09 de julho de 2026

IPVA poderá deixar de ser calculado pelo valor do carro; proposta avança na Câmara

Proposta aprovada na CCJ prevê que o IPVA passe a considerar o peso do veículo e estabelece um teto de 1% sobre o valor de venda do automóvel. Texto ainda precisa passar por outras etapas no Congresso.


Por Agência de Notícias Publicado 09/07/2026 às 13h30
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IPVA cálculo PL
Até que todas essas etapas sejam concluídas, nada muda na forma de cobrança do IPVA. Foto: nitinut380 para Depositphotos

A forma de calcular o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá mudar no Brasil. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026, que altera a base de cálculo do tributo para que ele deixe de considerar o valor de mercado do veículo e passe a levar em conta apenas o seu peso. A proposta também estabelece que o IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.

A aprovação na CCJ representa apenas uma das primeiras etapas da tramitação. Antes de entrar em vigor, a proposta ainda precisará ser analisada por uma comissão especial da Câmara e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário da Casa. Caso seja aprovada, seguirá para análise do Senado.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a PEC altera o artigo 155 da Constituição Federal para modificar a forma como o imposto é calculado em todo o país. Atualmente, o IPVA é cobrado com base no valor venal do veículo, utilizando critérios definidos por cada estado.

O que prevê a proposta

Se aprovada em todas as etapas do processo legislativo, a PEC estabelece duas mudanças principais na cobrança do IPVA:

  • a base de cálculo deixará de ser o valor de mercado do veículo e passará a considerar exclusivamente o seu peso;
  • o imposto não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.

Conforme o autor da proposta, o modelo atual penaliza proprietários de veículos mais caros, ainda que eles tenham impacto semelhante ou até menor sobre a infraestrutura viária quando comparados a veículos mais pesados. A justificativa apresentada é que o desgaste causado às vias públicas está relacionado principalmente ao peso dos veículos, e não ao seu valor comercial.

Relator defende critérios mais justos

O relator da proposta na CCJ, deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC. Para ele, a proposta atende aos requisitos constitucionais e pode contribuir para tornar a tributação mais equilibrada.

Em seu parecer, o relator afirma que a iniciativa busca “corrigir distorções” existentes no modelo atual de cobrança do IPVA e destaca que a proposta respeita os limites constitucionais para alteração do sistema tributário.

Mudança ainda depende de aprovação do Congresso

Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda está longe de produzir efeitos práticos para os proprietários de veículos. Nesta fase, a comissão analisou apenas a constitucionalidade da matéria, sem discutir seu mérito.

O próximo passo será a criação de uma comissão especial, responsável por analisar o conteúdo da PEC. Ou seja, depois disso, o texto precisará ser aprovado em dois turnos pelo Plenário da Câmara, com apoio de pelo menos três quintos dos deputados. Em seguida, seguirá para o Senado, onde também deverá passar por comissões e ser votado em dois turnos antes de uma eventual promulgação.

Até que todas essas etapas sejam concluídas, nada muda na forma de cobrança do IPVA. Os estados continuam aplicando as regras atualmente em vigor, com o imposto calculado conforme a legislação estadual e tendo como referência o valor do veículo.

A proposta, no entanto, reacende o debate sobre os critérios utilizados para a tributação da frota brasileira e poderá influenciar futuras discussões sobre a forma de financiamento dos estados e o impacto da cobrança para os proprietários de veículos.

Com informações da Agência Câmara

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