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Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?


Por Pauline Machado Publicado 09/12/2021 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h18
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Segundo especialistas, a cadeirinha pode ser reutilizada, desde que seguidas algumas recomendações. Veja quais.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao transporte de crianças ao estabelecer o critério da altura junto ao da idade, impondo novas regras para o uso dos sistemas de retenção. A legislação, porém, não determina se a cadeirinha pode ser reutilizada.

Conforme a norma vigente, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Bem como, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. As exceções relacionadas a tipos específicos de veículos estão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No entanto, nem todos os condutores seguem as regras, comprometendo a segurança das crianças enquanto passageiras.

Flávio AduraDr. Flavio Adura é diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego e professor aposentado do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. Foto: Arquivo Pessoal

Além de determinar a regra, o CTB prevê punição para quem não respeitá-la. Segundo a legislação, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança é considerado infração gravíssima. A penalidade é multa, com retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Nesta questão, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego – Abramet faz um alerta.

A resolução do Contran que deveria regulamentar a norma, não contempla, rigorosamente, o teor do dispositivo legal e o ”espírito da lei”.  A intenção era disciplinar o uso do assento de elevação para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos que não tivessem atingido 1,45m de altura. Entenda aqui!

De acordo com a Abramet, para atender a Lei nº 14.071 o anexo da Resolução nº 819/21 do Contran, deveria determinar:

  • Assento de elevação para a seguinte condição: “crianças, a partir dos quatro anos de idade, até atingirem 1,45m de altura ou completar 10 anos de idade.
  • Cinto de segurança para a seguinte condição: “crianças, que atingiram 1,45m de altura ou completaram 10 anos de idade.

O uso irregular do cinto de segurança, assim como dos equipamentos de retenção, pode trazer sérias consequências.

“A ‘Síndrome Pediátrica do Cinto de Segurança’ é descrita em crianças que, pelo uso do cinto abdominal no banco traseiro do automóvel, sofrem lesão medular sem lesão óssea correspondente. É a maior causa de traumatismos raquimedulares (TRM) em crianças. Ocorre em 10 a 15% dos acidentes”, analisa Flavio Adura, diretor científico da Abramet e professor aposentado do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

Airbag

Ainda segundo Adura, nos veículos equipados com airbag, para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado e observados os seguintes requisitos:

  • Proibido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
  • Permitido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo. Desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção.
  • Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, deve se ajustar o banco do passageiro dotado de airbag em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Enfim…cadeirinha pode ser reutilizada?

Não há impedimento para reutilização de bebê-conforto, cadeirinha ou assento, desde que seguidas algumas recomendações. Por exemplo:

  • Precisa ser certificado pelo INMETRO e estar em perfeito estado de conservação;
  • Que tenha sido utilizado por um período, em média, inferior a 6 (seis) anos;
  • Que o veículo em houve a instalação não tenha sofrido nenhuma colisão com danos moderados ou severos.

É importante alertar para o fato de que os dispositivos se desgastam com o passar dos anos e podem sofrer transformações que reduzem sua eficiência.

“Em média, a idade máxima para o uso dos sistemas de retenção é de seis anos. Esse período, porém, pode variar dependendo de como se utiliza o dispositivo”, afirma o representante da Abramet.

Bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A obrigatoriedade visa a dar mais segurança, para pais e responsáveis, sobre a qualidade dos dispositivos de retenção para crianças. “Após sinistros de trânsito leves recomenda-se uma avaliação dos dispositivos. E, em caso de dúvida uma consulta ao fabricante poderá certificar de que o equipamento esteja em perfeito estado.  Por danos leves entende-se que no sinistro houve apenas arranhões ou amassados no veículo e que os danos o impediam de ser retirado do local. Além disso, que a porta do veículo mais próxima do dispositivo não foi danificada, que nenhum dos ocupantes tenha se ferido, que os airbags não dispararam e que não houve danos visíveis ao assento de segurança”, explica.

A Abramet informa, ainda, que alguns fabricantes recomendam a substituição do equipamento de retenção no caso de um sinistro de trânsito a uma velocidade de impacto superior a 20 quilômetros por hora, nesse caso a cadeirinha não pode ser reutilizada. O NHTSA – National Highway Traffic Safety Administration orienta que se substituam os dispositivos de retenção após uma colisão com danos moderados ou severos. A finalidade é garantir um alto nível de proteção.

“Ainda que sem danos aparentes, depois de uma colisão moderada ou severa, os dispositivos de retenção para crianças podem não estar em condições ideais. Nesse sentido, apresentando pequenas fissuras internas e externas, perdendo a eficácia. No caso da utilização de um DRC danificado após um sinistro de trânsito, a criança nele transportada, estará exposta a um risco maior de ferimentos”, esclarece Dr. Adura.

Segurança durante as viagens de carro

A utilização de assentos de segurança para crianças está entre as mais importantes medidas preventivas para reduzir mortes e ferimentos decorrentes de sinistros de trânsito.

A finalidade dos dispositivos de retenção para crianças é reduzir o risco em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo. Dessa forma, limitando o deslocamento do corpo da criança. São compostos de tiras dotadas de fecho de travamento, dispositivos de ajuste, partes para fixação. E, em certos casos, dispositivos como berço portátil porta-bebê, cadeirinha auxiliar e/ou uma proteção antichoque, que devem ser fixados ao veículo.

No entanto, pais, transportadores e cuidadores de crianças, além dos órgãos de fiscalização, precisam saber qual o local do veículo é mais apropriado para transportá-las. Além disso, a maneira mais segura e apropriada de equipar os veículos com assentos e cintos de segurança. O objetivo é atender as exigências legais, ou seja, proteger, da melhor maneira, a integridade da criança.

Em caso de acidente com o veículo, as crianças que estiverem utilizando dispositivos de retenção adequados, de forma correta:

  • têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves;
  • apresentam menor ocorrência de trauma de crânio para a faixa etária de 2 a 5 anos;
  • na faixa de 4 a 7 anos, se estiverem posicionadas em assentos, e, usando corretamente o cinto de segurança, apresentam redução acentuada dos ferimentos classicamente associados aos acidentes de trânsito. Por exemplo, cabeça, pescoço, coluna, abdome e membros inferiores;
  • se estiverem utilizando apenas o cinto de segurança do veículo, apresentarão acréscimo no risco de sofrer ferimentos graves, bem como na probabilidade de necessitar hospitalização.

A ejeção para fora do assento, às vezes até para fora do veículo, aumenta a mortalidade e aumenta significativamente os ferimentos. A maioria das crianças que, por ocasião de um acidente de trânsito, foi ejetada do veículo não utilizava dispositivos de retenção ou usava-os inadequadamente.

“A avaliação equivocada dos responsáveis, acreditando que a criança já atingiu o tamanho suficiente para usar o cinto de segurança do veículo é a causa mais frequente da não utilização correta do assento de elevação, expondo a criança a riscos. Nesse sentido, quando uma criança passa a utilizar prematuramente o cinto de segurança do veículo, a faixa subabdominal posiciona-se sobre o abdome e a transversal atravessa o pescoço e a face. Este posicionamento predispõe a criança ao risco de lesões cervicais e abdominais ”, finaliza o diretor científico da Abramet.

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1 comentário

  • Você está preocupado com a segurança da criança no carro?  – My Blog
    12/12/2022 às 12:00

    […] um bebê conforto, é hora de trocar o seu equipamento de segurança no trânsito por uma nova cadeirinha. Estes aparelhos são mais versáteis e dependendo do modelo, podem até ser reversíveis para […]

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