02 de fevereiro de 2026

Volta às aulas: confira as recomendações da Urbs na hora de contratar transporte escolar

O ano escolar começa em fevereiro e quem quiser contratar transporte escolar em 2026 precisa ficar atento à qualidade e à segurança do serviço.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 02/02/2026 às 13h30
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URBS transporte escolar na volta às aulas
Confira as recomendações da Urbs na hora de contratar transporte escolar. Foto: Luiz Augusto/SME (arquivo).

O ano escolar começa em fevereiro e quem quiser contratar transporte escolar em 2026 precisa ficar atento à qualidade e à segurança do serviço.

A Urbanização de Curitiba (Urbs) recomenda que pais e responsáveis confiram se o transporte escolar a ser contratado é autorizado pelo município. A empresa controla o serviço, emite as licenças, fiscaliza o trabalho dos motoristas, acompanha a capacitação e vistoria os veículos (vans, microônibus e ônibus).

A Urbs mantém no seu site a listagem com os nomes e área de atuação de profissionais, cadastrados como autônomos ou empresas, que se encontram ativos e em dia com suas obrigações – tanto na documentação pessoal quanto na condição dos veículos que operam. Segundo a Urbs, são 659 veículos ativos. O cadastro é obrigatório para os que desejam explorar a atividade no município.

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Requisitos

Para serem cadastrados, os profissionais de transporte escolar passam por um processo que exige treinamento para conduzir os veículos e para monitorar os estudantes transportados.

“Além disso, devem atestar que têm anotada em sua carteira de habilitação a condição de exercerem a atividade remunerada”, diz o gestor da Área de Mobilidade Comercial da Urbs, Clodoaldo Valentim.

Para serem autorizados a fazer o serviço, os condutores apresentam também certidões de antecedentes.

Valentim ressalta que a contratação é direta entre os interessados e os profissionais de transporte escolar e recomenda aos pais e responsáveis fazerem uma busca pelas melhores opções de horário, preços, e demais condições e exijam que um contrato formal seja apresentado, pois o documento é a forma de regularidade da relação comercial entre as partes.

Vistoria do veículo

Na vistoria dos veículos, são verificados itens relacionados à segurança, ao conforto e à conservação e aparência. No interior do veículo, conferem-se, entre outros, o sistema de direção, de freios, os cintos de segurança individuais, o tacógrafo, as saídas de emergência e o extintor de incêndio. Na parte externa, são checados os amortecedores, os limpadores de para-brisas, o sistema de iluminação, os espelhos retrovisores e os pneus.

Os veículos vistoriados devem ter a licença para trafegar afixada no para-brisa dianteiro, mostrando a data de validade do documento (seis meses) e dados do veículo, comprovando que foi devidamente vistoriado pela Urbs.

Além do adesivo da licença para trafegar, os pais ou responsáveis devem exigir o Certificado Cadastral do Condutor. Este certificado é um documento concedido a motoristas profissionais que têm mais de 21 anos de idade, estão habilitados nas categorias D e E, tenham pelo menos dois anos de experiência profissional, bons antecedentes e curso específico de condutor, exigências legais para motoristas de transporte escolar. 

Também é obrigatória a presença de um adulto capacitado e cadastrado junto à Urbs que exerça a função de monitor ou monitora dentro dos veículos que transportam crianças da pré-escola ao 5º ano do ensino fundamental. Todas as regras referentes ao serviço de transporte escolar estão disponíveis no site da Urbs.

Assessoria de Imprensa

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