IPVA 2026: Emenda Constitucional cria isenção nacional para veículos com 20 anos ou mais
A Emenda Constitucional 137/2025 unifica as regras de isenção do IPVA em todo o país para veículos com 20 anos ou mais. Entenda o que muda, quais veículos estão contemplados, quem fica fora e como a alteração impacta proprietários e os Estados.

A tributação sobre veículos no Brasil acaba de passar pela mudança mais significativa em décadas. Foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2025 a Emenda Constitucional nº 137, que altera o art. 155 da Constituição Federal e cria uma imunidade nacional de IPVA para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação.
A medida, promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, encerra um cenário historicamente marcado pela desigualdade entre estados, já que até então cabia a cada unidade da federação estabelecer — ou não — regras de isenção. Com isso, o IPVA 2026 já começa com novo marco jurídico e fiscal para milhões de proprietários.
Uma mudança que uniformiza um cenário fragmentado
Até agora, cada estado aplicava critérios próprios para conceder ou não isenção de IPVA a veículos antigos. Havia estados com regra de 20 anos, outros com 15 anos, 10 anos e também aqueles que não ofereciam qualquer tipo de isenção. Esse mosaico tributário gerava dúvidas, comparações e até deslocamentos estratégicos de domicílio veicular.
Essa diversidade de tratamentos desaparece com a nova redação do art. 155, § 6º, inciso III, da Constituição, que passa a contar com a alínea “e”, criando imunidade automática a determinados veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
O tema foi resumido de forma direta pelo especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto de Araújo, que destacou:
“Veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação passam a ter imunidade de IPVA em todo o Brasil.”
Segundo ele, a mudança corrige uma distorção histórica:
“Antes dessa mudança, cada Estado definia sua própria regra: alguns isentavam com 20 anos, outros com 15, 10 ou até nenhum prazo. Isso gerava desigualdade e confusão entre proprietários de veículos antigos. Agora, a regra é uniforme para todo o país.”
Com a alteração constitucional, a isenção deixa de ser uma política tributária facultativa dos estados e se transforma em um benefício assegurado diretamente pela Constituição Federal.
O que exatamente está isento — e o que não está
A nova imunidade abrange:
- Veículos terrestres de passageiros
- Caminhonetes
- Veículos mistos (uso misto de carga e passageiros)
- Com 20 anos ou mais de fabricação
Mas há exceções claras, expressas no próprio texto constitucional. Não terão direito à imunidade:
- Micro-ônibus
- Ônibus
- Reboques
- Semirreboques
Esses grupos seguem passíveis de tributação conforme as regras estaduais e permanecem fora da nova proteção constitucional.
Impacto imediato para os proprietários
A Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Isso significa que os veículos que completarem 20 anos de fabricação já em 2025 passam a ter a imunidade garantida para o calendário do IPVA de 2026.
Para motoristas que possuem veículos antigos como meio de transporte, instrumento de trabalho ou parte de projetos de preservação automotiva, a mudança representa alívio financeiro significativo — especialmente em estados que não concediam qualquer isenção.
Do ponto de vista fiscal, os estados precisarão se adequar. Como se trata de imunidade, não há margem para regulamentação que limite ou questione a aplicação da regra. O IPVA simplesmente deixa de existir para os veículos contemplados.
