07 de dezembro de 2025

Detran-PR alerta sobre golpe de falsos leilões de veículos


Por Agência de Notícias Publicado 22/06/2022 às 21h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h08
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Falsos leilões de veículos ocorrem por meio de sites fraudulentos que utilizam o nome, a logomarca do Detran e do Governo do Estado. 

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alerta para leilões falsos de venda de veículos por meio de sites fraudulentos que utilizam o nome e a logomarca da autarquia e do Governo do Estado. Cidadãos lesados nos certames ilegítimos já se dirigiram ao órgão.

Recentemente, o site patiosetran.com promoveu divulgação falsa de venda de veículos que NÃO pertencem e nem possuem nenhum vínculo com o órgão de trânsito.

“Estamos recebendo com uma certa frequência denúncias sobre golpes aplicados em cidadãos. Nesse sentido, todos devemos ficar atentos com grandes descontos, com facilidades nas compras. É por aí que o golpista age com suas vítimas. É fundamental sempre prestar atenção nas informações e confrontá-las com os canais oficias do Detran”, destaca o diretor-geral, Adriano Furtado.

O Detran não faz leilões online assim como não possui nenhum canal para a realização dos mesmos. Os leilões são promovidos por leiloeiro público oficial que estará sempre identificado nos editais dos leilões divulgados no portal oficial do Detran-PR.

O uso indevido do nome do órgão, bem como a utilização de sua logomarca, já estão sendo investigados. O Departamento alerta para que se utilize somente os seus canais oficiais.

Para ter mais segurança bem como confiabilidade na compra do veículo de leilão, o cidadão poderá consultar AQUI a lista dos leiloeiros oficiais do Estado.

Balanço

Nos últimos quatro anos, o Detran-PR arrecadou, por exemplo, R$ 39.885.888,59 em 57.916 veículos que foram a leilão, divididos em 29 leilões realizados nas modalidades de circulação, sucata e reciclagem.

Utiliza-se os valores que se arrecada para custeio da promoção dos leilões, e o remanescente para pagamento dos débitos incidentes sobre os prontuários dos veículos, respeitando a ordem de preferência estabelecida no § 6º do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 623/2016 do Contran.

Ainda não há previsão para a divulgação do novo calendário dos próximos leilões.

As informações são da Agência Estadual de Notícias

Agência de Notícias

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