CRLV 2026 já é obrigatório em Minas Gerais para estas placas; veja como evitar multa
Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 já precisam estar licenciados. Pagamento dos débitos, porém, não significa necessariamente que o documento foi emitido.

Desde esta terça-feira, 1º de setembro, proprietários de veículos registrados em Minas Gerais com placas terminadas em 1, 2 e 3 precisam apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente a 2026. Com o início da primeira etapa do calendário estadual, circular sem o licenciamento regularizado pode resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
A principal orientação ao motorista é não se limitar a verificar se o IPVA ou a taxa anual foram pagos. Antes de circular, é necessário confirmar se o CRLV 2026 foi efetivamente emitido. Multas vencidas, restrições administrativas e outros impedimentos vinculados ao veículo podem bloquear a liberação do documento, mesmo quando os principais tributos já foram quitados.
Quais placas já precisam do CRLV 2026 em Minas Gerais?
A exigência foi dividida em três etapas, conforme o algarismo final da placa do veículo. O calendário estabelecido para Minas Gerais é o seguinte:
- Finais 1, 2 e 3: CRLV 2026 exigido desde 1º de setembro;
- Finais 4, 5 e 6: exigência a partir de 1º de outubro;
- Finais 7, 8, 9 e 0: exigência a partir de 1º de novembro.
O cronograma é aplicado aos veículos registrados em Minas Gerais. Proprietários que circulam em outro estado também devem observar o calendário definido pela unidade da Federação em que o veículo está registrado, pois as datas do licenciamento não são iguais em todo o Brasil.
Pagar o IPVA não garante a emissão do documento
Uma confusão comum entre os proprietários é considerar que o pagamento do IPVA deixa automaticamente o veículo licenciado. Na prática, o imposto é apenas uma das obrigações que precisam estar regularizadas.
Para que o CRLV 2026 seja liberado, devem estar quitados ou resolvidos:
- IPVA;
- Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV);
- multas de trânsito vencidas;
- outros débitos vinculados ao veículo;
- eventuais restrições ou impedimentos cadastrais.
Por isso, o comprovante de pagamento de uma taxa ou do IPVA não substitui o CRLV. O motorista deve consultar a situação do veículo e confirmar se o documento de 2026 já aparece nos canais oficiais.
Dependendo da forma de pagamento e do processamento bancário, a baixa de um débito também pode não ser imediata. Deixar a regularização para o momento de uma fiscalização representa um risco, pois a quitação feita durante a abordagem pode não atualizar instantaneamente o sistema nem liberar o novo documento a tempo.
Como consultar e emitir o CRLV 2026
A situação do veículo pode ser consultada no portal da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG). Se houver pendências, o proprietário deve identificar o que está impedindo o licenciamento e providenciar a regularização.
Depois da emissão, o CRLV pode ser acessado pelos canais oficiais disponibilizados ao cidadão, como o aplicativo CNH do Brasil, o MG App, o portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o site da CET-MG.
O documento eletrônico tem a mesma validade jurídica da versão impressa. Quem preferir pode imprimir o CRLV em papel comum, desde que o conteúdo esteja legível e o QR Code seja preservado.
No celular, é recomendável baixar o documento previamente. Ou seja, isso permite acessá-lo mesmo em locais sem sinal de internet e reduz o risco de transtornos durante uma abordagem. O condutor também deve manter o aparelho com bateria suficiente.
Veículo não licenciado é diferente de documento não apresentado
É importante distinguir duas situações. A primeira ocorre quando o veículo está com o licenciamento vencido, isto é, o CRLV 2026 não foi emitido dentro do calendário aplicável. A segunda acontece quando o licenciamento está regular, mas o condutor não consegue mostrar o documento naquele momento.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o porte do certificado pode ser dispensado quando o agente tem acesso ao sistema informatizado e consegue confirmar que o veículo está devidamente licenciado. Portanto, ficar sem bateria no celular não transforma, por si só, um veículo regular em não licenciado.
Ainda assim, levar o CRLV digital previamente baixado ou uma cópia impressa evita depender da conexão e da disponibilidade do sistema durante a fiscalização.
Qual é a penalidade por circular com o licenciamento vencido?
Conduzir um veículo que não esteja devidamente licenciado é infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso V, do CTB. A penalidade prevista é:
- multa de R$ 293,47;
- sete pontos na CNH;
- remoção do veículo como medida administrativa.
A autuação recai sobre a condução de um veículo sem licenciamento válido. Assim, mesmo que o automóvel pertença a outra pessoa, o condutor abordado pode receber a pontuação correspondente à infração.
Além da multa, a remoção gera outros transtornos. O proprietário pode ter despesas com transporte e permanência no pátio e ainda precisará solucionar as pendências para recuperar o veículo.
Licenciamento também tem relação com segurança viária
Embora o CRLV seja frequentemente associado apenas à cobrança de impostos e taxas, o licenciamento anual é o mecanismo pelo qual o poder público verifica se o veículo está regular para circular. A impossibilidade de emitir o documento pode indicar não somente dívidas, mas também restrições administrativas ou cadastrais que precisam ser esclarecidas.
Para o motorista, a providência mais segura é consultar a situação com antecedência, confirmar o exercício indicado no CRLV e manter o documento acessível. Em Minas Gerais, esse cuidado já é indispensável para as placas terminadas em 1, 2 e 3 e se estenderá aos demais veículos ao longo de outubro e novembro.
