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IR 2022: saiba como declarar a compra e venda de veículos


Por Pauline Machado Publicado 12/05/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h10
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Os contribuintes precisam ter atenção na hora de preencher as informações do IR 2022, como por exemplo, as relacionadas a compra e venda de veículos. Tire suas dúvidas!

A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 até 31 de maio. Além de ficarem atentos à nova data limite para entrega, os contribuintes também precisam prestar atenção na hora de preencher as informações do IR 2022. Muitas pessoas têm, por exemplo, dúvidas sobre como declarar a compra e venda de veículos.

Para esclarecer essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o contador Laudelino Jochem, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRCPR.


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Acompanhe!

Portal do Trânsito – Quais são as regras do Imposto de Renda para declarar a compra e a venda de veículos?

Laudelino Jochem Laudelino Jochem é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRCPR. Foto: Diego Simas.

Laudelino Jochem – A compra e a venda de veículos por pessoa física, de maneira não habitual, está sujeita à apuração do ganho de capital, que o vendedor deve apurar, de maneira individual para cada veículo vendido. E, se houver ganho, por exemplo, é preciso aplicar a alíquota respectiva, assim como recolher o imposto devido até o último dia útil do mês subsequente ao ganho.

Portal do Trânsito – Como a pessoa física deve declarar a compra? Existe alguma diferença se o vendedor é pessoa física ou jurídica? 

Laudelino Jochem – As pessoas físicas que adquirem veículos devem informar essa aquisição na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, em BENS E DIREITOS, informando os dados do veículo, bem como do vendedor e o respectivo valor de aquisição, independentemente se a aquisição foi realizada de uma pessoa física ou jurídica.

Portal do Trânsito – Como deve se declarar um veículo comprado à vista?

Laudelino Jochem – Os veículos adquiridos à vista devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ficha BENS E DIREITOS, grupo – 02 – Bens Móveis, código – 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc., localização do veículo, RENAVAN, discriminação (relacionar os dados da aquisição) e o valor do custo de aquisição.

Portal do Trânsito – E a compra de veículos financiados?

Laudelino Jochem – É preciso informar os veículos adquiridos por meio de financiamentos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ficha BENS E DIREITOS, da mesma maneira que os adquiridos à vista. No entanto, o saldo em 31/12/2021 deve corresponder ao somatório de todos os valores pagos pelo adquirente até aquela data. Nesse sentido, deve-se informar o saldo devedor do financiamento na ficha DÍVIDAS E ÔNUS REAIS.

Portal do Trânsito – E nos casos em que um veículo usado é dado como parte do pagamento da compra de um veículo novo? Como declarar?

Laudelino Jochem – No caso de veículo usado que o contribuinte entrega para uma concessionária a título de entrada para compra de veículo novo ou outro veículo, deve-se dar baixa do veículo usado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ficha Bens e Direitos. Ou seja, se o contribuinte vender o veículo por valor superior ao custo de aquisição que constava na declaração, é preciso apurar o ganho de capital. Vale lembrar que a venda de veículos, cujo valor total de alienação mensal for até 35 mil reais, é isenta.

Portal do Trânsito – E quando o declarante ganhou o carro de presente?

Laudelino Jochem – Os bens recebidos por meio de prêmios ou sorteios estão sujeitos a tributação, nesse sentido cabendo à empresa que realiza a operação a retenção e o recolhimento do referido imposto. No caso de veículo recebido de presente, tem tributação da tabela progressiva. No entanto, a exceção são as doações que estão sujeitas ao ITCMD – Imposto sobre a Transmissão de Causa Mortis e Doação.

Portal do Trânsito – Nos casos de consórcio de carros, como deve ser feita a declaração?

Laudelino Jochem – Os consórcios podem se desmembrar em vários casos, como por exemplo:

  • Consórcio não contemplado: é preciso informar os valores pagos na Declaração de Ajuste Anual, no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 05 – Consórcio não contemplado, preenchendo os dados do consórcio no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos e informando os valores pagos até 31 de dezembro.
  • Compra de veículo por meio de consórcio: o contribuinte deve informar em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, na ficha BENS E DIREITOS, grupo – 02 – Bens Móveis, código – 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc., RENAVAN, discriminação (relacionar os dados da aquisição) bem como o valor do custo de aquisição.

Portal do Trânsito – Ainda sobre a compra de veículos, como devemos declarar um carro roubado ou com perda total?

Laudelino Jochem – Com relação ao veículo que sofreu perda total bem como roubo, o contribuinte deve informar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, na ficha Bens e Direitos, Grupo 02 – Bens Móveis, Código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc., descrever no campo “Discriminação” do veículo o fato e o valor recebido da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2021 (R$)” deixar “em branco”.

Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis é preciso informar a parcela do valor que o contribuinte recebeu da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.

Quanto ao veículo adquirido, informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora. E, além disso, no campo “Situação em 31/12/2021 (R$)”, o valor de aquisição.

Portal do Trânsito – E quanto ao seguro? Existe a necessidade ou a obrigatoriedade de declarar esse pagamento?

Laudelino Jochem – É possível informar os valores pagos às seguradoras na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, na ficha PAGAMENTOS EFETUADOS, código 99 – Outros.

Portal do Trânsito – E no caso da venda de veículos? Quais são as orientações para declaração?

Laudelino Jochem – Para os veículos vendidos, cabe ao contribuinte manter a documentação de venda. Ou seja, a cópia do recibo de transferência ou outro documento e apurar se houve ganho de capital. Nos casos de alienações mensais superiores a R$ 35.000,00, o ganho deve ser tributado. Além disso, é preciso recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente à venda. Na declaração é preciso dar baixa no bem que se vendeu, bem como informar os dados da transação de venda.

Portal do Trânsito – Para finalizar, o que mais é importante informar aos contribuintes?

Laudelino Jochem – É comum que pessoas físicas vendam seus veículos de tempos em tempos. No entanto, é importante alertar que se essa prática for habitual, a pessoa física pode ser equiparada à pessoa jurídica pela Receita Federal. Em outras palavras, quem comercializa com habitualidade veículos deve fazer isso por meio de uma empresa de comércio de veículos.

 

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