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Veja quem precisa regularizar o exame toxicológico até dia 31 de dezembro


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/12/2021 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h17
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Condutores das categorias C, D ou E devem ficar atentos ao calendário de fiscalização para regularizar o exame toxicológico vencido. Quem não estiver em dia estará sujeito à multa de R$ 1.467,35.

Condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), das categorias C, D ou E, com vencimento entre janeiro e abril de 2024 têm até o final do mês para regularizar o exame toxicológico vencido. Conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir do próximo dia 01 de janeiro de 2022 inicia uma nova etapa da fiscalização acerca do exame toxicológico periódico vencido.

A Deliberação 222/21 estabeleceu um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH. A aplicação das multas iniciou-se em 1º de julho.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

O cronograma você pode ver aqui.

Entenda

A fiscalização deveria começar em 12/04/2021, porém o Contran decidiu pela prorrogação devido aos impactos da pandemia do Covid-19. O novo calendário, divulgado em abril, teve o seu escalonamento conforme o vencimento da CNH e já está em vigor.

Exame toxicológico periódico vencido

O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto explica que os prazos aplicam-se para a regularização do exame periódico.

“De quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Para quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não há consequência jurídica. Em outras palavras, pode deixar para a próxima renovação”, argumentou o especialista.

A Deliberação ressalta que independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela acima.

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