Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Você sabe a diferença entre parar e estacionar? Veja o que diz o CTB!


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/07/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h06
 Tempo de leitura estimado: 00:00

De acordo com o CTB, os significados de parar e estacionar são distintos. Veja quais são as diferenças e sua aplicabilidade na prática. 

Alguns termos podem causar certa confusão na área de trânsito, principalmente para definir comportamentos irregulares e tipificar uma infração de trânsito. É o caso da diferença entre as palavras parar e estacionar.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os significados de parar e estacionar são diferentes, e, inclusive, há aplicações de penalidades distintas dependendo da irregularidade cometida pelo condutor.

As definições, segundo o Anexo I do CTB, são as seguintes:

  • PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, os conceitos são claros.

“A principal diferença entre os termos é o tempo (maior ou menor) em que o veículo fica imobilizado. Além de condutas e significados distintos, a sinalização que proíbe ou permite o estacionamento e parada também são diferentes. Por esse motivo, o condutor deve sempre estar atento às placas de regulamentação”.

Assista vídeo preparado pela Tecnodata Educacional sobre o tema:

Em casos de parada e estacionamento irregulares, as infrações podem ter gravidades distintas. Por exemplo: parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento é infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos ao prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já, estacionar  nestas mesmas condições é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos ao prontuário da CNH, além da possibilidade de remoção do veículo.

Dicas de segurança

Para não ter erro e colaborar com a segurança e organização do trânsito, a especialista separou algumas dicas para os condutores. Veja quais:

  • Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas, na contramão, em cima das calçadas, em pontos de ônibus, sobre a faixa de pedestre, canteiros, em ciclovias e ciclofaixas ou saídas de garagens;
  • Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para idosos ou deficientes físicos, a menos que sejam estas as condições, lembrando que o uso do cartão é obrigatório;
  • É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a viaturas policiais e corpo de bombeiros, bem como junto a hidrantes de incêndio, de forma a dificultar ou impedir a sua utilização;
  • Não obstrua cruzamentos e nem prejudique a circulação de veículos e pedestres.
  • As exceções, aquelas quem o condutor é obrigado a parar fora dos locais convencionais, são:  barreiras policiais e em obediência à ordem do agente da autoridade de trânsito, que tem prioridade sobre a sinalização de trânsito.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

6 comentários

  • Carlos
    19/06/2023 às 08:42

    Parar o veículo sobre a faixa de pedestres rapidamente para embarque de pessoas com dificuldades de locomoção é permitido?

    • Mariana Czerwonka
      20/06/2023 às 14:55

      Carlos

      Essa é uma infração de trânsito de acordo com o Art.182, inciso VI.

      Equipe Portal do Trânsito

  • Jean Charles
    04/08/2023 às 23:45

    No tocante ao verbo parado contido no art. 208 do CTB, impossibilita e interrompe qualquer movimento do veículo pelo condutor, porém, o verbo imobilizado do qual se refere o art. 183 do mesmo Códex significa dizer que o mesmo ficou estático é que se nota na imagem, ainda que esteja em pleno movimento a imagem demostra o veículo estático, ambos são totalmente distintos. Se a situação tivesse ocorrido em uma blitz, o agente de trânsito ou policial, além de imobilizar o veículo, daria a ordem para que o condutor desligasse o motor do veículo parando-o efetivamente, não apenas imobilizando, mas interrompendo, qualquer ação realizada pelo conduto ao veículo

  • Aender Luis do carmo
    11/08/2023 às 11:44

    Caso eu pare em um local indicado como proibido estacionar para embarque de um passageiro mas demande de mais de 3 minutos pois o passageiro está com dificuldade de locomoção, isto seria considerado parada ou estacionamento

  • RICARDO DE CARVALHO SOARES
    02/10/2023 às 13:17

    Pra mim estacionar significa parar e desligar o veículo saindo ou não dele…Agora o ato de parar é simplesmente pará-lo sem tem que desligar o veículo…..

  • Madiel Nunes
    27/10/2023 às 08:38

    Estacionar em frente ao estabelecimento, pode?

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *