Adolescente ao volante: entregar o carro a quem não tem habilitação traz consequências ao proprietário
Caso registrado em São Paulo chama atenção para uma conduta que, além de infração gravíssima, pode configurar crime de trânsito e gerar responsabilidade pelos prejuízos causados.

Um adolescente de 16 anos ficou preso às ferragens após capotar um Audi na zona sul de São Paulo, na quarta-feira (2). Conforme as informações divulgadas, o veículo conduzido pelo jovem atingiu outro automóvel e o muro de uma oficina na Avenida Nova Independência, no Brooklin.
O adolescente precisou ser resgatado de helicóptero pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado a um hospital. Um jovem de 22 anos, que estava no banco do passageiro, também recebeu atendimento. Já o motorista do outro carro atingido não se feriu. O registro do caso ocorreu como ato infracional relacionado à condução sem habilitação e permanece sob investigação.
A ocorrência chama atenção não apenas pelo risco de um adolescente dirigir um veículo, mas também pelas consequências que podem atingir quem entrega, permite ou confia a direção a uma pessoa não habilitada. Dependendo das circunstâncias, o responsável pelo automóvel pode responder nas esferas administrativa, criminal e civil.
No caso de São Paulo, a presença do pai do adolescente durante o atendimento foi mencionada pelas autoridades, mas as informações divulgadas até o momento não esclarecem quem era o proprietário do Audi nem se o jovem recebeu autorização para conduzi-lo. Portanto, não é possível atribuir previamente qualquer responsabilidade específica aos familiares. Esse esclarecimento dependerá da investigação.
Dirigir sem habilitação é infração gravíssima
O artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classifica como infração gravíssima dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
A penalidade prevista é multa multiplicada por três, atualmente no valor de R$ 880,41, além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Quando quem está ao volante é menor de 18 anos, não há aplicação de pontos em uma CNH, pois o adolescente não possui prontuário como condutor habilitado. Isso, porém, não elimina as demais consequências administrativas relacionadas ao veículo nem a apuração da conduta conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se a maneira de dirigir gerar perigo de dano, o comportamento também pode corresponder ao ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 309 do CTB. A avaliação depende das circunstâncias concretas da ocorrência.
Entregar ou permitir a direção também é infração
O CTB não pune somente quem dirige sem habilitação. O proprietário ou responsável que entrega o veículo ou permite que uma pessoa sem habilitação assuma a direção também é passível de autuação.
O artigo 163 trata de quem entrega a direção do veículo a uma pessoa nas condições previstas no artigo 162. Já o artigo 164 alcança quem permite que essa pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.
Nos dois casos, aplicam-se as mesmas penalidades previstas para as respectivas situações do artigo 162. No caso específico de uma pessoa sem habilitação, a conduta atribuída ao proprietário ou responsável é uma infração gravíssima.
As autuações podem ocorrer separadamente: uma pela condução sem habilitação e outra pela entrega ou permissão. Isso acontece porque são condutas diferentes, praticadas por pessoas diferentes.
Conduta pode configurar crime mesmo sem acidente
Além da infração administrativa, permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a uma pessoa não habilitada pode configurar o crime previsto no artigo 310 do CTB.
A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa. O dispositivo também se aplica quando a pessoa está com a habilitação cassada, com o direito de dirigir suspenso ou quando, por seu estado de saúde física ou mental, não apresenta condições de conduzir com segurança.
Para a caracterização do crime, não é necessário que ocorra acidente, lesão ou demonstração de perigo concreto. Conforme a Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça, o artigo 310 do CTB configura crime de perigo abstrato. É preciso, entretanto, comprovar que a pessoa efetivamente permitiu, confiou ou entregou a direção do veículo a alguém não habilitado ou enquadrado nas demais condições previstas no dispositivo. A propriedade do veículo, isoladamente, não basta para estabelecer a responsabilidade criminal.
Dessa forma, o argumento de que o adolescente dirigiria apenas por alguns metros, em uma rua tranquila ou sob a supervisão de um adulto não afasta automaticamente a responsabilização.
E se o adolescente pegou o carro sem autorização?
