Uso de carretinhas no trânsito: confira as principais regras nacionais e dicas do Detran Tocantins

O uso de carretinhas para transporte de cargas extras é frequente em todo o Brasil, principalmente em períodos de férias e alta temporada. Para garantir a segurança no trânsito, é fundamental que os condutores conheçam as normas que regulamentam o uso desses veículos, considerados reboques pela legislação brasileira.
As informações fornecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) são válidas para todos os motoristas do país e trazem as principais regras para o uso, registro e condução de carretinhas.
Carretinhas são veículos e devem ser registradas
De acordo com o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), carretinhas são classificadas como veículos independentes, exigindo registro no órgão de trânsito estadual (Detran). Deve-se fazer o registro em até 30 dias após a compra, com apresentação da nota fiscal, documento de identidade e comprovante de residência.
Após o pagamento das taxas referentes ao primeiro emplacamento e licenciamento, o proprietário recebe o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que é obrigatório para circulação legal.
Na compra de carretinhas usadas, o processo de transferência de propriedade segue as mesmas regras aplicadas a veículos automotores, incluindo comunicação de venda, vistoria e emissão do novo CRV.
Requisitos técnicos para instalação e uso
Nem todo veículo está apto a rebocar carretinhas. Deve-se consultar o manual do veículo para verificar a capacidade máxima de tração, pontos de fixação do engate e dimensões permitidas. A fabricação dos engates deve ocorrer por empresas homologadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Além disso, as carretinhas devem atender a requisitos obrigatórios, como ter o chassi gravado, para-choques traseiros, protetores de rodas, iluminação adequada da placa, lanternas traseiras vermelhas e faixas refletivas.
Categoria de CNH necessária para rebocar carretinhas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 789/2020, determina que:
- Condutores com CNH categoria B podem rebocar carretinhas com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg;
- Para reboques com peso acima deste limite, se exige categorias C, D ou E;
- Veículos categoria A (motocicletas e motonetas) só podem rebocar carretinhas homologadas e compatíveis com sua capacidade de tração, conforme a Resolução 914/2022 do Contran.
Penalidades para irregularidades
O uso de carretinhas fora das normas técnicas ou com engates sem homologação configura infração grave, sujeita a multa e pontos na carteira. A condução de veículos com documentação irregular, placas ilegíveis ou sem equipamentos obrigatórios é infração gravíssima. A multa é maior, com pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Custos para registro e transferência
Os valores aproximados para regularização, no Tocantins, são:
- Primeiro emplacamento e licenciamento: R$ 179,89;
- Transferência de propriedade e emissão de certidões: R$ 117,97;
- Vistoria veicular: R$ 165,00.
Informe-se e respeite as normas
As orientações do Detran Tocantins reforçam a importância do cumprimento das regras para garantir a segurança no trânsito e evitar transtornos legais.
Condutores que utilizam carretinhas devem manter documentação e equipamentos sempre em dia e estar atentos às especificações do veículo e da carga transportada.
