Bafômetro pode se tornar obrigatório após acidente de trânsito; veja o que prevê o projeto
Proposta em análise na CCJ do Senado prevê testagem de álcool ou drogas para condutores envolvidos em sinistros; nova resolução do Contran já trata do procedimento.

Motoristas envolvidos em acidentes de trânsito poderão ser obrigados por lei a realizar teste para verificar o consumo de álcool ou de outras substâncias psicoativas. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.229/2024, que passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer a obrigatoriedade da testagem de alcoolemia ou de outras substâncias psicoativas em condutores envolvidos em sinistros. O texto também prevê maior rigor nos casos em que um motorista sob efeito de álcool ou drogas causa a morte de outra pessoa.
A discussão acontece em um momento de mudança nas próprias regras de fiscalização. Isso porque a Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada recentemente, já determina que condutores envolvidos em sinistros, com ou sem vítimas, sejam submetidos, sempre que possível, aos procedimentos de fiscalização do consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Por isso, é importante diferenciar as duas medidas: a Resolução 1.031 já está em vigor quanto a essa determinação, enquanto o PL 1.229/2024 ainda tramita no Congresso e pretende inserir a obrigatoriedade no próprio Código de Trânsito Brasileiro, além de tratar de consequências penais em ocorrências com morte.
O que o projeto pretende mudar
O PL 1.229/2024 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). De acordo com o parlamentar, que já atuou como delegado, a intenção é evitar dúvidas na perícia e agilizar a identificação de casos de embriaguez logo após a ocorrência.
Além do teste para detectar álcool, a proposta prevê exames para identificar outras substâncias psicoativas.
Contarato cita como um dos problemas atuais as situações em que há morte e o motorista permanece no local após a ocorrência.
“Se hoje o motorista, mesmo bêbado, mata alguém e fica no local, o delegado está impedido de lavrar o auto de prisão em flagrante porque “não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima ou que não fugir do local”. Então, todos ficam, recusam-se a se submeter ao teste. O que o projeto faz é que em estado flagrancial, ele vai ser preso em flagrante. Aí o juiz, na audiência de custódia, é que vai avaliar se ele vai manter a prisão em flagrante ou se ele vai converter a prisão em flagrante em preventiva.”
Resolução do Contran já prevê fiscalização após sinistros
Embora o projeto ainda esteja em tramitação, uma norma publicada recentemente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já avançou sobre a realização desses procedimentos após sinistros.
A Resolução Contran nº 1.031/2026 determina que, na ocorrência de sinistros de trânsito, com ou sem vítimas, os condutores deverão se submeter aos procedimentos de fiscalização previstos na norma, sempre que possível.
A resolução estabelece que, para constatar a influência de álcool, é possível utilizar o teste com etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, ou a verificação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
No caso de outras substâncias psicoativas, a fiscalização poderá utilizar aparelho destinado à detecção dessas substâncias ou verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora. Imagens, vídeos e outros meios de prova admitidos em direito também podem ser utilizados de forma suplementar.
A norma determina ainda que, durante a fiscalização, deve-se priorizar a utilização dos testes em aparelhos destinados à detecção de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Em casos de morte, Resolução 1.031 já determina exame
A nova resolução do Contran estabelece uma regra específica para os casos mais graves.
Quando houver morte decorrente de sinistro de trânsito, passa a ser obrigatória, para fins da perícia oficial, a realização de exame de sangue ou de outro exame laboratorial destinado a detectar a presença de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
A determinação ajuda a diferenciar o alcance da norma do Contran e o conteúdo do projeto em discussão no Senado. Enquanto a resolução regulamenta os procedimentos adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização, o PL pretende alterar o texto do CTB.
E se não for possível fazer o bafômetro?
O projeto que tramita no Senado também prevê alternativas quando não for possível realizar o teste de alcoolemia ou o exame toxicológico.
Nessas situações, será possível utilizar exames clínicos, perícia, vídeos e testemunhos como outros meios de prova, sempre com garantia do direito à contraprova.
Esse ponto se aproxima da própria regulamentação estabelecida pelo Contran, que também admite diferentes procedimentos para a constatação da influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Projeto também endurece regra em caso de morte
Além da obrigatoriedade da testagem, o PL 1.229/2024 pretende aumentar o rigor nos casos em que o consumo de álcool ou drogas estiver associado a uma ocorrência com vítima fatal.
A proposta estabelece que o crime de homicídio culposo ao volante sob efeito de álcool ou drogas será inafiançável.
Conforme as informações divulgadas pelo Senado, o texto impede a concessão de fiança quando o motorista alcoolizado ou sob efeito de drogas causar a morte de outra pessoa.
Proposta já passou pela Comissão de Segurança Pública
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Isso não significa, porém, que as alterações propostas pelo PL já façam parte do Código de Trânsito Brasileiro. O PL 1.229/2024 continua em tramitação.
Para o motorista, portanto, há duas situações diferentes que precisam ser consideradas: de um lado, a Resolução Contran 1.031/2026, que já estabelece procedimentos de fiscalização relacionados ao consumo de álcool e outras substâncias e determina a submissão dos condutores envolvidos em sinistros a esses procedimentos sempre que possível; de outro, o projeto em discussão no Senado, que pretende levar a obrigatoriedade da testagem ao CTB e modificar o tratamento dos casos de homicídio culposo ao volante sob efeito de álcool ou drogas.
A distinção é importante para evitar a interpretação de que a análise do projeto na CCJ representa, por si só, uma nova regra já válida para os motoristas brasileiros.
Com informações da Agência Senado
