Proposta pretende conceder pensão vitalícia às vítimas de crimes de trânsito ou às suas famílias, em caso de morte, a ser paga pelo autor do crime.

O Projeto de Lei 4127/20 pretende conceder pensão vitalícia às vítimas de crimes de trânsito ou às suas famílias, em caso de morte, a ser paga pelo autor do crime. A proposta é da deputada Flávia Arruda (PL-DF) e tramita na Câmara dos Deputados.
“Estamos propondo que o causador do dano, além das penas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro, indenize as famílias do ofendido, com o pagamento de pensão vitalícia. O pensionamento em questão será arbitrado no valor compatível com os rendimentos recebidos pela vítima à época do evento, com duração até a idade provável de sobrevida do ofendido”, explica Flávia Arruda.
O texto altera o Código Civil, que hoje já prevê o pagamento de pensão nos casos de “ofensa” que resultem em defeito que impeça ou reduza a capacidade do “ofendido” de trabalhar. Atualmente, a legislação prevê indenização, além das despesas do tratamento, com pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, podendo ser paga de uma única vez.
Atropelamento e morte
A motivação de Flávia Arruda para apresentar o projeto foi o atropelamento e a morte de dois garis no Distrito Federal, em agosto de 2020, por um motorista alcoolizado. Segundo a deputada, sua ideia não é aumentar penalidades, mas dar às famílias das vítimas um sustento e “mexer no bolso” do autor do crime.
“As penas de reclusão, estabelecidas no nosso arcabouço legal, não têm sido capazes de incutir no inconsciente coletivo a ideia de ser incompatível dirigir alcoolizado”, avalia a parlamentar.
“Duas famílias em luto. Dois humildes garis que levantavam todas as madrugadas e começavam o dia limpando as ruas da cidade são mortos por um motorista irresponsável.”
As informações são da Agência Câmara de Notícias
Agência de Notícias
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