses veículos, considerados reboques pela legislação brasileira.

As informações fornecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) são válidas para todos os motoristas do país e trazem as principais regras para o uso, registro e condução de carretinhas.

Carretinhas são veículos e devem ser registradas

De acordo com o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), carretinhas são classificadas como veículos independentes, exigindo registro no órgão de trânsito estadual (Detran). Deve-se fazer o registro em até 30 dias após a compra, com apresentação da nota fiscal, documento de identidade e comprovante de residência.

Após o pagamento das taxas referentes ao primeiro emplacamento e licenciamento, o proprietário recebe o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que é obrigatório para circulação legal.

Na compra de carretinhas usadas, o processo de transferência de propriedade segue as mesmas regras aplicadas a veículos automotores, incluindo comunicação de venda, vistoria e emissão do novo CRV.

Requisitos técnicos para instalação e uso

Nem todo veículo está apto a rebocar carretinhas. Deve-se consultar o manual do veículo para verificar a capacidade máxima de tração, pontos de fixação do engate e dimensões permitidas. A fabricação dos engates deve ocorrer por empresas homologadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Além disso, as carretinhas devem atender a requisitos obrigatórios, como ter o chassi gravado, para-choques traseiros, protetores de rodas, iluminação adequada da placa, lanternas traseiras vermelhas e faixas refletivas.

Categoria de CNH necessária para rebocar carretinhas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 789/2020, determina que:

  • Condutores com CNH categoria B podem rebocar carretinhas com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg;
  • Para reboques com peso acima deste limite, se exige categorias C, D ou E;
  • Veículos categoria A (motocicletas e motonetas) só podem rebocar carretinhas homologadas e compatíveis com sua capacidade de tração, conforme a Resolução 914/2022 do Contran.

Penalidades para irregularidades

O uso de carretinhas fora das normas técnicas ou com engates sem homologação configura infração grave, sujeita a multa e pontos na carteira. A condução de veículos com documentação irregular, placas ilegíveis ou sem equipamentos obrigatórios é infração gravíssima. A multa é maior, com pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

Custos para registro e transferência

Os valores aproximados para regularização, no Tocantins, são:

  • Primeiro emplacamento e licenciamento: R$ 179,89;
  • Transferência de propriedade e emissão de certidões: R$ 117,97;
  • Vistoria veicular: R$ 165,00.

Informe-se e respeite as normas

As orientações do Detran Tocantins reforçam a importância do cumprimento das regras para garantir a segurança no trânsito e evitar transtornos legais.

Condutores que utilizam carretinhas devem manter documentação e equipamentos sempre em dia e estar atentos às especificações do veículo e da carga transportada.

Assessoria de Imprensa

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