Exame toxicológico na CNH: afinal, quem precisa fazer na renovação?
Exame toxicológico na CNH: saiba quem é obrigado a fazer na renovação, as penalidades para quem não cumpre e como anda a discussão sobre ampliar a exigência.

Quando o assunto é renovação da CNH, poucos pontos geram tanta dúvida quanto o exame toxicológico. Motoristas se perguntam: “Preciso mesmo fazer?” ou “Isso vale para todos?”. A confusão é compreensível: as regras mudaram algumas vezes — e mudaram novamente recentemente, após o Congresso derrubar vetos presidenciais relacionados ao tema.
O fato é que, com a decisão do Congresso, a exigência do exame toxicológico não vale para todos, mas passou a alcançar mais condutores do que antes. Isso porque, além de continuar obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, o exame passará a ser exigido na primeira habilitação das categorias A e B.
A seguir, veja como ficam as regras agora.
Quem está dentro da regra
Categorias C, D e E (condutores de veículos pesados)
Para os motoristas que conduzem veículos de maior porte e risco — como caminhões, ônibus, vans, carretas e articulados — nada muda: o exame toxicológico continua obrigatório nos mesmos moldes.
Eles devem realizar o exame:
- ao obter a habilitação nessas categorias;
- na renovação da CNH;
- a cada 2 anos e 6 meses, mesmo que o documento ainda esteja válido (até os 70 anos).
É uma medida que busca ampliar a segurança no trânsito, já que acidentes envolvendo veículos pesados costumam ter consequências mais graves.
Categorias A e B (motos e carros de passeio) — novidade na primeira habilitação
Com a derrubada do veto presidencial, condutores das categorias A e B passam a ter uma única obrigatoriedade:
- Realizar o exame toxicológico para obter a primeira habilitação.
Ou seja: quem for tirar CNH de moto ou carro pela primeira vez terá que fazer o exame.
Quem está fora da regra
Condutores já habilitados nas categorias A e B não precisam realizar o exame toxicológico na renovação, apenas o tradicional exame de aptidão física e mental — e, em alguns casos, também o psicológico (para quem tem a observação EAR – Exerce Atividade Remunerada – na CNH).
Em resumo:
- Primeira habilitação A e B → exame toxicológico obrigatório.
- Renovação A e B → exame toxicológico não é exigido.
Para que serve o exame toxicológico?
Diferente dos testes rápidos, que detectam consumo de substâncias horas ou dias antes, o exame toxicológico identifica o uso de drogas em um período de até 90 dias anteriores à coleta. Ele pode ser feito a partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas.
E se eu não fizer?
Para as categorias C, D e E, onde a exigência continua regular e periódica, deixar de realizar o exame tem consequências sérias. O CTB classifica como infração gravíssima não manter o toxicológico em dia.
A penalidade inclui:
- Multa de R$ 1.467,35,
- Possibilidade de suspensão do direito de dirigir (no caso de reicindência).
Para categorias A e B, como a exigência ocorre apenas na primeira habilitação, o candidato simplesmente não poderá prosseguir no processo se não realizar o exame.
Um ponto de atrito entre motoristas e autoridades
Mesmo com justificativas de segurança viária, o exame toxicológico continua dividindo opiniões. Muitos motoristas questionam o custo e a frequência do exame. Especialistas em trânsito, por outro lado, reforçam sua importância para a redução de riscos — especialmente em rodovias e no transporte de carga e passageiros.
Em resumo: quem deve se preocupar agora?
Categorias C, D e E
✔ Precisam do exame na obtenção, na renovação e a cada 2 anos e 6 meses.
Categorias A e B
✔ Precisam do exame na primeira habilitação.
✘ Não precisam na renovação.
Enquanto novas regulamentações não forem publicadas, essa é a regra oficial válida em todo o país.