A situação muda quando o proprietário afirma que o veículo foi utilizado sem seu conhecimento ou consentimento. Nesse caso, não se pode presumir automaticamente que houve entrega ou permissão.
Será necessário analisar as provas: onde estavam as chaves, como o adolescente teve acesso ao automóvel, se essa conduta já havia ocorrido anteriormente e quais providências foram tomadas pelo responsável.
Uma coisa é o adulto entregar as chaves e autorizar a condução. Outra é o jovem pegar o veículo escondido ou contra uma proibição expressa. A responsabilização administrativa e criminal exige a demonstração de que houve participação, consentimento ou negligência enquadrável nas situações previstas pela legislação.
Ainda assim, a guarda das chaves merece atenção especial em residências onde vivem crianças e adolescentes. Deixar o veículo facilmente acessível pode favorecer uma decisão impulsiva, especialmente quando o jovem já sabe ligar e movimentar o automóvel.
Proprietário e responsáveis podem pagar pelos prejuízos
As consequências também podem chegar à esfera civil. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o proprietário pode responder solidariamente pelos danos provocados por uma pessoa a quem confiou a condução do veículo.
Isso significa que prejuízos materiais, despesas médicas, lucros cessantes, danos morais e outras indenizações eventualmente reconhecidas pela Justiça podem ser cobrados tanto de quem causou o sinistro quanto do proprietário, conforme as circunstâncias.
O Código Civil também estabelece que os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores que estejam sob sua autoridade e em sua companhia. Cada situação, entretanto, precisa ser analisada individualmente, considerando a propriedade do veículo, a autorização para o uso e as circunstâncias do acidente.
Também pode haver reflexos na cobertura do seguro. As condições variam entre as apólices, mas a condução por pessoa não habilitada pode fundamentar discussões ou a negativa de indenização, especialmente quando houver descumprimento contratual ou agravamento intencional do risco. Por isso, é necessário verificar as regras específicas do contrato.
“O difícil é evitar o acidente”
Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, permitir que um filho dirija antes de estar legalmente habilitado não deve ser encarado como uma brincadeira ou uma forma de recompensa.
Mariano alerta que os pais podem agir com boa intenção, mas sem considerar a dimensão das consequências.
“Muitas vezes o pai ou mãe está movido pelo amor que tem pelo filho e quer dar um reconhecimento, porque o filho tirou nota boa na escola, acha que está fazendo um bem para o filho. Mas está pondo em risco o seu patrimônio e o patrimônio emocional, que é incalculável. Quanto vai custar a dor deste filho, por exemplo, de se envolver no acidente e tirar a vida de outra pessoa?”, questionou.
O especialista também chamou atenção para a facilidade com que uma decisão aparentemente simples pode terminar em uma ocorrência grave. “É muito fácil provocar um acidente de trânsito. O difícil é evitar o acidente de trânsito”, afirmou Mariano.
A falta de experiência aumenta a dificuldade para reconhecer perigos, avaliar corretamente distâncias e velocidades e reagir a situações inesperadas. Saber movimentar o carro, trocar marchas ou controlar os pedais não significa estar preparado para enfrentar a complexidade do trânsito.
Conforme o especialista, a formação de um condutor envolve conhecimento das normas, percepção de riscos, tomada de decisão, controle emocional e prática em condições seguras. “Mesmo com as recentes mudanças no processo de habilitação, dirigir em via pública continua sendo permitido apenas a quem atende aos requisitos legais”, explica.
Responsabilidade começa dentro de casa
A prevenção passa por uma mensagem clara: veículo não é brinquedo e condução não pode ser apresentada aos adolescentes como prova de coragem, prêmio ou diversão. Mariano sugere que pais e responsáveis devem controlar o acesso às chaves e explicar que a proibição não é apenas uma exigência burocrática.
“Entregar o carro a uma pessoa não habilitada coloca em risco o jovem, os passageiros e todos os demais usuários da via. Também pode provocar consequências que permanecem muito depois do acidente: processos, indenizações, prejuízos materiais, traumas e perdas irreparáveis”, conclui.
