26 de agosto de 2026

MPT processa Uber em R$ 321 milhões por cobrar taxa para motoristas poderem trabalhar

Programa "Passe para Motoristas" pode custar mais de R$ 1 mil por mês para o trabalhador e caracterizar servidão por dívida.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 26/08/2026 às 17h30
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O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para suspender o programa “Passe para Motoristas”, que cobra dos motoristas uma taxa para que eles possam aceitar corridas pelo aplicativo. Além da suspensão imediata, o MPT pede a devolução de todo o valor já pago pelos trabalhadores e uma indenização por dano moral coletivo de R$ 321 milhões. 

Lançado em 25 de maio deste ano em 12 cidades, entre elas Itabuna e Ilhéus, na Bahia, o Passe deve ser expandido para todo o país, segundo a própria Uber. Atualmente, já são 29 cidades participantes, segundo o site oficial do programa. 

De acordo com os termos publicados pela empresa, o Passe é uma taxa de assinatura para o motorista rodar pelo aplicativo. Existem duas modalidades: por tempo, com validade de 24 ou 72 horas, ou por ganhos, quando o motorista paga um valor para trabalhar sem taxa de serviço até atingir um teto de faturamento. Além disso, a Uber prevê uma “ativação automática”, após a conclusão da primeira viagem elegível.
 

Imagem extraída do Uber

Pagar para trabalhar, sem garantia de retorno 

Para o MPT, o programa inverte a lógica do risco do negócio: quem paga para ter acesso às corridas é o motorista, não a empresa. Os próprios termos da Uber afirmam que a compra do passe não garante nenhum volume mínimo de corridas, que ainda podem ser direcionadas pelo algoritmo da plataforma a quem não aderiu ao programa. Na prática, o motorista passa a assumir sozinho o risco de não recuperar o que investiu. 

Para o procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, que assina a Ação pelo MPT, a conduta pode caracterizar trabalho análogo ao de escravidão, ao submeter o trabalhador a um regime de servidão por dívida. 

“O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré. Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, explica. 

Modelo

Outro ponto que chama atenção é o modelo de contrato do programa: redigido inteiramente pela Uber, sem espaço para negociação individual, ele permite que a empresa altere as regras do Passe “a qualquer tempo e a seu exclusivo critério” e desative o passe do motorista sem devolver o valor pago. 

O mecanismo de cobrança também prejudica a concorrência, pois como cada hora usada em outro aplicativo representa perda do valor já investido no Passe, o motorista é levado a concentrar toda a atividade na própria Uber enquanto a assinatura estiver ativa. Isso cria uma fidelização disfarçada, sem que a empresa precise impor formalmente uma cláusula de exclusividade, prejudicando os concorrentes e reduzindo o poder de negociação dos próprios motoristas, que perdem a liberdade de migrar para quem oferece melhores condições.

“Trata-se de uma cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas, valores que podem superar até R$ 1 mil por mês. Em quase todos os países do mundo, há uma regra que proíbe empresas ou agências de cobrarem valores dos empregados para que eles tenham acesso ao trabalho. Essa dinâmica de cobrança gera endividamento ao motorista de app que já começa sua jornada devendo à plataforma e tal condição pode caracterizar o crime de condição análoga à escravidão pela nossa legislação. Por tais motivos, o MPT ingressou com essa medida e estamos confiantes na Justiça para barrar essa funcionalidade ilegal”, declara o coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca. 

O MPT também solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber a fim de esclarecer a transparência dos valores praticados e repassados aos motoristas, os parâmetros e critérios utilizados na distribuição de corridas, os mecanismos de precificação dinâmica, entre outros. O Processo será julgado pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). 

Processo nº 0000773-47.2026.5.05.0009 

*Imagem extraída do aplicativo da Uber

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