14 de dezembro de 2025

O que fazer em caso de acidente de trânsito? Passo a passo jurídico e prático

Veja um roteiro simples — e juridicamente embasado — para você saber o que fazer, o que evitar e quando pedir ajuda.


Por Redação Publicado 11/09/2025 às 08h15
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Acidente de trânsito o que fazer
Guarde este guia no celular e compartilhe com quem dirige com você. Foto: fotosedrik para Depositphotos

Respirar fundo e agir com método faz toda a diferença após um sinistro de trânsito. Abaixo, um roteiro simples — e juridicamente embasado — para você saber o que fazer, o que evitar e quando pedir ajuda. Guarde este guia no celular e compartilhe com quem dirige com você.

1) Primeiro, proteja as pessoas e sinalize o local

  • Pare em segurança, ligue o pisca-alerta e mantenha distância do fluxo.
  • Sinalize: posicione o triângulo a, no mínimo, 30 metros do veículo (em rodovias, aumente essa distância conforme a velocidade), e mantenha os ocupantes em local seguro, de preferência atrás do guard-rail ou de uma barreira.
  • Não remova o capacete de motociclistas e não mova feridos, a menos que exista risco imediato (incêndio, explosão, afogamento). Aguarde o atendimento especializado do SAMU/Corpo de Bombeiros.

Canais de emergência (grave no celular):

192 (SAMU) para atendimento médico, 193 (Bombeiros) para resgate/incêndio, 190 (Polícia Militar) em vias municipais/estaduais e 191 (PRF) em rodovias federais.

2) Há vítimas? Preste socorro e preserve o local

Com vítima, o Código de Trânsito Brasileiro impõe deveres expressos ao condutor: prestar ou providenciar socorro, evitar novos perigos, preservar o local e cumprir determinações da autoridade. Deixar de agir pode gerar infração gravíssima (administrativa) e crime (penal).

Importante: quem presta pronto e integral socorro não sofre prisão em flagrante nem exigência de fiança por conta do sinistro, conforme o art. 301 do CTB (redação atual). Isso existe justamente para estimular o socorro.

O que fazer, passo a passo

  • Acione o resgate/socorro e siga as orientações dos atendentes.
  • Proteja as vítimas do frio/calor, sem movimentá-las.
  • Preserve o local (não remova vestígios, marcas de frenagem etc.) até a chegada da autoridade, salvo se houver risco de novos acidentes.

O que não fazer

  • Não abandonar o local (configura crime de fuga para evitar responsabilidade).
  • Não deixar de pedir socorro se você puder fazê-lo com segurança.

3) Só houve dano material? Remova os veículos e registre

Sem vítimas, a prioridade é restabelecer a segurança e a fluidez do trânsito. O CTB determina que os envolvidos removam os veículos quando necessário para evitar novos riscos — deixar no meio da via pode gerar multa (infração média). Antes de retirar, fotografe a posição dos veículos, os danos e a sinalização.

  • Em rodovias federais, faça a Declaração de Acidente de Trânsito (e-DAT) pelo serviço online da PRF.
  • Em vias urbanas/estaduais, muitas polícias civis oferecem Boletim de Ocorrência on-line. Verifique o site oficial do seu Estado.

4) Documentos, prova e acordo

Troque apenas informações objetivas:

  • CNH e placa (foto), CRLV-e (digital) e contato do seguro.
  • Faça fotos dos danos, de pistas de frenagem, da sinalização e pontos de referência.
  • Se possível, faça um croqui simples (desenho do ocorrido) e anote nome e telefone de testemunhas.
  • Evite assinar declarações com as quais você não concorda. Se houver impasse, registre ocorrência.

5) Álcool e drogas: como a lei trata

Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, com multa (dez vezes o valor-base) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Há também hipóteses de crime quando comprovada a alteração da capacidade psicomotora.

Recusar o teste do etilômetro (bafômetro) é infração autônoma (art. 165-A), com as mesmas penalidades administrativas do art. 165, segundo o CTB e a Resolução Contran 432/2013.

Dica prática: se houver suspeita de embriaguez de qualquer envolvido, não mova os veículos além do necessário para segurança, fotografe tudo e acione a autoridade para garantir a prova técnica e o registro adequado.

6) Seguro obrigatório em 2025: como está?

O SPVAT (novo seguro obrigatório criado em 2024) foi revogado pela Lei Complementar 211/2024. Em 2025, não há cobrança do seguro obrigatório federal. Em caso de sinistro, concentre-se no atendimento às vítimas e, depois, nos seguros privados e nos direitos civis cabíveis. Acompanhe eventuais mudanças da legislação.

7) Quem chamar e quando

  • 192 – SAMU: urgências médicas pré-hospitalares (trauma, perda de consciência, sangramentos etc.).
  • 193 – Bombeiros: resgate, incêndio, veículo capotado, vítima presa às ferragens.
  • 190 – Polícia Militar: apoio e registro em vias municipais/estaduais.
  • 191 – PRF: rodovias federais (e-DAT, atendimento e liberação de pista).

8) Erros comuns que viram infração (ou pior)

  • Bloquear a pista sem necessidade em acidente sem vítimas. Remova o veículo após fotografar. (art. 178).
  • Não sinalizar adequadamente: use triângulo e pisca-alerta conforme as regras.
  • Sair do local para “evitar problemas”: isso cria problemas (crime do art. 305).

Checklist de bolso (salve esta parte)

  • Segurança: pisca-alerta, triângulo (≥ 30 m), pessoas fora da via.
  • Vítimas? Chame o resgate, sem mover feridos; preserve o local.
  • Sem vítimas? Fotografe e remova os veículos; registre (e-DAT/BO on-line).
  • Troca de dados: CNH, placa, CRLV-e, seguro; fotos, croqui, testemunhas.
  • Suspeita de álcool/drogas? Acione a autoridade e registre.
  • Seguro: acione seu corretor/seguradora; em 2025 não há SPVAT vigente.

Para aprender mais e dirigir com tranquilidade

O Portal do Trânsito reúne conteúdos didáticos, legislação comentada e orientações de especialistas para quem quer prevenir sinistros e saber como agir quando eles acontecem. Volte sempre a este guia quando precisar — informação salva vidas.

Redação

Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

1 comentário

  • wandeerley parreira
    11/09/2025 às 11:19

    Essa valeu, poucos conhecem integralmente.

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