Curso de reciclagem da CNH: nova regra acaba com EaD gravado e exige participação ao vivo
Resolução 1020 do Contran e Portaria 923 da Senatran redefinem o curso de reciclagem. Veja quando ele é exigido, carga horária e etapas.

O curso de reciclagem para condutores infratores também sofreu alterações com a publicação da Resolução Contran nº 1.020/25, complementada pela Portaria Senatran nº 923/25. Juntas, as normas esclarecem em quais situações é possível exigir o curso, quem deve realizá-lo, como ele funciona e quais conteúdos passam a ser obrigatórios.
Embora o curso de reciclagem já estivesse previsto no Código de Trânsito Brasileiro, as novas normas reorganizam sua aplicação e ampliam hipóteses, o que exige atenção dos condutores.
Precisa fazer curso de reciclagem da CNH? Clique aqui!
Quando o curso de reciclagem passa a ser obrigatório
Conforme o art. 87 da Resolução 1020/25, o condutor será submetido ao curso de reciclagem nas seguintes situações:
- Quando estiver com o direito de dirigir suspenso;
- Quando se envolver em sinistro grave de trânsito para o qual tenha contribuído, independentemente da existência de processo judicial;
- Quando for condenado judicialmente por crime de trânsito, a qualquer tempo;
- Quando for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito, mesmo sem decisão judicial;
- De forma preventiva, nos termos do art. 261, § 5º do Código de Trânsito Brasileiro.
A Portaria Senatran nº 923/25 reafirma essas hipóteses ao definir o público-alvo do curso, deixando claro que a reciclagem não se restringe apenas aos casos clássicos de suspensão, podendo ser aplicada também como medida preventiva ou administrativa.
Onde será possível realizar o curso de reciclagem
A Resolução Contran nº 1.020/25 alterou também as normas de quem pode ofertar o curso de reciclagem e, principalmente, em quais formatos ele pode ser realizado, reforçando a exigência de acompanhamento efetivo do condutor durante as aulas.
De acordo com a norma, o curso de reciclagem poderá ser realizado junto aos seguintes órgãos ou entidades, desde que devidamente autorizados:
- Autoescolas (CFCs), na modalidade presencial ou EaD síncrono;
- Entidades de ensino a distância, exclusivamente na modalidade EaD síncrono;
- SENAT, com oferta presencial ou EaD síncrono;
- Escolas Públicas de Trânsito, também nas modalidades presencial ou EaD síncrono;
- Órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, igualmente nas modalidades presencial ou EaD síncrono.
Na prática, isso significa que o curso poderá continuar sendo feito de forma remota, desde que haja participação em tempo real do condutor, com controle de frequência e acompanhamento das atividades, conforme critérios definidos pelo órgão ou entidade responsável.
A principal mudança trazida pela nova regulamentação é a vedação expressa do EaD assíncrono. Com isso, aulas gravadas, assistidas a qualquer momento e sem interação direta, deixam de ser aceitas para fins de cumprimento do curso de reciclagem.
Para o condutor, a mudança altera a dinâmica do cumprimento da reciclagem. Será necessário reservar horários específicos, acompanhar as aulas em tempo real e atender aos critérios de frequência estabelecidos. Já para as instituições, o novo modelo exige estrutura tecnológica, controle rigoroso e adaptação dos formatos de ensino.
Quem é responsável por exigir o curso
A Resolução estabelece que a responsabilidade de submeter o condutor ao curso de reciclagem é do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o condutor possui residência ou domicílio registrado no Renach.
Mesmo quando outro órgão aplica a penalidade de suspensão — como PRF ou órgãos municipais — caberá ao Detran estadual ou distrital operacionalizar a reciclagem, a partir das informações disponibilizadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Etapas obrigatórias do processo de reciclagem
De acordo com a Resolução 1020/25, o processo de reciclagem é composto por duas etapas:
- Realização do curso de reciclagem;
- Realização dos exames teóricos.
Além dessas etapas, a norma prevê uma exigência adicional: condutores enquadrados nas hipóteses de sinistro grave, condenação judicial ou risco à segurança do trânsito deverão, obrigatoriamente, se submeter à avaliação psicológica.
Carga horária e conteúdos do curso
Aqui entra a complementação trazida pela Portaria Senatran nº 923/25, que define de forma objetiva a estrutura pedagógica do curso de reciclagem.
A nova carga horária passa a ser de 45 horas, com os mesmos conteúdos previstos para a obtenção da CNH, alterando apenas a distribuição do tempo entre as disciplinas:
- Sinalização viária de trânsito: 8 horas
- Infrações de trânsito: 18 horas
- Normas de circulação, conduta e direção defensiva: 14 horas
- Meio ambiente e primeiros socorros: 5 horas
A maior concentração de carga horária em infrações e conduta/direção defensiva evidencia o foco da reciclagem: revisão de regras e reorientação do comportamento do condutor.
Avaliação, frequência e certificação
A conclusão do curso depende de dois critérios:
- Avaliações de aprendizagem;
- Controle de frequência.
Deve-se informar os critérios de aprovação previamente ao condutor, garantindo transparência. O certificado de conclusão serve exclusivamente para comprovar a realização do curso, não substituindo a avaliação oficial.
A verificação do domínio dos conteúdos ocorre nos exames teóricos aplicados pelo Detran, e não no curso em si. O certificado será disponibilizado em formato digital, conforme padrão definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Retorno ao direito de dirigir
Somente após:
- Registro da realização do curso no Renach;
- Aprovação no exame teórico;
- Cumprimento integral do prazo da suspensão, quando houver,
é que ocorrerá:
- A eliminação dos pontos da CNH;
- A devolução do documento, se recolhido;
- A autorização para voltar a dirigir.
O curso, portanto, é etapa necessária, mas não suficiente, para o retorno ao direito de dirigir.
O que o condutor precisa observar
Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 1.020/25, complementada pela Portaria Senatran nº 923/25, o curso de reciclagem passa a ter regras mais claras e restritivas quanto à forma de realização, especialmente no que se refere ao formato das aulas. A vedação do EaD assíncrono e a exigência de participação em tempo real alteram significativamente a dinâmica do cumprimento dessa etapa.
Para o condutor, isso significa que a reciclagem deixa de ser uma atividade realizada com total flexibilidade de horários e passa a exigir organização prévia, disponibilidade para acompanhar aulas ao vivo e cumprimento rigoroso de frequência. A escolha da instituição ofertante e da modalidade passa a ter impacto direto no prazo para conclusão do curso e, consequentemente, no retorno ao direito de dirigir.
Além disso, como a aplicação das novas regras depende da adequação dos sistemas e dos procedimentos pelos Detrans, alguns Estados já declararam oficialmente que continuam aceitando, de forma transitória, o formato anterior do curso de reciclagem em EaD, inclusive na modalidade assíncrona, até que haja adaptação completa às novas exigências. É o caso do Paraná, por exemplo, que informou que manterá o modelo atualmente vigente enquanto promove os ajustes necessários.
Esse cenário ocorre porque a Senatran ainda não definiu orientações complementares sobre a homologação do novo formato do curso, o que exige cautela e planejamento por parte dos órgãos executivos de trânsito. Diante disso, o condutor deve sempre confirmar, junto ao Detran responsável por sua habilitação, quais modalidades de curso estão sendo aceitas no momento e quais regras estão efetivamente em vigor no seu Estado.
